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RELAÇÃO Nº 0292/2020
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ADV: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE CARVALH (OAB 6765/BA), ANA PAULA ANDRADE E SILVA (OAB 21748/BA) - Processo 0078598-24.1998.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Instituto Educacional Aguia Sociedade Civil Ltda - RÉ: Dulcinara Santos Amorin - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, através de seus advogados, que de acordo com o decreto nº 216, de 27 de fevereiro de 2015, Art. 3º, § 1º, foi o processo supra transformado em digital, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento do advogado, para protocolar petições, recursos, ou praticar os atos processuais em geral e requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito. Salvador, 01 de junho de 2020.
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ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG), CARLOS ANDRÉ NOGUEIRA DE CARVALHO (OAB 31391/BA) - Processo 0078738-04.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Mariane Pinfildi Simoes - RÉU: Banco Panamericano Sa - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, através de seus advogados, que de acordo com o decreto nº 216, de 27 de fevereiro de 2015, Art. 3º, § 1º, foi o processo supra transformado em digital, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento do advogado, para protocolar petições, recursos, ou praticar os atos processuais em geral e requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito. Salvador, 01 de junho de 2020.
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ADV: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES (OAB 9446/BA), ARILANO KLEBER MEDEIROS BOTELHO (OAB 16522/BA) - Processo 0109541-19.2001.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Vera Cruz Seguradora Sa - RÉU: Armando Silva Souza - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, através de seus advogados, que de acordo com o decreto nº 216, de 27 de fevereiro de 2015, Art. 3º, § 1º, foi o processo supra transformado em digital, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento do advogado, para protocolar petições, recursos, ou praticar os atos processuais em geral e requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito. Salvador, 01 de junho de 2020.
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ADV: ARISTIDES JOSÉ CAVALCANTE BATISTA (OAB 641A/BA) - Processo 0110658-35.2007.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Panamericano Sa - RÉU: Dulce Carla Nobre Roxo - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, através de seus advogados, que de acordo com o decreto nº 216, de 27 de fevereiro de 2015, Art. 3º, § 1º, foi o processo supra transformado em digital, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento do advogado, para protocolar petições, recursos, ou praticar os atos processuais em geral e requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito. Salvador, 01 de junho de 2020.
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ADV: AGENOR AUGUSTO DE SIQUEIRA JUNIOR (OAB 8870/BA), FRANKLIN ROOSEVELT MOTA DOS SANTOS (OAB 2971/BA), MAIANA PITANGA SUZART DA SILVA (OAB 42050/BA) - Processo 0500056-65.2017.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - AUTOR: EDMILSON OSÓRIO DE MENESES - EXECDO.: ARTUR PEREIRA SUZART NETO - Vistos, etc. Considerando que o réu restou inadimplente (p.65), converto em penhora os valores já depositados, antecipo o vencimento das prestações subsequentes e retomo o prosseguimento do feito, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do CPC). Ao exequente para informar o valor remanescente. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Salvador(BA), 01 de junho de 2020. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito
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ADV: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB 25254/BA), ISABEL COELHO DA COSTA (OAB 23462/BA) - Processo 0506542-95.2019.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQTE.: BANCO ITAU UNIBANCO S/A - EXECDO.: Casa Do File Comercial Eireli - GESSIVALDO DIAS OLIVEIRA - Vistos, Já que demonstrado pelo credor a realização de todas as diligências ao seu alcance, tendentes à localização de bens suficientes à garantia da dívida, havendo inclusive determinação de penhora de ativos financeiros mediante o sistema BACEN-JUD, e também junto ao RENAJUD, sendo que tais medidas não foram eficazes, autorizo a pesquisa junto ao INFOJUD, nos termos requeridos na p. 79 - desde que pagas as custas - e determino que as cópias de declaração de bens e rendimentos do executado fiquem arquivadas em pasta própria, na secretaria, autorizado o acesso a tais documentos apenas às partes deste processo, uma vez que protegidos pelo sigilo fiscal; ou, em sendo possível, que o acesso a estes autos virtuais fique restrito às partes e seus procuradores. Desde que pagas as custas, proceda-se à pesquisa. À secretaria para cumprir o ato de p. 77, parte final. Intimem-se. Salvador(BA), 01 de junho de 2020. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito
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ADV: GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA (OAB 36545/DF), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB 20334/DF), VINICIUS MAUADIE DA SILVA (OAB 42777/BA), CHRISTIANE MARIA RIBAS GONDIM (OAB 35627/BA), SANDRO PIRES BATISTA (OAB 31621/BA), MÁRCIO CUNHA DÓRIA (OAB 14141/BA) - Processo 0565459-44.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - AUTORA: EMINA ABUBAKIR DA SILVA - RÉU: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE - VITALMED SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA MÉDICA LTDA (VITALCARE INTERNAÇÃO DOMICILIAR) - Vistos, etc. Promova-se a habilitação requestada, com as alterações pugnadas às fls.241/242. Conclusos, após.
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ADV: CYNTHIA TAVARES DE FREITAS CARDOSO (OAB 49330/BA), MARIA EUGÊNIA CHAVES WEST (OAB 25946/BA), JONATAS NEVES MARINHO DA COSTA (OAB 25893/BA), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA) - Processo 0575250-08.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTOR: DANILSON CARNEIRO LIMA SANTOS - RÉU: Bradesco Auto RE Seguros SA - 'Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat - Vistos, etc. À secretaria para cumprir a determinação de p. 219. Quanto ao pedido formulado em pp. 221/224, cumpre registrar que, ainda que supostamente haja divergência na assinatura do autor aposta na procuração e no documento de p. 222, ele, autor, foi submetido ao exame pericial pelo Perito deste Juízo (pp. 198/204), para o qual o ré também foi intimada a comparecer, de modo que o depoimento do autor em nada contribuirá para a elucidação da questão controvertida, nem mesmo para esclarecer a suposta divergência, em que, aliás, não reside a controvérsia. Intimem-se. Salvador (BA), 01 de junho de 2020. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito
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