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RELAÇÃO Nº 0081/2020
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ADV: ANTENÓGENES F. CONCEIÇÃO (OAB 1574/SE) - Processo 0001457-55.2000.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Estopas Biriba Industria e Comercio Limitada e outros - Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão, considerando que as peças digitalizadas se encontram a partir da movimentação "peça inicial". Cumpra-se. Salvador (BA), 17 de outubro de 2019.
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ADV: MÁRIO CÉSAR DA SILVA LIMA (OAB 10491/BA) - Processo 0057743-24.1998.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Dismeth Distribuidora de Produtos Medicohospitalr Ltda e outros - Intime-se o exequente para acostar aos autos extrato atualizado do débito exequendo. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 17 de outubro de 2019.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0064475-64.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Almiro Romualdo Silva - Mantenho suspenso o curso da execução, nos termos da decisão de fl. 18. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 04 de outubro de 2019.
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ADV: RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE (OAB 737B/BA) - Processo 0067755-53.2005.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: A Fazenda Publica do Estado da Bahia - EXECUTADO: Deposito Medina de Materiais de Construc Ltda - Tendo em vista o resultado negativo da diligência BACENJUD, suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, pelo prazo de 10 (dez) dias. Expirado o prazo de suspensão sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos termos do art. 40, §2º, da LEF. Publique-se. Aguarde-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 24 de outubro de 2019.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0078127-51.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Antonio Carlos Corrales - Aguarde-se em cartório o decurso do prazo de suspensão do feito, conforme decisão de fl. 82. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 02 de outubro de 2019.
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ADV: SELMA REICHE BACELAR (OAB 15085/BA) - Processo 0086976-61.2001.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Sarkis Tecidos Ltda e outros - Localizados valores através do Sistema BACENJUD, intime-se o(a) executado(a) da penhora para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 23 de outubro de 2019.
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ADV: IZABEL CRISTINA LIMA GUIMARÃES (OAB 8856/BA) - Processo 0087031-12.2001.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Jose Andrade Cavalcanti e outros - Localizados valores através do Sistema BACENJUD, intime-se o(a) executado(a) da penhora para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 23 de outubro de 2019.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0091348-04.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXEQUENTE: Municipio de Salvador - EXECUTADO: Dario de Queiroz Teixeira - O Fisco Municipal requer o redirecionamento da Execução Fiscal em face do espólio do executado. Contudo, não foi juntada aos autos a certidão de óbito do contribuinte, documento a partir do qual será possível aferir, inclusive, a regularidade do polo passivo. Intime-se o Município do Salvador para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à juntada da Certidão de Óbito. Publique-se. Cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 18 de março de 2020.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA), LORENA CAMPOS DO AMARAL LIMA (OAB 22740/BA) - Processo 0317482-06.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO TRIBUTÁRIO - AUTOR: LORENA CAMPOS DO AMARAL LIMA - EXECDO.: Municipio do Salvador - ADVOGADO: LORENA CAMPOS DO AMARAL LIMA - Digam as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 14 de abril de 2020.
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ADV: ALBERTO SOARES DE SAMPAIO GEYER ABUBAKIR (OAB 14947/BA) - Processo 0344825-21.2012.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - AUTOR: Zug Comercial Ltda - RÉ: ESTADO DA BAHIA - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução Fiscal, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e CONDENO a Embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 23 de abril de 2020.
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ADV: GODOFREDO DE SOUZA DANTAS NETO - Processo 0380683-79.2013.8.05.0001 - Mandado de Segurança - Liminar - IMPETRANTE: PRG Empreendimentos e Participações LTDA - IMPETRADO: Sra. Oficil do 6º Ofício de imóveis da Comarca de Salvador e outros - Do exposto, EXTINGO, parcialmente, o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, apenas para proceder à exclusão do Estado da Bahia do polo passivo do presente mandamus, e CONCEDO A SEGURANÇA vindicada, para, confirmando a liminar deferida, reconhecer a impossibilidade de cobrança prévia do ITIV incidente sobre as transferências de imóveis destinados à realização de capital antes de decorridos os prazos previstos nos §§1º e 2º do art. 115-A do CTRMS. Ressalto, no entanto, que fica autorizado o lançamento do tributo em questão caso, após decorridos os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição, o fisco verifique que a atividade preponderante da impetrante, durante este período, consistiu na compra, venda, e locação de bens imóveis. Sem honorários sucumbenciais, na forma do art. 25 da Lei n. 12.016/09. Custas e despesas na forma da lei. Sentença sujeita ao reexame necessário, por força do art.14, §1º, da Lei 12.016/09. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 05 de maio de 2020.
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ADV: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 6026/BA) - Processo 0500084-09.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Impostos - CREDOR: '1Procuradoria Geral do Estado da Bahia - DEVEDOR: UNYVOX Computadores Comercio e Serviços Ltda - Arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/80. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 17 de outubro de 2019.
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ADV: SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB 18667/BA) - Processo 0505653-54.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - AUTOR: CARDIODINAMICA - COMERCIO E REPRESENTACOES DE MATERIAIS MEDICOS LTDA. - RÉU: ESTADO DA BAHIA - Isto posto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados às fls. 323/325. CONDENO o exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor controvertido, nos termos do art. 85, §3º, I c/c art. 90, caput, do CPC. Ante a declaração de inconstitucionalidade do §9º do art. 100 da Constituição Federal (ADI 4357/DF), expeça-se, de logo, ofício à Presidência do Tribunal de Justiça a fim de ser requisitado o competente precatório, observada a ordem de preferência, em conformidade com a disciplina do art. 100, §1º, da Constituição Federal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, proceda-se ao arquivamento do feito, com baixa na distribuição. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 29 de abril de 2020.
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0528480-54.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - AUTOR: MITSUHIRO KOMINATO - RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR - Dê-se ciência à parte autora das informações prestadas às fls. 178-179. Aguarde-se o julgamento definitivo da ADI nº 0002526-37.2014.8.05.0000, nos termos da decisão de fl. 159. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 13 de abril de 2020.
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ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), SMITH ROBERT BARRENI (OAB 42943/PR) - Processo 0538916-72.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - AUTOR: Banco Itaucard SA - RÉU: MUNICÍPIO DE SALVADOR - Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, impugne a execução de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, nos termos do art. 535 do CPC. Cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 13 de abril de 2020.
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ADV: MAURICIO ORNELAS LEMOS (OAB 35465/BA) - Processo 0750150-62.2019.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Bartolomeu dos Santos Sobral Filho - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Exequente para que, querendo, manifeste-se acerca da exceção de pré-executividade.
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0751049-70.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: Wilson Almada de Araujo - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Exequente para que, querendo, manifeste-se acerca da exceção de pré-executividade.
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ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0751101-66.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.:
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