Capital - 9ª vara da fazenda pública

Data de publicação11 Junho 2021
Gazette Issue2879
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDLA DIAS CASTRO SERRAVALLE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2021

ADV: JOÃO SAMPAIO REGO NETO (OAB 9855/BA), 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0000725-74.2000.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Recomac Representacao e Comercio de Maquinas Ltda e outro - Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à Superior Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos autos, em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 30 de maio de 2021.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0012176-13.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio de Salvador - EXECUTADO: Reginaldo Dantas da Silva Manutenção Eletrica Me - Com essas considerações, EXTINGO parcialmente a presente execução fiscal, quanto ao(s) crédito(s) de TFF relativo(s) aos exercício(s) de 2007, com fulcro no art. 924, III, c/c o art. 487, I, ambos do CPC. Deve a execução fiscal prosseguir no que se refere aos demais exercícios cobrados. Intime-se o exequente para que traga aos autos o valor atualizado do débito respectivo. Publique-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 01 de junho de 2021.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0051965-19.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Cia Industrial Pastoril - Defiro a penhora do bem imóvel indicado. Expeça-se o respectivo mandado de penhora. Cumprida a diligência, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Observe o cartório a advertência do art. 12, §2º, da Lei n. 6.830/80. Fica facultado ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 12 de março de 2020.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0080448-59.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Juliana Mesquita Hupsel - Com essas considerações, EXTINGO parcialmente a presente execução fiscal, quanto ao(s) crédito(s) de ISS relativo(s) aos exercício(s) de 2007, com fulcro no art. 924, III, c/c o art. 487, I, ambos do CPC. Deve a execução fiscal prosseguir no que se refere aos demais exercícios cobrados. Intime-se o exequente para que traga aos autos o valor atualizado do débito respectivo. Publique-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 09 de junho de 2021.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0084942-64.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Garagem Modelo Prestacao de Servicos de Estacionamentos Ltda - Do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO DIRETA do crédito tributário e EXTINGO a presente Execução Fiscal, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, c/c o art. 924, V, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Sentença não sujeita a reexame necessário, por força do art. 496, §3º, II, do CPC. Após o trânsito em julgado e obedecidas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 02 de junho de 2021.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0095448-02.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio de Salvador - EXECUTADO: Marcos Vinicius Representacoes Ltda - Com essas considerações, EXTINGO parcialmente a presente execução fiscal, quanto ao(s) crédito(s) de TFF relativo(s) aos exercício(s) de 2007, com fulcro no art. 924, III, c/c o art. 487, I, ambos do CPC. Deve a execução fiscal prosseguir no que se refere aos demais exercícios cobrados. Intime-se o exequente para que traga aos autos o valor atualizado do débito respectivo. Publique-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 09 de junho de 2021.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0111646-17.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Casa de Carne Moura Ltda - Com essas considerações, EXTINGO a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, III, c/c o art. 487, I, ambos do CPC. Sem custas. Havendo advogado do executado constituído nos presentes autos, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Em tempo, torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada, determinando a expedição de alvará em seu favor, acaso existam valores constritos. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Sentença não sujeita a reexame necessário, por força do art. 496, §3°, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 09 de junho de 2021.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0112848-29.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Antonio Santos do Nascimento - Com essas considerações, EXTINGO parcialmente a presente execução fiscal, quanto ao(s) crédito(s) de ISS relativo(s) aos exercício(s) de 2007, com fulcro no art. 924, III, c/c o art. 487, I, ambos do CPC. Deve a execução fiscal prosseguir no que se refere aos demais exercícios cobrados. Intime-se o exequente para que traga aos autos o valor atualizado do débito respectivo. Publique-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 09 de junho de 2021.

ADV: MATHEUS MORAES SACRAMENTO (OAB 21250/BA), LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB 16911/BA), FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 6026/BA) - Processo 0127881-40.2003.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Petyan Industria de Alimentos Ltda - Indefiro os pedidos de fls. 58-60 e 892-893, tendo em vista que a extinção da presente execução fiscal é consequência lógica da procedência dos embargos à execução em apenso, não havendo que se falar em nova condenação de honorários. Em tempo, torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada, determinando a expedição de alvará em seu favor, acaso existam valores constritos. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 08 de junho de 2021.

ADV: ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 44697/BA) - Processo 0318445-14.2019.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EMBARGANTE: Itau Unibanco S A - EMBARGADO: Município de Salvador - Em verdade, inexiste omissão, obscuridade ou contradição interna à sentença. O que se vê é a intenção do embargante de reformar a decisão, o que deve ser pleiteado por meio da via recursal adequada. Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Tendo em vista o caráter manifestamente protelatório deste recurso, fixo multa a ser paga ao embargado, no valor de 1% sobre o valor da causa, com espeque no art. 1.026, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 31 de maio de 2021.

ADV: ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 44697/BA) - Processo 0321081-50.2019.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EMBARGANTE: Itau Unibanco Sa - EMBARGADO: Município de Salvador - Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 01 de junho de 2021.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0751760-07.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Andre Cavalcante de Albuquerque - Defiro a penhora do bem imóvel indicado. Expeça-se o respectivo mandado de penhora. Cumprida a diligência, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Observe o cartório a advertência do art. 12, §2º, da Lei n. 6.830/80. Fica facultado ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 03 de abril de 2020.

ADV: PEDRO MASCARENHAS LIMA NETO (OAB 44873/BA), PEDRO MASCARENHAS LIMA JUNIOR (OAB 10415/BA), ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0752984-72.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Francisco Souto e Cia Ltda - Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à Superior Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos autos, em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 09 de junho de 2021.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0753021-12.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Nilo I Zampieri - Com essas considerações, EXTINGO parcialmente a presente execução
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