Capital - 9� vara da fazenda p�blica

Data de publicação12 Maio 2023
Número da edição3330
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

0107407-04.2010.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Jose Marcos De Albuquerque Chagas

Decisão:

Parte exequente requer o redirecionamento da ação para os sucessores/herdeiros do bem imóvel sobre o qual recai a exação, tendo em vista o falecimento do executado.

Compulsando os autos, verifica-se que o executado faleceu no curso da demanda e que foi citado anteriormente ao seu falecimento.

Assim sendo, resta caracterizada hipótese de sub-rogação dos respectivos créditos tributários nas pessoas dos respectivos sucessores/herdeiros, prevista nas disposições dos arts. 130 e 131, do CTN.

Assim, não se vislumbram óbices fáticos e/ou jurídicos para o redirecionamento do presente processo executivo, na forma requerida pelo exequente.

Ante o exposto, defiro o redirecionamento da execução em face dos sucessores que se habilitaram no processo, por meio da Defensoria Pública Estadual.

Tendo os sucessores comparecido espontaneamente nos autos, resta convalidada sua citações.

Ficam os indicados no ID 278637880, intimados para pagar o débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a dívida.

Publique-se. Intime(m)-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de maio de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8045547-40.2022.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Laboratorio De Analise Clinica Exemplo Ltda
Advogado: Nefiton Viana Filho (OAB:BA7605)

Despacho:

A fim de evitar prosseguimento inócuo do feito e havendo indícios de que o tributo cobrado pode já ter sido pago, conforme se vê no ID 228710787, fica o Município de Salvador intimado para informar se o crédito exequendo permanece ou não em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de maio de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

0156479-62.2007.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Servtur Servicos Viarios E Turismo Ltda
Exequente: Secretaria De Desenvolvimento Urbano De Salvador

Despacho:

Nos termos do artigo 485, § 1º do CPC, intime-se pessoalmente o exequente para que manifeste seu interesse quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de maio de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

0058807-83.2009.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552)

Despacho:

A Secretaria certificou a existência de valor depositado em conta judicial referente a este feito, vide ID 386376794.

O feito se encontra extinto em razão do pagamento do débito e este Juízo já determinou a liberação de valores depositados.

Proceda a Secretaria as diligências necessárias para a liberação do valor ainda constante em conta judicial, em favor da parte executada, expedindo-se o alvará respectivo ou efetuando a transferência pertinente.

Inexistindo qualquer outro requerimento, cumpra o necessário e arquive o feito.

Publique-se. Intimem-se.



SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de maio de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

0807003-28.2018.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Antonio Augusto Pinillos Menezes
Exequente: Municipio De Salvador
Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178)

Despacho:

O feito já se encontra extinto pelo pagamento.

Cumpra o que for necessário.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de maio de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8052381-25.2023.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Holos Clinica De Saude E Desenvolvimento Pessoal Eireli - Epp

Despacho:

Verifica-se que o processo já se encontra suspenso pelo parcelamento.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de maio de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0047231-59.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ball Embalagens Ltda
Advogado: Isabela Munique Rezende Paiva Bandeira (OAB:BA16351)
Advogado: Tricia Barradas Malheiros Mello (OAB:BA20131)
Advogado: Maria Claudia Freitas Sampaio (OAB:BA17969)
Advogado: Fernanda Rocha Taboada Fontes (OAB:BA16340)
Requerido: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

9ª Vara da Fazenda Pública

PRAÇA D. PEDRO II, 3º ANDAR, FÓRUM RUY BARBOSA, LARGO DO CAMPO DA PÓLVORA, NAZARÉ, SALVADOR/BA, CEP: 40.040.380

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0047231-59.2010.8.05.0001

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

REQUERENTE: BALL EMBALAGENS LTDA

REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para tomarem conhecimento acerca da expedição do Ofício de RPV

SALVADOR, 28 de março...

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