Capital - 9ª vara cível e comercial

Data de publicação22 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3221
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8033273-78.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adilson Oliveira Teixeira
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Perito Do Juízo: Danilo Barreto Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8033273-78.2021.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária]

AUTOR: ADILSON OLIVEIRA TEIXEIRA

REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.




Conforme Provimento 06/2016, art. 1º inciso XV, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre Laudo Pericial de ID 231515261 no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, caso anteriormente indicado, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo apresentar seu respectivo parecer.



Salvador/BA - 6 de setembro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

ADENILDA MARIA SILVA

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8033273-78.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adilson Oliveira Teixeira
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Perito Do Juízo: Danilo Barreto Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8033273-78.2021.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária]

AUTOR: ADILSON OLIVEIRA TEIXEIRA

REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.




Conforme Provimento 06/2016, art. 1º inciso XV, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre Laudo Pericial de ID 231515261 no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, caso anteriormente indicado, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo apresentar seu respectivo parecer.



Salvador/BA - 6 de setembro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

ADENILDA MARIA SILVA

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8094770-30.2020.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sodexo Pass Do Brasil Servicos De Gestao De Despesas E Frota Ltda.
Advogado: Luciana Ferreira Cuquejo (OAB:RJ167534)
Advogado: Gabriella De Souza Dantas Da Costa (OAB:RJ218640)
Reu: F.l.v. Comercial De Frutas, Verduras E Transportes Ltda
Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302)

Despacho:

Vistos,

Já que o pedido de produção de provas, formulado pelas partes, deu-se de forma genérica, intimem-nas para, em cinco dias, informar se pretendem produzir outras provas além das já carreadas, indicando-as se for o caso, caso em que deverão especificar e delimitar respectivo objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC), voltando-me após conclusos para, em saneamento e organização do feito, apreciar as preliminares e prejudiciais acaso suscitadas, delimitar o tema probatório, fixando as questões controvertidas, analisar os meios de prova requeridos pelas partes, definindo a distribuição do respectivo ônus, e, se for o caso, designar audiência de instrução, nos termos do art. 357 do CPC.

Não indicando, inclua-se o feito na lista dos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica.

Intimem-se.

Salvador, 31 de outubro de 2022.



Luciana Carinhanha Setubal

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8062444-51.2019.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Transportadora De Diesel Cavalo Marinho Ltda
Advogado: Elen Nogueira Rudge (OAB:BA55190)
Advogado: Glauber Costa Pontes (OAB:GO18772)
Reu: Ebtm Empresa Brasileira De Transp De Minerio Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8062444-51.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) - [Duplicata]

AUTOR: TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA

REU: EBTM EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSP DE MINERIO LTDA



Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Aviso de Recebimento(AR), devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).

Salvador/BA - 21 de novembro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

ANA CAROLINE REQUIAO DE ALMEIDA

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8062444-51.2019.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Transportadora De Diesel Cavalo Marinho Ltda
Advogado: Elen Nogueira Rudge (OAB:BA55190)
Advogado: Glauber Costa Pontes (OAB:GO18772)
Reu: Ebtm Empresa Brasileira De Transp De Minerio Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8062444-51.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) - [Duplicata]

AUTOR: TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA

REU: EBTM EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSP DE MINERIO LTDA



Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Aviso de Recebimento(AR), devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).

Salvador/BA - 21 de novembro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

ANA CAROLINE REQUIAO DE ALMEIDA

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

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