Capital - 9ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 28 Fevereiro 2023 |
Gazette Issue | 3281 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8090823-02.2019.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Sandro Luis Luz Sacramento
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 304, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40047-900, Fone: 3320-6986, Salvador-BA -
E-mail: salvador9vfazpub@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº: 8090823-02.2019.8.05.0001
Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: SANDRO LUIS LUZ SACRAMENTO
Suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expirado o prazo de suspensão sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos termos do art. 40, §2º da LEF.
Publique-se. Aguarde-se. Cumpra-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador (BA), 15 de junho de 2021.
MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8066975-49.2020.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Eliana Raposo Ferreira
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 304, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40047-900, Fone: 3320-6986, Salvador-BA -
E-mail: salvador9vfazpub@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº: 8066975-49.2020.8.05.0001
Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: ELIANA RAPOSO FERREIRA
Suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expirado o prazo de suspensão sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos termos do art. 40, §2º da LEF.
Publique-se. Aguarde-se. Cumpra-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador (BA), 15 de junho de 2021.
MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8065925-85.2020.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Marcelino Pinheiro Novaes
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 304, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40047-900, Fone: 3320-6986, Salvador-BA -
E-mail: salvador9vfazpub@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº: 8065925-85.2020.8.05.0001
Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: MARCELINO PINHEIRO NOVAES
Suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expirado o prazo de suspensão sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos termos do art. 40, §2º da LEF.
Publique-se. Aguarde-se. Cumpra-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador (BA), 15 de junho de 2021.
MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8049791-80.2020.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Reinaldo Ferreira Costa Carvalho
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 304, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40047-900, Fone: 3320-6986, Salvador-BA -
E-mail: salvador9vfazpub@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº: 8049791-80.2020.8.05.0001
Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: REINALDO FERREIRA COSTA CARVALHO
Suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expirado o prazo de suspensão sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos termos do art. 40, §2º da LEF.
Publique-se. Aguarde-se. Cumpra-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador (BA), 15 de junho de 2021.
MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8091569-64.2019.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Elma Maria Dos Santos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 304, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40047-900, Fone: 3320-6986, Salvador-BA -
E-mail: salvador9vfazpub@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº: 8091569-64.2019.8.05.0001
Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: ELMA MARIA DOS SANTOS
Suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expirado o prazo de suspensão sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos termos do art. 40, §2º da LEF.
Publique-se. Aguarde-se. Cumpra-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador (BA), 15 de junho de 2021.
MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8042729-18.2022.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Albino De Almeida Filho
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8042729-18.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR | ||
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR | ||
Advogado(s): | ||
EXECUTADO: ALBINO DE ALMEIDA FILHO | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0522444-93.2016.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Pousada Piramide Do Sol Ltda - Epp
Advogado: Vanessa Dantas Matos (OAB:BA20816)
Impetrado: Secretário Da Secretaria Municipal Da Fazenda Do Município De Salvador
Impetrado: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
9ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: salvador9vfazpub@tjba.jus.br
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0522444-93.2016.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 9ª |
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