Capital - 9ª vara da fazenda pública

Data de publicação15 Janeiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2540
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDLA DIAS CASTRO SERRAVALLE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2020

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0019583-80.2005.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Denvercosa Comunicação Ltda - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0024105-87.2004.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Municipio de Salvador - RÉU: M.z.r. Grafica Ltda. - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.

ADV: DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB 17917/BA), ISABELA MUNIQUE REZENDE PAIVA BANDEIRA (OAB 16351/BA) - Processo 0044303-53.2001.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Municipio de Salvador - RÉU: Nec do Brasil Sa - Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 156, I, do CTN. CONDENO a parte Executada ao pagamento das custas judiciais, caso já não tenham sido recolhidas. Todavia, deixo de condenar ao pagamento dos honorários advocatícios, porque há notícia nos autos de que já foram pago. Com o pagamento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se, após, o trânsito em julgado. Havendo gravame, libere-se. P. R. I. Salvador(BA), 13 de janeiro de 2020. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: RICARDO NEVES DA ROCHA COHIM SILVA (OAB 35329/BA), THALES DE MELO BRITO CORREIA (OAB 23809/BA), BRUNO PRAZERES DA SILVA (OAB 20444/BA) - Processo 0045212-46.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Consórcio Parques Urbanos - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0051890-48.2009.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Solução Empreendimentos Imobiliários S.a. - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0065364-38.1999.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Municipio de Salvador - RÉU: Escola Recanto da Crianca - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0071310-39.2009.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Galileu Fernando Grisi Filho - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0071352-88.2009.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Raimundo do Rosario - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0076220-46.2008.8.05.0001 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Lute Desingn Programacao Visual Projetos e Producoes Artisticas Ltda M - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0078156-72.2009.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Delton Comercio de Alimentos Ltda - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0080114-93.2009.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Jose Pericles B Moreira - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0081278-30.2008.8.05.0001 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Secit Brasil Ltda - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.

ADV: ISABELA MUNIQUE REZENDE PAIVA BANDEIRA (OAB 16351/BA), ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB 17917/BA), MANOEL MOTA FONSECA (OAB 503B/BA) - Processo 0088556-29.2001.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - EMBARGANTE: Nec do Brasil Sa - EMBARGADO: 'Município de Salvador - À luz do quanto exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, E ASSIM SENDO, JULGO EXTINTO os presentes Embargos à Execução Fiscal sem a resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, conforme preceitua o art. 485, IV, do CPC. CONDENO a parte Executada ao pagamento das custas judiciais, todavia, deixo de condenar ao pagamento dos honorários advocatícios, porque já pagos, conforme noticiado nos autos. Após o pagamento das custas judiciais, havendo gravame, libere-se, ficando já autorizado, inclusive, o levantamento de eventual carta de fiança dada em garantia. Com o pagamento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. P. R. I

ADV: MARIA AMALIA MUNIZ BARRETO PEREIRA (OAB 5988/BA) - Processo 0093540-75.2009.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Humberto Luiz Guimaraes Filho - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0104366-73.2003.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Municipio de Salvador - RÉ: Selma Vaz de Souza Araujo - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0105028-27.2009.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Sivaldo Lopes dos Santos - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0105030-65.2007.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Municipio do Salvador - RÉU: Luciana Bacelar Campos - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0114818-74.2005.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Municipio do Salvador - RÉU: Lourdes Simoes Marques Martins - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), VANESSA PRISCILA RODRIGUES RABELO SOUZA (OAB 24267/BA) - Processo 0119280-11.2004.8.05.0001 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Municipio de Salvador - EXECUTADO: Barreto Araujo Lav I C Sa - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0126952-36.2005.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Municipio do Salvador - RÉU: Indústria Química Nordeste Ltda - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0129656-90.2003.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Municipio de Salvador - RÉU: Antonio B Guimaraes - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no
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