Capital - 9ª vara de família
Data de publicação | 28 Julho 2021 |
Número da edição | 2909 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8028280-89.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. S. D. P.
Advogado: Andrea Dos Reis Costa Cerqueira (OAB:0060234/BA)
Autor: G. D. J. M.
Advogado: Andrea Dos Reis Costa Cerqueira (OAB:0060234/BA)
Representante: G. D. J. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA
Processo: 8028280-89.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA | ||
AUTOR: AUTOR: ALLYSON SILVA DE PAULA, GRACIELE DE JESUS MOTA |
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Advogado(s): | ||
RÉU: REPRESENTANTE: GRACIELE DE JESUS MOTA |
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Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc...
Os requerentes requereram a presente homologação de ACORDO nos autos da presente Ação de Alimentos, constante na exordial, vindo-me os autos conclusos para julgamento.
DECIDO.
Diante do acordo celebrado entre as partes, homologo, por sentença, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o termo de acordo supracitado, tal como nele se contém, e declaro extinto o processo com resolução do mérito pelos canais do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Sem custas.
Oficie-se à fonte pagadora, conforme requerido.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de abril de 2021.
Bel. Givandro José Cardoso
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8041076-49.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. V. S. F.
Advogado: Gabriel Da Cunha Do Bomfim (OAB:0033864/BA)
Exequente: M. S. B. M.
Requerido: J. P. F. F.
Advogado: David De Oliveira Rufato (OAB:0315852/SP)
Advogado: Washington Luis Da Silva (OAB:0358848/SP)
Advogado: Antonio Rulli Neto (OAB:0172507/SP)
Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:0032840/BA)
Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:0019738/BA)
Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:0002922/BA)
Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:0014179/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8041076-49.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: M. V. S. F. | ||
Advogado(s): GABRIEL DA CUNHA DO BOMFIM (OAB:0033864/BA) | ||
REQUERIDO: JEAN PAULO FERNANDES FILHO | ||
Advogado(s): ANTONIO RULLI NETO (OAB:0172507/SP), DAVID DE OLIVEIRA RUFATO (OAB:0315852/SP), WASHINGTON LUIS DA SILVA (OAB:0358848/SP), LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES registrado(a) civilmente como LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES (OAB:0002922/BA), ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:0014179/BA), LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:0019738/BA), FABIANO BARRETTO OLIVEIRA (OAB:0032840/BA) |
DESPACHO |
Vistos, etc...
Intime-se as partes para no prazo de 15 dias manifestarem interesse na realização de audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial.
P.I.C
PODER JUDICIÁRIO
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9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8031003-52.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilberto Souza Bispo
Advogado: Maria Abygail Do Amaral Aguiar Cunha (OAB:0042286/BA)
Reu: Francisca Damianaaraújo De Souza
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8031003-52.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: GILBERTO SOUZA BISPO | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARIA ABYGAIL DO AMARAL AGUIAR CUNHA | ||
RÉU: FRANCISCA DAMIANAARAÚJO DE SOUZA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Reitero o despacho proferido no ID 97625350, sob pena de extinção processual, conforme preceitua o parágrafo primeiro do art. 485 do CPC.
Desse modo, intime-se a parte autora, mediante AR, bem como a sua a sua advogada, mediante portal, para fornecer o endereço atualizado da demandada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador/BA, 15 de julho de 2021.
Eduardo Soares Bonfim
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8085172-86.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Antonio Mario Santos De Souza
Advogado: Carlos Augusto De Azeredo Coutinho (OAB:0031433/BA)
Requerido: Raimunda Raflesia Gomes Bitencourt De Souza
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA
Processo: 8085172-86.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA | ||
AUTOR: REQUERENTE: ANTONIO MARIO SANTOS DE SOUZA |
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Advogado(s): | ||
RÉU: REQUERIDO: RAIMUNDA RAFLESIA GOMES BITENCOURT DE SOUZA |
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Advogado(s): |
DECISÃO |
Intime-se a parte autora, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção processual, conforme preceitua o parágrafo primeiro do art. 485 do novo CPC.
P.I.C.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8059570-59.2020.8.05.0001 Separação Litigiosa
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marivania Leal De Jesus Dos Santos
Advogado: Jafeth Eustaquio Da Silva Junior (OAB:0023261/BA)
Reu: Gildavio Macedo Costa
Advogado: Adriano De Jesus Bohana Ferreira (OAB:0040979/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA
Processo: 8059570-59.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA | ||
AUTOR: AUTOR: MARIVANIA LEAL DE JESUS DOS SANTOS |
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Advogado(s): | ||
RÉU: REU: GILDAVIO MACEDO COSTA |
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Advogado(s): |
DESPACHO
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Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar interesse no prosseguimento.
P.I.C.
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8109690-09.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sergio Dos Santos
Advogado: Leonardo Coelho Mendes (OAB:0027496/BA)
Advogado: Maria Auxiliadora Neves Farah (OAB:0017375/BA)
Reu: Mateus Pereira Dos Santos
Advogado: Leonardo Coelho Mendes (OAB:0027496/BA)
Advogado: Maria Auxiliadora Neves Farah (OAB:0017375/BA)
Reu: Jackson Pereira Dos Santos
Advogado: Leonardo Coelho Mendes (OAB:0027496/BA)
Advogado: Maria Auxiliadora Neves Farah (OAB:0017375/BA)
Representante: Gilmara Santos Pereira
Advogado: Leonardo Coelho Mendes (OAB:0027496/BA)
Advogado: Maria Auxiliadora Neves Farah (OAB:0017375/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba
TEL - (71) 3320-6508 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8109690-09.2020.8.05.0001
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Requerente: SERGIO DOS SANTOS
Requeridos: MATEUS PEREIRA DOS SANTOS, JACKSON PEREIRA DOS SANTOS
REPRESENTANTE: GILMARA SANTOS PEREIRA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar os dados da empresa empregadora a fim de viabilizar a expedição de ofício, conforme determinado na sentença...
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