Capital - 9ª vara da fazenda pública

Data de publicação25 Fevereiro 2021
Gazette Issue2808
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDLA DIAS CASTRO SERRAVALLE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2021

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0017582-15.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Manuel Augusto Ataide - Intime-se o exequente para acostar aos autos a consulta atualizada do(s) endereço(s) do(s) executado(s). ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0058892-98.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Sodiscos Sociedade Comercial de Discos Ltda - Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos o extrato fiscal integral relativo aos tributos devidos pelo(a) executado(a) ao Município, desde a sua inscrição nos cadastros da Municipalidade. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0059808-35.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Garcia Perez & Cia Ltda - Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos o extrato fiscal integral relativo aos tributos devidos pelo(a) executado(a) ao Município, desde a sua inscrição nos cadastros da Municipalidade. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0072162-92.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Peter Luis Seibel - Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos o extrato fiscal integral relativo aos tributos devidos pelo(a) executado(a) ao Município, desde a sua inscrição nos cadastros da Municipalidade. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0073112-04.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Uniao Maia Andrade Comercial de Produtos Farmaceuticos Ltda - Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos o extrato fiscal integral relativo aos tributos devidos pelo(a) executado(a) ao Município, desde a sua inscrição nos cadastros da Municipalidade. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0076930-61.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Steel Sociedade Tecnica de Engenharia Eletricaltda - Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos o extrato fiscal integral relativo aos tributos devidos pelo(a) executado(a) ao Município, desde a sua inscrição nos cadastros da Municipalidade. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0077294-33.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Soares Lugo Empreendimento Ltda - Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos o extrato fiscal integral relativo aos tributos devidos pelo(a) executado(a) ao Município, desde a sua inscrição nos cadastros da Municipalidade. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0077390-48.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Luciano Pinheiro Andrade - Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos o extrato fiscal integral relativo aos tributos devidos pelo(a) executado(a) ao Município, desde a sua inscrição nos cadastros da Municipalidade. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0108434-85.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - AUTOR: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Rita de Cassia Carvalho Pereira - Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos o extrato fiscal integral relativo aos tributos devidos pelo(a) executado(a) ao Município, desde a sua inscrição nos cadastros da Municipalidade. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0111622-86.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Jose Carlos Guimaraes Ferreira - Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos o extrato fiscal integral relativo aos tributos devidos pelo(a) executado(a) ao Município, desde a sua inscrição nos cadastros da Municipalidade. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0750095-82.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Coroa Administradora e Corretora de Seguros Ltda - Me - Com essas considerações, EXTINGO a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, III, c/c o art. 487, I, ambos do CPC. Sem custas ou honorários. Em tempo, torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada, determinando a expedição de alvará em seu favor, acaso existam valores constritos. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Sentença não sujeita a reexame necessário, por força do art. 496, §3°, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 09 de outubro de 2020. Mariana Varjão Alves Evangelista Juíza de Direito

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0750123-50.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Cad- Computacao Grafica e Arquitetura Ltda - Com essas considerações, EXTINGO a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, III, c/c o art. 487, I, ambos do CPC. Sem custas ou honorários. Em tempo, torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada, determinando a expedição de alvará em seu favor, acaso existam valores constritos. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Sentença não sujeita a reexame necessário, por força do art. 496, §3°, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 09 de outubro de 2020. Mariana Varjão Alves Evangelista Juíza de Direito

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0750140-18.2019.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Ivan de Almeida Moura Filho - À vista dos documentos constantes dos autos, que comprovam a realização do parcelamento, determino a suspensão da execução pelo período de duração do mesmo, a fim de que o(a)(s) executado(a)(s) cumpra(m) voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. Em tempo, observo que, acaso tenha sido expedido mandado de penhora e avaliação, providencie o Escrivão/Diretor de Secretaria o recolhimento junto à Central de Mandados. Após o decurso do prazo, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o cumprimento da
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