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RELAÇÃO Nº 0018/2020
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ADV: ANTONIO COSTA NERY (OAB 5527/BA) - Processo 0302923-15.2017.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: GILVAN DA SILVA SANTOS - Vistos, Trata-se de reavaliação da prisão cautelar do réu GILVAN DA SILVA SANTOS determinada pelo Ato Conjunto nº 04 de 23/03/2020 do TJBA. A prisão preventiva do requerente foi decretada por ocasião de sua revelia (fls. 170/172). Ocorre que, tendo em vista o atual momento que vivemos, em que são necessárias adoções de medidas preventivas à propagação do COVID-19, e ainda após detida análise destes autos, vislumbro não estarem mais presentes elementos de excepcionalidade que autorizem a custódia preventiva do acusado. Diante do exposto, concedo a GILVAN DA SILVA SANTOS o benefício da liberdade provisória, estabelecendo as seguintes medidas cautelares: 1) Não mudar de endereço sem comunicar a este Juízo; 2) Não se envolver em novos delitos, ficando ciente de que, em caso de descumprimento das condições, o benefício poderá ser revogado. Expeça-se o competente alvará de soltura, para imediato cumprimento se por "al" não estiver preso, e o termo de compromisso. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 26 de março de 2020. Eduardo Afonso Maia Caricchio Juiz de Direito
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ADV: MAGNALDO OLIVEIRA SANTOS (OAB 58897/BA) - Processo 0304065-49.2020.8.05.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE SALVADOR - RÉU: CLEITON DA SILVA SANTOS - Pelo exposto, RELAXO A PRISÃO DE CLEITON DA SILVA SANTOS. Imprimo a esta decisão força de alvará de soltura a ser cumprido imediatamente, se por al não estiver preso. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquive-se o feito, tendo em vista que eventual remessa de Inquérito Policial ou Ação Penal observará a prevenção deste Juízo. Salvador(BA), 27 de março de 2020. Eduardo Afonso Maia Caricchio Juiz de Direito
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ADV: JOÃO HENRIQUE PEREIRA SANTOS (OAB 32789/BA), DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA (OAB 37159/BA), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), TAIARA TAMILA NUNES SANTOS (OAB 39731/BA) - Processo 0340537-93.2013.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO - RÉU: Jose Roque Oliveira de Jesus - Vistos etc, Nestes autos, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra JOSE ROQUE OLIVEIRA DE JESUS, qualificado, dando-o como incurso nas sanções previstas nos artigos 14 da Lei nº 10.826/2003 (fls. 02/03 e seu aditamento às fls. 110, que alterou a capitulação). Narra a denúncia e seu aditamento (fls. 02 e 110) que no dia 25/03/2013, por volta das 16:30 horas, no bairro do Uruguai, nesta Capital, o acusado foi flagrado por
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