Capital - 9ª vara cível e comercial
Data de publicação | 07 Março 2023 |
Número da edição | 3286 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0540515-17.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Jose De Carvalho Filho
Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323)
Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056)
Interessado: Rossi Residencial Sa
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Interessado: Anagalide Empreendimentos S/a
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Interessado: Tenela Empreendimentos S/a
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: 0540515-17.2014.8.05.0001 | ||
AUTOR: INTERESSADO: JOSE DE CARVALHO FILHO |
||
RÉU: INTERESSADO: ROSSI RESIDENCIAL SA, ANAGALIDE EMPREENDIMENTOS S/A, TENELA EMPREENDIMENTOS S/A |
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro o pedido de suspensão do processo em razão da recuperação judicial noticiada, visto que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, com a consequente formação de título executivo judicial.
Quanto ao mais, verifica-se que as partes opuseram embargos de declaração, mas ainda não houve abertura de prazo para contrarrazões.
Por conseguinte, intimem-se as partes para resposta aos embargos apresentados, no prazo de cinco dias.
Conclusos, após.
P.I.C.
Salvador-BA, 3 de março de 2023.
ANA KARENA NOBRE
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0540515-17.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Jose De Carvalho Filho
Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323)
Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056)
Interessado: Rossi Residencial Sa
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Interessado: Anagalide Empreendimentos S/a
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Interessado: Tenela Empreendimentos S/a
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: 0540515-17.2014.8.05.0001 | ||
AUTOR: INTERESSADO: JOSE DE CARVALHO FILHO |
||
RÉU: INTERESSADO: ROSSI RESIDENCIAL SA, ANAGALIDE EMPREENDIMENTOS S/A, TENELA EMPREENDIMENTOS S/A |
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro o pedido de suspensão do processo em razão da recuperação judicial noticiada, visto que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, com a consequente formação de título executivo judicial.
Quanto ao mais, verifica-se que as partes opuseram embargos de declaração, mas ainda não houve abertura de prazo para contrarrazões.
Por conseguinte, intimem-se as partes para resposta aos embargos apresentados, no prazo de cinco dias.
Conclusos, após.
P.I.C.
Salvador-BA, 3 de março de 2023.
ANA KARENA NOBRE
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0540515-17.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Jose De Carvalho Filho
Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323)
Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056)
Interessado: Rossi Residencial Sa
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Interessado: Anagalide Empreendimentos S/a
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Interessado: Tenela Empreendimentos S/a
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: 0540515-17.2014.8.05.0001 | ||
AUTOR: INTERESSADO: JOSE DE CARVALHO FILHO |
||
RÉU: INTERESSADO: ROSSI RESIDENCIAL SA, ANAGALIDE EMPREENDIMENTOS S/A, TENELA EMPREENDIMENTOS S/A |
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro o pedido de suspensão do processo em razão da recuperação judicial noticiada, visto que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, com a consequente formação de título executivo judicial.
Quanto ao mais, verifica-se que as partes opuseram embargos de declaração, mas ainda não houve abertura de prazo para contrarrazões.
Por conseguinte, intimem-se as partes para resposta aos embargos apresentados, no prazo de cinco dias.
Conclusos, após.
P.I.C.
Salvador-BA, 3 de março de 2023.
ANA KARENA NOBRE
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8031576-90.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcelino Pereira Dos Santos
Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8031576-90.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | ||
AUTOR: MARCELINO PEREIRA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569) | ||
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS | ||
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) |
DESPACHO |
Vistos.
Ficam as partes intimadas do ato ordinatório de id. 36156905.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo necessidade de esclarecimentos a serem feitos pelo Perito, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais (art. 465, §4º, do CPC).
Devem as partes apresentar, na data da perícia, os respectivos quesitos e todos os documentos necessários à realização da perícia, observando, em especial, o disposto no art. 478, § 3º, do CPC.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de fevereiro de 2023.
Luciana Carinhanha Setubal
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8031576-90.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcelino Pereira Dos Santos
Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8031576-90.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | ||
AUTOR: MARCELINO PEREIRA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569) | ||
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS | ||
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) |
DESPACHO |
Vistos.
Ficam as partes intimadas do ato ordinatório de id. 36156905.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo necessidade de esclarecimentos a serem feitos pelo Perito, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais (art. 465, §4º, do CPC).
Devem as partes apresentar, na data da perícia, os respectivos quesitos e todos os documentos necessários à realização da perícia, observando, em especial, o disposto no art. 478, § 3º, do CPC.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de fevereiro de 2023.
Luciana Carinhanha Setubal
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8063708-06.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Helton Ricardo Dal Aqua
Advogado: Thiago De Souza Rino (OAB:SP230129)
Advogado: Filipe Souza Rino (OAB:SP329068)
Executado: Esporte Clube Vitoria
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8063708-06.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | ||
EXEQUENTE: HELTON RICARDO DAL AQUA | ||
Advogado(s): FILIPE SOUZA RINO (OAB:SP329068), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB:SP230129) | ||
EXECUTADO: Esporte Clube Vitoria | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
À secretaria para cumprir o ato citatório ordenado no id....
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO