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RELAÇÃO Nº 0142/2021
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ADV: JOÃO SAMPAIO REGO NETO (OAB 9855/BA), 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0000725-74.2000.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Recomac Representacao e Comercio de Maquinas Ltda e outro - Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à Superior Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos autos, em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 30 de maio de 2021.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0012176-13.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio de Salvador - EXECUTADO: Reginaldo Dantas da Silva Manutenção Eletrica Me - Com essas considerações, EXTINGO parcialmente a presente execução fiscal, quanto ao(s) crédito(s) de TFF relativo(s) aos exercício(s) de 2007, com fulcro no art. 924, III, c/c o art. 487, I, ambos do CPC. Deve a execução fiscal prosseguir no que se refere aos demais exercícios cobrados. Intime-se o exequente para que traga aos autos o valor atualizado do débito respectivo. Publique-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 01 de junho de 2021.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0051965-19.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Cia Industrial Pastoril - Defiro a penhora do bem imóvel indicado. Expeça-se o respectivo mandado de penhora. Cumprida a diligência, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Observe o cartório a advertência do art. 12, §2º, da Lei n. 6.830/80. Fica facultado ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 12 de março de 2020.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0080448-59.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Juliana Mesquita Hupsel - Com essas considerações, EXTINGO parcialmente a presente execução fiscal, quanto ao(s) crédito(s) de ISS relativo(s) aos exercício(s) de 2007, com fulcro no art. 924, III, c/c o art. 487, I, ambos do CPC. Deve a execução fiscal prosseguir no que se refere aos demais exercícios cobrados. Intime-se o exequente para que traga aos autos o valor atualizado do débito respectivo. Publique-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 09 de junho de 2021.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0084942-64.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Garagem Modelo Prestacao de Servicos de Estacionamentos Ltda - Do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO DIRETA do crédito tributário e EXTINGO a presente Execução Fiscal, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, c/c o art. 924, V, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Sentença não sujeita a reexame necessário, por força do art. 496, §3º, II, do CPC. Após o trânsito em julgado e obedecidas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 02 de junho de 2021.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0095448-02.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio de Salvador - EXECUTADO: Marcos Vinicius Representacoes Ltda - Com essas considerações, EXTINGO parcialmente a presente execução fiscal, quanto ao(s) crédito(s) de TFF relativo(s) aos exercício(s) de 2007, com fulcro no art. 924, III, c/c o art. 487, I, ambos do CPC. Deve a execução fiscal prosseguir no que se refere aos demais exercícios cobrados. Intime-se o exequente para que traga aos autos o valor atualizado do débito respectivo. Publique-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 09 de junho de 2021.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0111646-17.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Casa de Carne Moura Ltda - Com essas considerações, EXTINGO a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, III, c/c o art. 487, I, ambos do CPC. Sem custas. Havendo advogado do executado constituído nos presentes autos, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Em tempo, torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada, determinando a expedição de alvará em seu favor, acaso existam valores constritos. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Sentença não sujeita a reexame necessário, por força do art. 496, §3°, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 09 de junho de 2021.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0112848-29.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Antonio Santos do Nascimento - Com essas considerações, EXTINGO parcialmente a presente execução fiscal, quanto ao(s) crédito(s) de ISS relativo(s) aos exercício(s) de 2007, com fulcro no art. 924, III, c/c o art. 487, I, ambos do CPC. Deve a execução fiscal prosseguir no que se refere aos demais exercícios cobrados. Intime-se o exequente para que traga aos autos o valor atualizado do débito respectivo. Publique-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 09 de junho de 2021.
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ADV: MATHEUS MORAES SACRAMENTO (OAB 21250/BA), LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB 16911/BA), FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 6026/BA) - Processo 0127881-40.2003.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Petyan Industria de Alimentos Ltda - Indefiro os pedidos de fls. 58-60 e 892-893, tendo em vista que a extinção da presente execução fiscal é consequência lógica da procedência dos embargos à execução em apenso, não havendo que se falar em nova condenação de honorários. Em tempo, torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada, determinando a expedição de alvará em seu favor, acaso existam valores constritos. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 08 de junho de 2021.
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ADV: ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 44697/BA) - Processo 0318445-14.2019.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EMBARGANTE: Itau Unibanco S A - EMBARGADO: Município de Salvador - Em verdade, inexiste omissão, obscuridade ou contradição interna à sentença. O que se vê é a intenção do embargante de reformar a decisão, o que deve ser pleiteado por meio da via recursal adequada. Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Tendo em vista o caráter manifestamente protelatório deste recurso, fixo multa a ser paga ao embargado, no valor de 1% sobre o valor da causa, com espeque no art. 1.026, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 31 de maio de 2021.
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ADV: ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 44697/BA) - Processo 0321081-50.2019.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EMBARGANTE: Itau Unibanco Sa - EMBARGADO: Município de Salvador - Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 01 de junho de 2021.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0751760-07.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Andre Cavalcante de Albuquerque - Defiro a penhora do bem imóvel indicado. Expeça-se o respectivo mandado de penhora. Cumprida a diligência, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Observe o cartório a advertência do art. 12, §2º, da Lei n. 6.830/80. Fica facultado ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 03 de abril de 2020.
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ADV: PEDRO MASCARENHAS LIMA NETO (OAB 44873/BA), PEDRO MASCARENHAS LIMA JUNIOR (OAB 10415/BA), ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0752984-72.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Francisco Souto e Cia Ltda - Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à Superior Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos autos, em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 09 de junho de 2021.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0753021-12.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Nilo I Zampieri - Com essas considerações, EXTINGO parcialmente a presente execução
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