Capital - 9ª vara de família
Data de publicação | 04 Março 2021 |
Número da edição | 2813 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8144200-48.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: D. M. D. F.
Advogado: Ana Carolina Leite Dos Santos Menezes (OAB:0036330/BA)
Requerido: M. A. D. S.
Advogado: Marilia Gonzaga Cardoso (OAB:0047001/BA)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA
Processo: 8144200-48.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA | ||
AUTOR: REQUERENTE: DANILO MIRANDA DA FONSECA | ||
Advogado(s): | ||
RÉU: REQUERIDO: MANUELA ANTUNES DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
“Num julgamento a ira é má conselheira; a piedade é às vezes pior, mas não devemos esquecer da misericórdia. Lembremos apenas que a justiça vem antes”. (Benard Shaw).
Vistos, etc.
DANILO MIRANDA DA FONSECA, identificado na inicial e representado por ilustre advogada, ajuizou a presente AÇÃO de DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em desfavor de MANUELA ANTUNES DOS SANTOS, de igual forma identificado, alegando, em síntese:
Ter convolado núpcias com a demandada em 2018, sob o regime de bens estabelecido no pacto antenupcial, conforme certidão de casamento acostada, de cuja união não nasceram filhos, encontrando-se separados de fatos desde fevereiro de 2020.
Aduz, não obstante a existência de pacto antenupcial, que possuem patrimônio em comum, reconhecendo a necessidade de partilha equânime, conforme descrito na exordial.
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Realça que, em face da nova ordem jurídica, o pedido de dissolução matrimonial poderá ser requerido imediatamente, tendo em vista que se trata de um direito potestativo de qualquer dos cônjuges.
Por último, requer o processamento da ação, objetivando a dissolução do vínculo matrimonial, com prévia citação da Demandada para responder aos termos da ação, protestando pela produção de provas, inclusive com depoimento pessoal da Acionada, ouvida de testemunhas e consequente procedência da ação.
Após a determinação do cumprimento de diligências, a parte demandada fora citada no ID n. 88764393 com a habilitação de suas causídicas no ID n. 89454486, vindo a manifestação da parte autora reiterando o pedido de tutela de urgência no ID n. 90191162, vindo-me os autos conclusos para apreciação do pedido do Divórcio em sede de tutela de urgência.
É o relatório. Tudo visto e examinado, decido.
É consabido que o direito se alimenta de fatos, enquanto o processo somente se alimenta de provas. Sem esta, evidentemente que a pretensão poderá ficar da orfandade fática e jurídica, tendo em vista que é um dever das partes trazerem aos autos os componentes informativos para convencimento do julgador para um provimento judicial favorável.
Os litigantes apesar de permanecerem casados por dois anos e terem aparência de uma família modelo, não significa que o amor seja eterno, ao contrário ele pode esboroar a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio como exigido no Direito Laboral.
Por isso é preciso ficar atento que as pessoas entram em nossas vidas por acaso, mas não é por acaso que elas permanecem juntas. A “affetio maritatis” é uma típica manifestação de afeto, a aproximação física e espiritual das pessoas e constitui o primeiro passo na escalada do relacionamento familiar humano.
Da mútua apresentação ao conhecimento desejado dá-se o “aproach” natural, às vezes manso, suave, outras tantas num arroubo sem medida, misto de incontrolável paixão ou de desenfreada amostra de luxúria.
Variam os nomes no eterno jogo da conquista amorosa: rondar, flertar, paquerar, hoje em dia “ficar” e nesta sequencia pode acontecer a evolução do afeto para namoro, noivado, viver juntos e até mesmo casamento pelos cânones legais num supremo ato de entrega e aceitação.
Relevante, por certo, a química das peles, mas é igualmente necessária a correspondência dos espíritos para que a aproximação primeira se desenvolva num...
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