Capital - 9� vara de fam�lia

Data de publicação19 Abril 2023
Gazette Issue3315
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8012089-95.2023.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. A. M. M.
Advogado: Livia Jesus Da Silva (OAB:BA69432)
Representante: R. M. M.
Advogado: Livia Jesus Da Silva (OAB:BA69432)
Reu: J. S. S.
Advogado: Gilderlane Brito Da Silva (OAB:BA74787)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA



Processo: 8012089-95.2023.8.05.0001
Órgão Julgador: 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA
AUTOR: AUTOR: A. A. M. M.
REPRESENTANTE: RENATA MENEZES MOREIRA
Advogado(s):
RÉU: REU: JOSEILTON SOUZA SILVA
Advogado(s):

DECISÃO

Vistos, etc.

A. A. M. S., menor impúbere, devidamente representada por sua genitora, RENATA MENEZES MOREIRA, já devidamente qualificada, através da sua advogada, ajuizou a presente Ação de Alimentos c/c pedido de regulamentação de visitas, em face de DANILO PEDRO DOS SANTOS, devidamente qualificado, requerendo a concessão de alimentos provisórios e, ao final, seja julgada totalmente procedente a ação, condenando o requerido aos alimentos definitivos.

A inicial veio instruída com documentos, vindo-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos.

É o relatório.


DECIDO.


Inicialmente, no que se refere ao pedido de Justiça Gratuita, defiro por restar demonstrada a hipossuficiência.

No tocante ao pedido de alimentos provisórios, diante da presença do fumus boni iuris (comprovação da filiação) e o periculum in mora (caráter alimentar da ação), requisitos autorizadores para a concessão da liminar, arbitro os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do requerido (bruto abatido do imposto de renda e da contribuição previdenciária), incidindo sobre décimo terceiro, terço de férias, eventuais horas-extras, gratificações, prêmios, adicionais, participações nos lucros da empresa e verbas remuneratórias de caráter não indenizatório, excluindo as parcelas rescisórias, FGTS e diárias. Em caso de desemprego do Alimentante, a pensão será no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a ser depositado até o dia 05 (cinco) de cada mês na conta a ser indicada pela representante legal da menor.

Expeça-se ofício à fonte pagadora "NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS" para proceder o desconto, depositando a quantia na conta a ser indicada pela genitora da menor.

Em relação ao pedido de regulamentação de visitas, reservo-me a apreciá-lo após o contraditório.

Cite-se o requerido, mediante mandado (parágrafo segundo do art. 5.º da Lei de Alimentos), para comparecer à audiência de conciliação no dia 31/05/2023, às 11:00 horas, a ser realizada no CEJUSC.

Não havendo conciliação, voltem-se os autos para que o Cartório inclua o presente processo em pauta para designação de audiência de conciliação, Instrução e julgamento, onde serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e inquiridas as testemunhas, ficando advertida a parte de Ré de que não havendo acordo a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de instrução, a teor do parágrafo único do art. 693 do CPC e art. 5.º da lei 5478/68.

Empresto à presente decisão força de mandado de citação/intimação com o fim de dar impulso ao presente feito.

Intimem-se os interessados, advogados, Defensoria Pública e o Ministério Público.

Publique-se. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 1 de fevereiro de 2023.

Gustavo Teles Veras Nunes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8060968-70.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eduardo Santana Cerqueira Dos Santos
Advogado: Filipe Edy Souza De Sa (OAB:BA41667)
Advogado: Jonas Benicio De Souza Netto (OAB:BA25945)
Advogado: Josenildo Dos Santos (OAB:BA61569)
Reu: Hudson Santos Ramos
Reu: Eloá Rosa Pereira Ramos
Reu: Rafaela Pereira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazare - CEP 40040-380

, Fone: 3320-6674, Salvador-BA

- E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

Processo:8060968-70.2022.8.05.0001

classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Requerente: EDUARDO SANTANA CERQUEIRA DOS SANTOS

Requerido: HUDSON SANTOS RAMOS, ELOÁ ROSA PEREIRA RAMOS, RAFAELA PEREIRA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Sobre o teor da certidão ID:378945350 manifeste-se a parte autora, fornecendo, o endereço atualizado do réu, no prazo de 15(quinze) dias.


Irlete Borges de Vasconcelos Duarte do Carmo

Técnico Judiciário/Servidora de Gabinete

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9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8063324-43.2019.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: Sonia Maria De Melo Leite
Advogado: Edson Monteiro Salomao (OAB:BA13458)
Custos Legis: Erico Leite
Requerido: Isaura Malaquias Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba

Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8063324-43.2019.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)

REQUERENTE: SONIA MARIA DE MELO LEITE

REQUERIDO: ISAURA MALAQUIAS DA SILVA e outros


ATO ORDINATÓRIO


Diante do indeferimento do pedido de justiça gratuita, conforme ID 182881630, fica a parte autora intimada a recolher o valor das custas referente a carta precatória ID 381639220.


Salvador (BA), 18 de abril de 2023


RAPHAEL OLIVEIRA PIMENTEL

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9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8084126-57.2022.8.05.0001 Conversão De Separação Judicial Em Divórcio
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Michelcove Soares De Araujo
Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:BA16758)
Requerido: Marcia De Miranda Ferreira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 6ª, 7ª, 8ª, 12ª e 14ª VARAS DE FAMÍLIA

A 6ª mudou para 4ª de Familia, 7ª para 5ª, a 8ª para 6ª, a 12ª para 9ª e a 14ª agora é 10ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba, TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br

Processo: 8084126-57.2022.8.05.0001

Classe: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87)

Requerente: Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO SOUZA ARAGAO - BA16758

Requerido: REQUERIDO: MARCIA DE MIRANDA FERREIRA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a Parte Autora, por seu advogado, intimada para:

a) se manifestar acerca da certidão com ID 275595442, e informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, no prazo de lei.

b) efetuar o pagamento das custas referentes à citação da parte Ré, por Mandado, cumprido por Oficial de Justiça:

- XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício/ taxa a pagar 137,86/ código do Ato 41017

Salvador (BA), 2023-04-18

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8142521-42.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: E. S. D. J.
Advogado: Lorena Queli Oliveira Santana (OAB:BA46945)
Representado: A. C. D. J. D. S.
Advogado: Lucas Augustus Testa Campos (OAB:BA25383)
Advogado: Angelo Miguel Ferreira Menezes (OAB:BA39066)
Representante: D. C. F. D. S.
Advogado: Lorena Queli Oliveira Santana (OAB:BA46945)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

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