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RELAÇÃO Nº 0157/2021
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ADV: ANTONIA OLIVEIRA BOAVENTURA MARTINS (OAB 13031/BA) - Processo 0004897-78.2008.8.05.0001 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Estado da Bahia - EXECUTADO: Comercial Good Supermarket Ltda - Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à Superior Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos autos, em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 30 de maio de 2021.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0060168-67.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Orlando Duarte - Suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, pelo prazo de 10 (dez) dias. Expirado o prazo de suspensão sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos termos do art. 40, §2º, da LEF. Publique-se. Aguarde-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 01 de abril de 2021.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0068370-33.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Publine Representacoes e Publicidade Ltda Me - Defiro a citação e penhora por Oficial de Justiça para que o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, pague(m) o débito ou nomeie(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à garantia da Execução. Cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 29 de junho de 2021.
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ADV: MARIA HELENA PEREGRINO DE CARVALHO (OAB 9807/BA) - Processo 0079445-11.2007.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: O Estado da Bahia - EXECUTADO: Edb Empresa Distribuidora da Bahia Ltda - Cumpra-se o quanto consignado no despacho de fl. 96. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 02 de outubro de 2019.
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ADV: MARCELO BISET PRIATICO OLIVEIRA (OAB 21249/BA), CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT (OAB 9421/BA) - Processo 0080717-55.1998.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Everton Ferreira Valadares e outros - Considerando o teor do ofício de fl. 186, determino o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel pertencente a terceiro. Expeça-se ofício ao Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis, para cumprimento da medida. Ainda, certifique-se o decurso in albis do prazo assinalado no despacho de fl. 421. Após, retornem-me conclusos, para apreciação da petição de fl. 497. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 06 de agosto de 2020.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0092424-63.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Arquetipo Arquitetura e Paisagismo Ltda - Proceda-se à citação do(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do(a) sócio(a) indicado(a), pela via postal, para, no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se à intimação do(a) respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a), no caso de união estável comprovada nos autos (art. 842 c/c o art. 73, §3º, ambos do CPC). Arbitro os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o débito corrigido, que serão reduzidos a 5% (cinco por cento), se este for pago no prazo. Cumpra-se. Salvador (BA), 02 de abril de 2020.
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ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA), ANA CRISTINA BARBOSA DE PAULA E OLIVEIRA (OAB 10163/BA) - Processo 0100519-24.2007.8.05.0001 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Estado da Bahia - EXECUTADO: So Cabos Distribuidor de Material Eletricos Ltda - Lavre-se o termo de conversão do arresto em penhora. Fica facultado ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC. Intime-se a Fazenda Pública para acostar aos autos o endereço atualizado do executado Cesar Veloso, no prazo de 05 (cinco dias). Por cautela, oficie-se ao Município de Salvador para que preste informações acerca do histórico de titularidade do imóvel de inscrição imobiliária nº 23.578-4, com endereço na Rua Canta Galo, nº 02, Térreo, Calçada, Salvador/BA. Publique-se. Cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 07 de maio de 2020.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0101997-28.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Rosa Gomes Ledo - Defiro a citação e penhora por Oficial de Justiça para que o espólio da executada, na pessoa do inventariante indicado à fl. 39, no prazo de 05 (cinco) dias, pague o débito ou nomeie bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à garantia da Execução. Quanto ao arresto, é de competência do Oficial de Justiça encarregado da diligência certificar-se se há, ou não, a sua necessidade, nos moldes do art. 830 do CPC. Cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 03 de março de 2021.
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ADV: RODOLPHO ALIPIO DANTAS (OAB 2/BA) - Processo 0102326-45.2008.8.05.0001 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Estado da Bahia - EXECUTADO: Eletrica Sim Comercio de Materiais Eletricos e Telefonia Ltda - Expeça-se mandado de avaliação dos bens móveis penhorados às fls. 13 e 15, oportunidade em que poderá o meirinho certificar-se se os mesmos ainda existem, certificando-se nos autos seus estados físicos e atuais valores. Publique-se. Cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 09 de novembro de 2020.
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ADV: ADILSON BRITO AGAPITO (OAB 10478/BA) - Processo 0134541-79.2005.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: A Fazenda Publica do Estado da Bahia - EXECUTADO: Majdalani Comercio de Alimentos Ltda - Indefiro o pedido à fl. 331, de expedição de ofício aos correios para devolução da carta citatória de fl. 12, ante a desnecessidade da medida. Nesse ponto, elucido que a corresponsável Maria do Socorro Calapange da Silva foi devidamente citada, conforme edital de fl. 28, o que possibilitou as diversas tentativas de investida em seu patrimônio já realizadas nos presentes autos. Por tal motivo, entendo que a insistência na execução da medida se revela nitidamente protelatória, já que a fase de tentativa de citação da corresponsável foi superada. Em obediência ao quanto determinado pelo art. 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da ocorrência de prescrição intercorrente na hipótese. Em tempo, verificando-se a existência de parcelamento administrativo firmado entre as partes, deve o exequente discriminar os débitos englobados no acordo, de modo a possibilitar a este Juízo aferir em relação a quais exercícios houve a interrupção da contagem do prazo prescricional, assim como juntar o extrato de pagamento das parcelas. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 13 de maio de 2020.
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ADV: MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMÃO (OAB 27094/BA), ADILSON BRITO AGAPITO (OAB 10478/BA), AMÂNCIO LÍRIO BARRETO NETO (OAB 19674/BA), ANDERLÉA LEMOS SILVA (OAB 27723/BA) - Processo 0142155-38.2005.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: A Fazenda Publica do Estado da Bahia - EXECUTADO: Limpeza Pura Industria de Embalagens Plasticas Ltda - RÉU: Natanael Gomes de Oliveira e outro - Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 22 de março de 2021.
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ADV: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 6026/BA), ISIS BARRETO FEDULO FRANCO (OAB 53973/BA) - Processo 0204833-21.2007.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Estado da Bahia - EXECUTADO: Tudolab Distr Comercial de Materiais para Laboratorio Ltda - Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos cópia integral do processo administrativo fiscal no qual se apurou a responsabilidade tributária do(s) sócio(s) indicado(s) na(s) CDA(s) que instrui(em) a exordial. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
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ADV: ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 44697/BA) - Processo 0318445-14.2019.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EMBARGANTE: Itau Unibanco S A - EMBARGADO: Município de Salvador - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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ADV: ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 44697/BA) - Processo 0321081-50.2019.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EMBARGANTE: Itau Unibanco Sa - EMBARGADO: Município de Salvador - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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ADV: MAURICIO ALMOFREY NOGUEIRA (OAB 28573/BA) - Processo 0501263-41.2013.8.05.0001 - Procedimento
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