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RELAÇÃO Nº 0031/2021
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0017582-15.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Manuel Augusto Ataide - Intime-se o exequente para acostar aos autos a consulta atualizada do(s) endereço(s) do(s) executado(s). ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0058892-98.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Sodiscos Sociedade Comercial de Discos Ltda - Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos o extrato fiscal integral relativo aos tributos devidos pelo(a) executado(a) ao Município, desde a sua inscrição nos cadastros da Municipalidade. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0059808-35.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Garcia Perez & Cia Ltda - Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos o extrato fiscal integral relativo aos tributos devidos pelo(a) executado(a) ao Município, desde a sua inscrição nos cadastros da Municipalidade. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0072162-92.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Peter Luis Seibel - Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos o extrato fiscal integral relativo aos tributos devidos pelo(a) executado(a) ao Município, desde a sua inscrição nos cadastros da Municipalidade. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0073112-04.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Uniao Maia Andrade Comercial de Produtos Farmaceuticos Ltda - Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos o extrato fiscal integral relativo aos tributos devidos pelo(a) executado(a) ao Município, desde a sua inscrição nos cadastros da Municipalidade. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0076930-61.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Steel Sociedade Tecnica de Engenharia Eletricaltda - Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos o extrato fiscal integral relativo aos tributos devidos pelo(a) executado(a) ao Município, desde a sua inscrição nos cadastros da Municipalidade. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0077294-33.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Soares Lugo Empreendimento Ltda - Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos o extrato fiscal integral relativo aos tributos devidos pelo(a) executado(a) ao Município, desde a sua inscrição nos cadastros da Municipalidade. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0077390-48.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Luciano Pinheiro Andrade - Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos o extrato fiscal integral relativo aos tributos devidos pelo(a) executado(a) ao Município, desde a sua inscrição nos cadastros da Municipalidade. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0108434-85.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - AUTOR: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Rita de Cassia Carvalho Pereira - Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos o extrato fiscal integral relativo aos tributos devidos pelo(a) executado(a) ao Município, desde a sua inscrição nos cadastros da Municipalidade. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0111622-86.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Jose Carlos Guimaraes Ferreira - Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos o extrato fiscal integral relativo aos tributos devidos pelo(a) executado(a) ao Município, desde a sua inscrição nos cadastros da Municipalidade. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de outubro de 2020.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0750095-82.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Coroa Administradora e Corretora de Seguros Ltda - Me - Com essas considerações, EXTINGO a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, III, c/c o art. 487, I, ambos do CPC. Sem custas ou honorários. Em tempo, torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada, determinando a expedição de alvará em seu favor, acaso existam valores constritos. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Sentença não sujeita a reexame necessário, por força do art. 496, §3°, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 09 de outubro de 2020. Mariana Varjão Alves Evangelista Juíza de Direito
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0750123-50.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Cad- Computacao Grafica e Arquitetura Ltda - Com essas considerações, EXTINGO a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, III, c/c o art. 487, I, ambos do CPC. Sem custas ou honorários. Em tempo, torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada, determinando a expedição de alvará em seu favor, acaso existam valores constritos. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Sentença não sujeita a reexame necessário, por força do art. 496, §3°, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 09 de outubro de 2020. Mariana Varjão Alves Evangelista Juíza de Direito
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0750140-18.2019.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Ivan de Almeida Moura Filho - À vista dos documentos constantes dos autos, que comprovam a realização do parcelamento, determino a suspensão da execução pelo período de duração do mesmo, a fim de que o(a)(s) executado(a)(s) cumpra(m) voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. Em tempo, observo que, acaso tenha sido expedido mandado de penhora e avaliação, providencie o Escrivão/Diretor de Secretaria o recolhimento junto à Central de Mandados. Após o decurso do prazo, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o cumprimento da
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