Capital - 9� vara de fam�lia
Data de publicação | 19 Setembro 2023 |
Número da edição | 3416 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8111388-79.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: G. D. O. S.
Advogado: Marinaldo Ferreira De Oliveira (OAB:BA61730)
Representado: V. S. D. M.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA
Processo: 8111388-79.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA | ||
AUTOR: REPRESENTADO: GENICE DE OLIVEIRA SANTOS | ||
Advogado(s): | ||
RÉU: REPRESENTADO: VALDEMIR SANTOS DE MENEZES | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença pelo rito do parágrafo sétimo do art. 528 do CPC, em que autoriza a prisão do alimentante, que só cabe para débito referente as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Contudo, verifica-se débito pretérito, que deve seguir o rito da expropriação, não podendo cumular com o da prisão, conforme preconiza o parágrafo oitavo do art. 528 do CPC.
Destarte, com o fim de não tumultuar o processo, a parte exequente deve optar pelo rito a ser seguido, podendo escolher o rito da prisão (três últimas parcelas e as que se vencerem no curso do processo) ou execução por quantia certa (débito total) em que será possível a expropriação de bens (parágrafo oitavo do art. 528 c/c art. 523 do CPC). A outra ação deve ser ajuizada separadamente pela incompatibilidade de ritos.
Assim, com esteio no art. 321 do CPC, determino que a autora emende a petição inicial, informando o procedimento escolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução pelo rito menos gravoso ao executado.
Publique-se. Intime-se.Cumpra-se
Salvador/BA, 5 de junho de 2023
Gustavo Teles Veras Nunes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8053646-04.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: R. F. D. A. O.
Advogado: Antenor Barreto Andrade Neto (OAB:BA56874)
Representante: V. C. C.
Advogado: Veronica Ferreira Dos Santos (OAB:BA51775)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8053646-04.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: RODRIGO FIGUEREDO DE ASSIS OLIVEIRA | ||
Advogado(s): ANTENOR BARRETO ANDRADE NETO (OAB:BA56874) | ||
REPRESENTANTE: VERONICA CORREIA CASTRO | ||
Advogado(s): VERONICA FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA51775) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Visando o prosseguimento do feito, conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC).
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 5 de junho de 2023.
GUSTAVO TELES VERAS NUNES
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0515807-24.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: E. C.
Terceiro Interessado: A. E. C. D.
Terceiro Interessado: '. P. D. E. D. B.
Representado: E. I. D.
Representado: E. D. S. D.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: 0515807-24.2019.8.05.0001 |
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
REQUERENTE: EDNALVA CHAVES |
REQUERIDO: EDVALDO ISIDORIO DAMASCENO e outros |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
VISTA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA.
PRAZO: 15 DIAS.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de setembro de 2023.
Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006
ELISABETE DE SOUZA DE AZEVEDO
Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8077328-17.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: E. R. D. O. M. J.
Advogado: Elio Raymundo De Oliveira Monteiro Junior (OAB:BA46410)
Reu: P. Q. M.
Advogado: Alfredo Manoel Moraes Neto (OAB:BA46950)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº 8077328-17.2021.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
PARTE AUTORA: AUTOR: ELIO RAYMUNDO DE OLIVEIRA MONTEIRO JUNIOR
PARTE RÉ: REU: PHILIPPE QUADROS MONTEIRO
CERTIDÃO
CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO É TEMPESTIVO.
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimado o Apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de setembro de 2023.
Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006
ELISABETE DE SOUZA DE AZEVEDO
Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8113545-25.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: A. D. S. S. P.
Advogado: Zacarias Pereira Da Silva Filho (OAB:BA69505)
Interessado: J. M. M. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº:8113545-25.2022.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: ANDRESSA DA SILVA SANTOS PEREIRA
INTERESSADO: JOAO MARCOS MASCARENHAS BRANDAO
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de setembro de 2023.
Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006
ELISABETE DE SOUZA DE AZEVEDO
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8060048-04.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: V. A. D. N. C.
Reu: D. B. P. C. J.
Advogado: Antonio Marcos Sacramento (OAB:BA41751)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
TEL - (71)...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO