Capital - 9ª vara de família

Data de publicação29 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2606
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8075507-46.2019.8.05.0001 Guarda
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. J. R.
Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:0043803/BA)
Requerente: E. D. S. F.
Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:0043803/BA)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA



Processo: 8075507-46.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA
AUTOR: REQUERENTE: ATAIDE JOSE RODRIGUES, EDNELZA DA SILVA FERREIRA
Advogado(s):
RÉU:
Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos, etc...


Trata-se de ação de guarda, em que a parte autora requereu a desistência do processo, ID Nº 44812187, vindo-me os autos conclusos para Julgamento.


Decido.

Ante o pedido de desistência, conforme se pode depreender na manifestação da parte autora, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o pedido formulado e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, a teor do art. 485, Inc. VIII do novo C.P.C., determinando seu imediato arquivamento. Sem custas.


Após, arquivem-se os autos com baixa, procedendo-se as anotações necessárias.


Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de abril de 2020.

Bel. Givandro José Cardoso

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO GIVANDRO JOSÉ CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRLETE B. DE V. D. DO CARMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2020

ADV: ANDRESSA DE ALBUQUERQUE CARDOSO (OAB 32547/BA), EVANDRO CEZAR DA CUNHA (OAB 22746/BA), GENARO DE OLIVEIRA NETO (OAB 8362/BA) - Processo 0302119-18.2015.8.05.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: Espólio de André Luiz Chaves Freire de Carvalho e outros - Vistos, etc. À parte apelada, para apresentar contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remetam-se ao Egrério Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8031003-52.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilberto Souza Bispo
Advogado: Maria Abygail Do Amaral Aguiar Cunha (OAB:0042286/BA)
Réu: Francisca Damianaaraújo De Souza

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA



Processo: 8031003-52.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA
AUTOR: AUTOR: GILBERTO SOUZA BISPO
Advogado(s):
RÉU: RÉU: FRANCISCA DAMIANAARAÚJO DE SOUZA
Advogado(s):

DESPACHO

Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.


Inicialmente, determino a tramitação do presente feito em segredo de justiça, a teor do inciso II do art. 189 do CPC.

Reservo-me a apreciar o pedido de tutela de urgência após o contraditório.


Designo, desde já, audiência de conciliação para o dia 17 de Abril de 2020, às 13:30 horas, a ser realizada no CEJUSC, observando-se o teor dos artigos 693 e seguintes do novo CPC.


Não havendo citação pelos correios, determino, desde já, que o CEJUSC redesigne a audiência com a citação por oficial de justiça.O mandado/carta de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (parágrafo primeiro do art. 695 do CPC).


Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.


O cartório deve constar no mandado e/ou carta de citação que não havendo composição ou quando qualquer das partes não comparecer, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, observando-se o que dispõe o art. 697 c/c art. 335 do novo CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.


Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).


Cite-se a demandada, mediante AR e/ou mandado, com as advertências legais, devendo o oficial de justiça realizar a citação por hora certa em caso de suspeita de ocultação.


Intime-se a parte autora, através de seu advogado, mediante publicação no DPJ, a teor do parágrafo terceiro do art. 334 do CPC. Caso seja Defensoria Pública, intime-a mediante o Portal Eletrônico.

Empresto à presente decisão força de mandado com o fim de agilizar o feito.


Publique-se. Intime-se. Cite-se.Cumpra-se.


Salvador - BA, 3 de março de 2020 .

Bel. Givandro José Cardoso

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO GIVANDRO JOSÉ CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRLETE B. DE V. D. DO CARMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2020

ADV: JOSENILSON BARBOSA DE SANTANA (OAB 48460/BA) - Processo 0539121-67.2017.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQTE.: S. P. S. X. - EXECDO.: A. dos S. X. - Vistos, etc. Intime-se a Exequente na pessoa da Defensoria Pública, mediante e-mail para atender a promoção Ministerial de fls., após dê-lhe vista. Publique-se. Intimem-se, Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO GIVANDRO JOSÉ CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRLETE B. DE V. D. DO CARMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2020

ADV: VERA LÚCIA EVARISTO DE SOUZA (OAB 11042/BA), OSCAR CALMON (OAB 9090/BA), MICHELE PEREIRA DA SILVA (OAB 33561/BA) - Processo 0126243-64.2006.8.05.0001 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - AUTOR: B. B. M. - REQUERENTE: B. B. M. - RÉU: M. P. da S. - Vistos, etc. Intime-se o Executado para ter ciência da conta da Representante legal da Investigante, junto a CEF ag. 3206, Conta Poupança n. 00024.710-3 para efetivação dos alimentos vincendos. Por sua vez, diante o não pagamento do valor da dívida determino a efetivação de bloqueio de valores disponíveis do Executado, via Bancejud. Cumpridas diligências, ouça-se a Exequente, inclusive para indicação de bens imóveis passível de penhora, na eventualidade de inexistência de depósitos bancários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Salvador (BA), 18 de abril de 2020

ADV: GILENO DO RÊGO SILVA (OAB 24243/BA), NATANNA SANTOS DE SOUZA DE ALMEIDA (OAB 51937/BA) - Processo 0529831-28.2017.8.05.0001/04 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - EXEQTE.: Jose Antonio Ramos de Santana - RÉ: EDNA MARIA SOARES DA SILVA REIS - Vistos, etc. Ouça-se a Executada no prazo de lei, sobre a habilitação dos herdeiros do Exequente, intimando-a na pessoa de seu advogado(a). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 17 de abril de 2020.

ADV: CAMILA NOGUEIRA MACEDO DA SILVA (OAB 36604/BA), MARCELO NONATO RANGEL LEITE (OAB 44703/BA), FILIPE SANTOS DA SILVA (OAB 50080/BA) - Processo 0561818-19.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - AUTORA: S. N. dos S. - RÉU: F. P. R. - Vistos, etc. Acolho o pedido de citação do Demandado na forma do pedido de fls. 81, reiterado pelo Ministério Público em promoção de fls. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se mandado. Salvador (BA), 19 de abril de 2020
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO GIVANDRO JOSÉ CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRLETE B. DE V. D. DO CARMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2020

ADV: LEANDRO DA HORA SILVA (OAB 47506/BA) - Processo 0553758-57.2016.8.05.0001/05 - Cumprimento de sentença - Alimentos - EXEQTE.: Ana Crispinniana Ribeiro dos Santos - Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que não fora dado o valor à causa compatível com a pretensão econômica pretendida, tendo em vista a partilha de bens evidenciada nos autos. Assim, com esteio no art. 321 do CPC, determino que o autor emende a petição inicial, atribuindo o valor adequado à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, assim com acoste os documentos indispensáveis a propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial Após,voltem-me os autos conclusos para aferir os rumos a seguir. Publique-e. Intimem-se. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO GIVANDRO JOSÉ CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRLETE B. DE V. D. DO CARMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2020

ADV: LICIA MARIA DAMASCENO SANTOS (OAB 600B/BA), DIEGO CALASANS AMORIM DE ALMEIDA (OAB 38539/BA),
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