RELAÇÃO Nº 0062/2021
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ADV: CLAUDIO SANTOS SILVA (OAB 12380/BA) - Processo 0038433-46.2009.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: O Estado da Bahia - EXECUTADO: Sandelly Moda Praia Ltda Me - Intime-se o exequente para acostar aos autos a consulta atualizada do(s) endereço(s) do(s) executado(s), extraída da base de dados da Receita Federal do Brasil. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de março de 2021.
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ADV: ANTENÓGENES F. CONCEIÇÃO (OAB 1574/SE) - Processo 0046443-79.2009.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Estado da Bahia - EXECUTADO: Itacabos Materiais Eletricos Ltda - Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos cópia integral do processo administrativo fiscal no qual se apurou a responsabilidade tributária do(s) sócio(s) indicado(s) na(s) CDA(s) que instrui(em) a exordial. Na oportunidade, fica reiterada a intimação do Fisco para cumprir o despacho de fl. 69, a fim de possibilitar que este Juízo avalie a adequação da citação editalícia na hipótese dos autos. Advirto, desde já, que o não cumprimento exato das decisões prolatadas por este Juízo pode ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV do CPC). ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
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ADV: MÁRIO CÉSAR DA SILVA LIMA (OAB 10491/BA) - Processo 0057743-24.1998.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Dismeth Distribuidora de Produtos Medicohospitalr Ltda e outros - Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos cópia integral do processo administrativo fiscal no qual se apurou a responsabilidade tributária do(s) sócio(s) indicado(s) na(s) CDA(s) que instrui(em) a exordial. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0065521-88.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Superlente Comercio de Lentes e Oculos Ltda - Do exposto, EXTINGO a Execução Fiscal, com fulcro no art. 485, IV, c/c o art. 924, III, ambos do CPC. Sem custas ou honorários sucumbenciais, a teor do art. 26 da Lei 6.830/80. Em tempo, torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada, determinando a expedição de alvará em seu favor, acaso existam valores constritos. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 12 de março de 2021.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0750113-74.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Midia Digital Comunicacao Interativa Ltda - Me - Indefiro pedido de nova citação, tendo em vista que já houve a citação do executado, vide AR positivo de fl. 7. Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos o extrato fiscal integral relativo aos tributos devidos pelo(a) executado(a) ao Município, desde a sua inscrição nos cadastros da Municipalidade. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 05 de março de 2021.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0750689-96.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Maquinas Equipamentos Tecnicos e Servicos S/A Maquisa Em Liquidacao - Em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, considerando não ter havido qualquer manifestação do réu, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurs o. Cumpra-se. Salvador (BA), 05 de março de 2021.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0752015-91.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Rubia Alves Viana - Em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, considerando não ter havido qualquer manifestação do réu, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. Cumpra-se. Salvador (BA), 05 de março de 2021.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0752586-62.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Carlos da Cruz Azevedo - Do exposto, EXTINGO a Execução Fiscal, com fulcro no art. 485, IV, c/c o art. 924, III, ambos do CPC. Sem custas ou honorários sucumbenciais, a teor do art. 26 da Lei 6.830/80. Em tempo, torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada, determinando a expedição de alvará em seu favor, acaso existam valores constritos. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 19 de março de 2021.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0752694-33.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: Joseval Gomes Farias - Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública. Salvador (BA), 17 de março de 2021.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0753271-11.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: Claudia Lopes de Araujo - Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública. Salvador (BA), 17 de março de 2021.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0753744-94.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: Fernanda Silva Pires - Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública. Salvador (BA), 17 de março de 2021.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0754653-34.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Flamingo¿s Paradise S/A Investimentos - Reitere-se a intimação da Fazenda Pública acerca do despacho de fl. 29. Advirto, desde já, que o não cumprimento exato das decisões prolatadas por este Juízo pode ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV do CPC). ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de março de 2021.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0754676-82.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: Vanilda Maria da Silva - Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública. Salvador (BA), 16 de março de 2021.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0755864-13.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: I.p. Consultoria Mercadologica Ltda - Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública. Salvador (BA), 17 de março de 2021.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0756005-27.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Paulo Freitas - Digam as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 15 de março de 2021.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0757937-50.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Impercloro Com. de Produtos Quimicos e Embalagens Plasticas Ltda - Me - Reitere-se a intimação da Fazenda Pública acerca do despacho de fl. 28. Advirto, desde já, que o não cumprimento exato das decisões prolatadas por este Juízo pode ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV do CPC). ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 16 de março de 2021.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0758755-41.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Totaliza Supermercados Ltda - Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública. Salvador (BA), 17 de março de 2021.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0758907-55.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: Sarkis Tecidos Ltda. - Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública. Salvador (BA), 16 de março de 2021.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0758907-84.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Antonio Luiz Santos Invencao - Em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, considerandonãoterhavido qualquer manifestação do réu, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. Cumpra-se. Salvador (BA), 15 de março de 2021.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0761217-34.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: Maria da Conceicao Antunes Matos - Me - Indefiro o pedido de fl. 94, haja vista que, em se tratando de firma individual, não há sentido em diferenciar a figura do comerciante da pessoa física, pois em verdade são uma só, sendo desnecessária nova diligência citatória para o redirecionamento da execução. Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o
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