Capital - 9� vara c�vel e comercial

Data de publicação20 Setembro 2023
Gazette Issue3417
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

0052054-42.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Toniscar Comercio E Servicos Automotivos Ltda - Epp
Advogado: Jose De Souza Ribeiro Neto (OAB:BA7878)
Interessado: Celidalva Oliveira Jatoba
Advogado: Felix De Souza Filho (OAB:BA46316)
Advogado: Euler Cardoso De Souza (OAB:BA68092)

Decisão:

Vistos.

Tendo em vista que as partes, instadas a informar interesse na produção de novas provas (id. 256551901), permaneceram silentes (id.405236920), anuncio o julgamento deste processo no estado em que ele se encontra, e determino que a secretaria o inclua na lista de conclusos para sentença, observada a Meta 02 do CNJ.

Intimem-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de setembro de 2023.

Luciana Carinhanha Setubal

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0567284-57.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: Sjdr Materiais De Construcao Eireli - Epp
Executado: Anapaula Vilas Boas Costa Santos
Executado: Sandro Jose Ramos Duques

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 0567284-57.2017.8.05.0001

Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários]

EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A

EXECUTADO: SJDR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP, ANAPAULA VILAS BOAS COSTA SANTOS, SANDRO JOSE RAMOS DUQUES



Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento da certidão negativa do Oficial de justiça de ID 269086039 / 269086029, devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).

Salvador/BA - 19 de setembro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

HELOISA MARIA DE BRITO

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8122459-44.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: A. Grings S.a.
Advogado: Tiago Arthur Goldani (OAB:RS122678)
Executado: Fabiana Ramos Araujo Comercio De Vestuario
Executado: Fabiana Ramos Araujo

Intimação:

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se a parte Autora para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas de ingresso, inclusive aquelas referentes à citação, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, CPC).

P.I.C.


Salvador-BA, 15 de setembro de 2023.


ANA KARENA NOBRE

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8123658-04.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Reu: Q Precinho Mercadinho Ltda
Reu: Joao Paulo Oliveira Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO Nº 8123658-04.2023.8.05.0001

CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário]

POLO ATIVO ITAU UNIBANCO S.A.

POLO PASSIVO REU: Q PRECINHO MERCADINHO LTDA, JOAO PAULO OLIVEIRA DA SILVA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento do tributo referenciado sob o código de ato nº 49032 (TAXA DE LITISCONSÓRCIO), conforme Tabela de custas do TJ/BA, devendo ser observado, para tanto, o quantitativo excedente de pessoas que compõem o litisconsórcio ativo/passivo. "5) Nos processos em que ocorram litisconsórcios ativos ou passivos, as taxas previstas no item VII da Tabela I devem ser pagas concomitantemente às iniciais, inclusive no Mandado de Segurança." (Nota Explicativa da Tabela I, item I, 5, da Tabela de Custas do TJ/BA).

Salvador/BA, 19 de setembro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

MAGALI CRUZ

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8122899-40.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Executado: Centro Automotivo Carville Ltda
Executado: Cladnilson Calasas De Araujo

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara Cível e Comercial

Fórum Ruy Barbosa, sala 229, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6739. E-mail: salvador20vcivel@tjba.jus.br




DESPACHO


Vistos etc.

Poderá o cartório emitir a certidão comprobatória de admissibilidade da execução, na forma do art. 828 do CPC.

Quanto ao mais:

1. CITE(M)-SE o(s) EXECUTADOS: CENTRO AUTOMOTIVO CARVILLE LTDA, CLADNILSON CALASAS DE ARAUJO, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor consignado na inicial (demonstrativo de cálculos ID 409951719), SOB PENA DE PENHORA facultada a oposição de Embargos à Execução, no prazo de quinze dias (arts. 914 e 915 do CPC).


2. Caso não seja o pagamento efetuado, utilize-se o oficial de justiça de segunda via do mandado, procedendo, de imediato, à penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da presente, realizando, incontinenti, sua avaliação, de tudo lavrando o respectivo auto (§1º, art. 829, CPC/15);


3. Caso não se localizem bens passíveis de penhora em nome do executado, intime-se o exequente a apontar bens do demandado aptos à garantia do débito em tela, no prazo de quinze dias (§2º, art. 829, CPC/15);


4. Se o executado não for localizado para ser intimado da penhora, certifique o oficial as diligências empreendidas para localizá-lo, ficando, desde já, dispensada sua intimação, nesse caso;


5. Fixo, desde já, honorários advocatícios à ordem de dez por cento sobre o valor da causa, que serão reduzidos pela metade caso o executado realize o pagamento voluntário da dívida no prazo de três dias (art. 827, caput e §1º, CPC/15).


6. Proceda o oficial de Justiça ao arresto dos bens do executado, caso não encontre o devedor para a citação, procedendo, após, na forma do §1º, do art. 830 do CPC/15;


7. Cumprida a diligência determinada pelo §2º, do art. 830, do CPC/15, por parte do credor e decorridos todos os prazos, converta-se o arresto em penhora, prosseguindo a execução em seus ulteriores atos.


8. O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, §4o, do CPC/15.


9. Para todas as intimações que se façam necessárias, o Cartório poderá utilizar cópia autenticada deste despacho como mandado.


P.I.C.

Salvador-BA, 18 de setembro de 2023.


ANA KARENA NOBRE

JUÍZA DE DIREITO

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT