Capital - 9� vara c�vel e comercial

Data de publicação14 Julho 2023
Número da edição3372
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0353000-04.2012.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda
Advogado: Fabio Rosas (OAB:SP131524)
Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533)
Advogado: Carlos David Albuquerque Braga (OAB:SP132306)
Reu: Ailton Almeida Freitas

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 0353000-04.2012.8.05.0001

Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque, Prestação de Serviços]

AUTOR: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA

REU: AILTON ALMEIDA FREITAS



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente do teor do despacho de Id nº 254926303, abaixo transcrito:
"Vistos. Considerando que o réu/devedor, apesar de validamente intimado (p.82), não pagou, assim como não impugnou (p.83), intime-se o autor/credor para pagar as custas devidas à realização da penhora online, nos termos requeridos em pp. 72/75. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se. Salvador (BA), 18 de agosto de 2021. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito".

Salvador/BA - 13 de julho de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

Willa Carvalho

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0353000-04.2012.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda
Advogado: Fabio Rosas (OAB:SP131524)
Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533)
Advogado: Carlos David Albuquerque Braga (OAB:SP132306)
Reu: Ailton Almeida Freitas

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 0353000-04.2012.8.05.0001

Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque, Prestação de Serviços]

AUTOR: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA

REU: AILTON ALMEIDA FREITAS



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente do teor do despacho de Id nº 254926303, abaixo transcrito:
"Vistos. Considerando que o réu/devedor, apesar de validamente intimado (p.82), não pagou, assim como não impugnou (p.83), intime-se o autor/credor para pagar as custas devidas à realização da penhora online, nos termos requeridos em pp. 72/75. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se. Salvador (BA), 18 de agosto de 2021. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito".

Salvador/BA - 13 de julho de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

Willa Carvalho

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0353000-04.2012.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda
Advogado: Fabio Rosas (OAB:SP131524)
Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533)
Advogado: Carlos David Albuquerque Braga (OAB:SP132306)
Reu: Ailton Almeida Freitas

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 0353000-04.2012.8.05.0001

Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque, Prestação de Serviços]

AUTOR: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA

REU: AILTON ALMEIDA FREITAS



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente do teor do despacho de Id nº 254926303, abaixo transcrito:
"Vistos. Considerando que o réu/devedor, apesar de validamente intimado (p.82), não pagou, assim como não impugnou (p.83), intime-se o autor/credor para pagar as custas devidas à realização da penhora online, nos termos requeridos em pp. 72/75. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se. Salvador (BA), 18 de agosto de 2021. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito".

Salvador/BA - 13 de julho de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

Willa Carvalho

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8111730-61.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Oduvaldo Oliveira Do Nascimento Junior
Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423)
Reu: Bradesco Seguros S/a

Intimação:

Vistos,

À secretaria para certificar se a oficiala de justiça atendeu ao quanto ordenado no id. 97607079.

Em caso negativo, oficie-se à Corregedoria Geral, dando-lhe conhecimento da conduta da servidora, e solicitando providências disciplinares cabíveis, haja vista o disposto no art.262, I, c/c art.268 da LOJ.

No mais, renove-se a citação, com urgência.

Intime-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de fevereiro de 2023.


Luciana Carinhanha Setúbal

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8085957-09.2023.8.05.0001 Renovatória De Locação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Boris Prats De Cerqueira E Almeida Junior
Advogado: Luis Fernando Fragoso Biscaia (OAB:BA24099)
Reu: Mauricio Da Silva Navarro

Intimação:

DESPACHO


Vistos, etc.

Indefiro o pedido de gratuidade formulado pela parte Autora, pessoa jurídica. Entretanto, como medida alternativa e diante dos documentos apresentados, concedo à empresa Acionante o benefício de diferimento para pagamento das custas ao final da demanda.

Fazendo uso da prerrogativa inserta no §2º, do art. 300, do CPC, reservo-me a cautela de apreciar o pedido de tutela provisória após a formação do contraditório, quando melhor estará delineado o panorama da lide.

Em havendo interesse das partes em conciliar, estas deverão proceder com a inscrição do feito, diretamente, no sítio eletrônico do TJBA (http://nupemec.tjba.jus.br/nupemec/).

Cite-se, na forma da lei e sob as advertências do art. 344 do CPC.

Ultrapassado o prazo de defesa, retornem-me conclusos.

P.I.C.


Salvador-BA, 12 de julho de 2023.


ANA KARENA NOBRE

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8085960-61.2023.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: L. V. D. A. C.
Advogado: Matheus Hage Fernandez (OAB:BA26388)
Advogado: Emanuel Lins Freire Vasconcellos (OAB:BA29672)
Requerido: G. B. J. D. S.
Requerido: D. R. D. S. F.
Requerido: J. P. D. S.

Intimação:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT