Capital - 9ª vara da fazenda pública

Data de publicação05 Julho 2021
Número da edição2892
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDLA DIAS CASTRO SERRAVALLE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2021

ADV: ANTONIA OLIVEIRA BOAVENTURA MARTINS (OAB 13031/BA) - Processo 0004897-78.2008.8.05.0001 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Estado da Bahia - EXECUTADO: Comercial Good Supermarket Ltda - Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à Superior Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos autos, em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 30 de maio de 2021.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0060168-67.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Orlando Duarte - Suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, pelo prazo de 10 (dez) dias. Expirado o prazo de suspensão sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos termos do art. 40, §2º, da LEF. Publique-se. Aguarde-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 01 de abril de 2021.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0068370-33.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Publine Representacoes e Publicidade Ltda Me - Defiro a citação e penhora por Oficial de Justiça para que o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, pague(m) o débito ou nomeie(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à garantia da Execução. Cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 29 de junho de 2021.

ADV: MARIA HELENA PEREGRINO DE CARVALHO (OAB 9807/BA) - Processo 0079445-11.2007.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: O Estado da Bahia - EXECUTADO: Edb Empresa Distribuidora da Bahia Ltda - Cumpra-se o quanto consignado no despacho de fl. 96. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 02 de outubro de 2019.

ADV: MARCELO BISET PRIATICO OLIVEIRA (OAB 21249/BA), CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT (OAB 9421/BA) - Processo 0080717-55.1998.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Everton Ferreira Valadares e outros - Considerando o teor do ofício de fl. 186, determino o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel pertencente a terceiro. Expeça-se ofício ao Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis, para cumprimento da medida. Ainda, certifique-se o decurso in albis do prazo assinalado no despacho de fl. 421. Após, retornem-me conclusos, para apreciação da petição de fl. 497. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 06 de agosto de 2020.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0092424-63.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Arquetipo Arquitetura e Paisagismo Ltda - Proceda-se à citação do(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do(a) sócio(a) indicado(a), pela via postal, para, no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se à intimação do(a) respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a), no caso de união estável comprovada nos autos (art. 842 c/c o art. 73, §3º, ambos do CPC). Arbitro os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o débito corrigido, que serão reduzidos a 5% (cinco por cento), se este for pago no prazo. Cumpra-se. Salvador (BA), 02 de abril de 2020.

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA), ANA CRISTINA BARBOSA DE PAULA E OLIVEIRA (OAB 10163/BA) - Processo 0100519-24.2007.8.05.0001 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Estado da Bahia - EXECUTADO: So Cabos Distribuidor de Material Eletricos Ltda - Lavre-se o termo de conversão do arresto em penhora. Fica facultado ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC. Intime-se a Fazenda Pública para acostar aos autos o endereço atualizado do executado Cesar Veloso, no prazo de 05 (cinco dias). Por cautela, oficie-se ao Município de Salvador para que preste informações acerca do histórico de titularidade do imóvel de inscrição imobiliária nº 23.578-4, com endereço na Rua Canta Galo, nº 02, Térreo, Calçada, Salvador/BA. Publique-se. Cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 07 de maio de 2020.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0101997-28.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Rosa Gomes Ledo - Defiro a citação e penhora por Oficial de Justiça para que o espólio da executada, na pessoa do inventariante indicado à fl. 39, no prazo de 05 (cinco) dias, pague o débito ou nomeie bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à garantia da Execução. Quanto ao arresto, é de competência do Oficial de Justiça encarregado da diligência certificar-se se há, ou não, a sua necessidade, nos moldes do art. 830 do CPC. Cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 03 de março de 2021.

ADV: RODOLPHO ALIPIO DANTAS (OAB 2/BA) - Processo 0102326-45.2008.8.05.0001 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Estado da Bahia - EXECUTADO: Eletrica Sim Comercio de Materiais Eletricos e Telefonia Ltda - Expeça-se mandado de avaliação dos bens móveis penhorados às fls. 13 e 15, oportunidade em que poderá o meirinho certificar-se se os mesmos ainda existem, certificando-se nos autos seus estados físicos e atuais valores. Publique-se. Cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 09 de novembro de 2020.

ADV: ADILSON BRITO AGAPITO (OAB 10478/BA) - Processo 0134541-79.2005.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: A Fazenda Publica do Estado da Bahia - EXECUTADO: Majdalani Comercio de Alimentos Ltda - Indefiro o pedido à fl. 331, de expedição de ofício aos correios para devolução da carta citatória de fl. 12, ante a desnecessidade da medida. Nesse ponto, elucido que a corresponsável Maria do Socorro Calapange da Silva foi devidamente citada, conforme edital de fl. 28, o que possibilitou as diversas tentativas de investida em seu patrimônio já realizadas nos presentes autos. Por tal motivo, entendo que a insistência na execução da medida se revela nitidamente protelatória, já que a fase de tentativa de citação da corresponsável foi superada. Em obediência ao quanto determinado pelo art. 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da ocorrência de prescrição intercorrente na hipótese. Em tempo, verificando-se a existência de parcelamento administrativo firmado entre as partes, deve o exequente discriminar os débitos englobados no acordo, de modo a possibilitar a este Juízo aferir em relação a quais exercícios houve a interrupção da contagem do prazo prescricional, assim como juntar o extrato de pagamento das parcelas. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 13 de maio de 2020.

ADV: MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMÃO (OAB 27094/BA), ADILSON BRITO AGAPITO (OAB 10478/BA), AMÂNCIO LÍRIO BARRETO NETO (OAB 19674/BA), ANDERLÉA LEMOS SILVA (OAB 27723/BA) - Processo 0142155-38.2005.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: A Fazenda Publica do Estado da Bahia - EXECUTADO: Limpeza Pura Industria de Embalagens Plasticas Ltda - RÉU: Natanael Gomes de Oliveira e outro - Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 22 de março de 2021.

ADV: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 6026/BA), ISIS BARRETO FEDULO FRANCO (OAB 53973/BA) - Processo 0204833-21.2007.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Estado da Bahia - EXECUTADO: Tudolab Distr Comercial de Materiais para Laboratorio Ltda - Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos cópia integral do processo administrativo fiscal no qual se apurou a responsabilidade tributária do(s) sócio(s) indicado(s) na(s) CDA(s) que instrui(em) a exordial. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.

ADV: ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 44697/BA) - Processo 0318445-14.2019.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EMBARGANTE: Itau Unibanco S A - EMBARGADO: Município de Salvador - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

ADV: ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 44697/BA) - Processo 0321081-50.2019.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EMBARGANTE: Itau Unibanco Sa - EMBARGADO: Município de Salvador - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

ADV: MAURICIO ALMOFREY NOGUEIRA (OAB 28573/BA) - Processo 0501263-41.2013.8.05.0001 - Procedimento
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