Capital - 9ª vara cível e comercial

Data de publicação14 Dezembro 2023
Gazette Issue3472
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8049759-70.2023.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Parte Autora: Lucivania Figueiredo Bitencourt
Advogado: Jomara Batista Silva De Abreu (OAB:BA47584)
Reu: Gilberto Souza Dos Reis

Intimação:

Vistos, etc.

Em razão do quanto certificado pelo oficial de justiça, no id.421202861, e constatando ser exíguo o prazo para realizar nova citação e intimação do réu, a fim de que ele compareça à audiência designada para o próximo dia 14/12/2023, REMARCO-A para o dia 21 de março de 2024, às 8h:30min.

Cite-se e intime-se o réu, ficando autorizada a realização da nova diligência por oficial de justiça, nos termos requeridos pela autora, no id.423866472.

Intime-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de dezembro de 2023.


Luciana Carinhanha Setúbal

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8049759-70.2023.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Parte Autora: Lucivania Figueiredo Bitencourt
Advogado: Jomara Batista Silva De Abreu (OAB:BA47584)
Reu: Gilberto Souza Dos Reis

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO Nº 8049759-70.2023.8.05.0001

CLASSE - ASSUNTO REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Acessão, Liminar, Restituição de área]

POLO ATIVO LUCIVANIA FIGUEIREDO BITENCOURT

POLO PASSIVO REU: GILBERTO SOUZA DOS REIS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte Autora, através de seu advogado, para que tome conhecimento da expedição do Mandado de ID.424302953, devendo providenciar, junto à Central de Mandados, os meios materiais indispensáveis para seu efetivo cumprimento. Central de Cumprimento de Mandados – Salvador Endereço: Fórum Ruy Barbosa – Sala 11 Tel: (71) 3320-6922 / 3320-6723 E-mail: ccmsalvador@tjba.jus.br

Salvador/BA, 13 de dezembro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

EDNOLIA SANTOS SILVA

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8062229-75.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Raimundo Santos De Jesus Dos Santos
Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423)
Reu: Banco Besa S.a
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8062229-75.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro]

AUTOR: RAIMUNDO SANTOS DE JESUS DOS SANTOS

REU: BANCO BESA S.A




Conforme Provimento 06/2016, art. 1º inciso XV, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre Laudo Pericial de ID 423824462 no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, caso anteriormente indicado, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo apresentar seu respectivo parecer.



Salvador/BA - 13 de dezembro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

HELOISA MARIA DE BRITO

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8008048-22.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Consorcio Empreendedor Do Shopping Paralela
Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364)
Advogado: Mayra Isis De Sa Telles Martinez (OAB:BA57324)
Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830)
Executado: Instituto De Estetica Piola Ltda
Advogado: Mauricio Amorim Dourado (OAB:BA23846)
Executado: Piola Giovanni Battista
Advogado: Mauricio Amorim Dourado (OAB:BA23846)
Executado: Josenilda Souza Cruz Piola
Advogado: Mauricio Amorim Dourado (OAB:BA23846)

Intimação:

SENTENÇA


Vistos etc.

Retire o cartório a anotação de sigilo quanto ao documento de ID 417480957.

Trata-se de acordo celebrado nos autos da presente Ação de Execução, firmado por EXEQUENTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA e EXECUTADOS: INSTITUTO DE ESTETICA PIOLA LTDA, PIOLA GIOVANNI BATTISTA, JOSENILDA SOUZA CRUZ PIOLA.

Cuida-se de objeto lícito e possível e de partes capazes, além de bem representadas, de sorte que inexistem óbices à homologação da avença.

Ante o exposto, homologo o acordo de ID 417480957, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinta a presente, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.

Dispensadas eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Arquivem-se os autos oportunamente, efetuando-se as anotações devidas.

Cumpra-se.


Salvador-BA, 4 de dezembro de 2023.


ANA KARENA NOBRE

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0500007-53.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Manoel Misael Vale Tavares
Advogado: Tatiana Maria Bandeira Paternostro (OAB:BA28904)
Interessado: Geap Autogestao Em Saude
Advogado: Gabriel Albanese Diniz De Araujo (OAB:DF20334)
Advogado: Eduardo Da Silva Cavalcante (OAB:DF24923)
Advogado: Gabriela Da Cunha Furquim De Almeida (OAB:DF36545)
Advogado: Racine Percy Bastos Custodio Pereira (OAB:DF37760)

Intimação:

Vistos etc.



Melhor compulsando os autos, verifica-se a necessidade de acolhimento dos embargos de declaração, em obediência ao Agravo de Instrumento de ID 253230147 e seguintes.

Nomeio perita do juízo a Sra. ADRIANA DE OLIVEIRA PASSOS OLIVEIRA, CRC DF-016734/O-7 T-GO, com endereço eletrônico para contato adriana.ipac@gmail.Com, telefone (62) 3481-1134. Aceitando o encargo, a profissional deverá apresentar laudo no prazo de trinta dias.

Fixo os honorários do perito em quatro salários mínimos, a serem depositados em juízo pelo Réu, que requereu a sua produção, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão quanto à prova técnica.

No mesmo prazo de cinco dias, as partes deverão apresentar quesitos e indicar seus assistentes técnicos.

Juntado o laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo comum de dez dias. Os pareceres dos assistentes técnicos, se houver, deverão ser juntados no prazo do art. 433, parágrafo único, do CPC.

P.I.C.



Salvador-BA, 04 de dezembro de 2023.



ANA KARENA NOBRE

JUÍZA DE DIREITO






...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT