Capital - 9ª vara de relações de consumo

Data de publicação27 Abril 2021
Gazette Issue2848
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8026422-91.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jadine Cristine Reboucas De Sousa Santos
Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:0058577/BA)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8026422-91.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Contratos de Consumo]

Autor: AUTOR: JADINE CRISTINE REBOUCAS DE SOUSA SANTOS

Réu: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Autora(s), através de seu(s) advogado(s) e, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar(em) conhecimento e, querendo, se manifestar(em) sobre a(s) petição/documento(s) apresentada(s) ID nº 100115700, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC.


Salvador, 23 de abril de 2021.


FERNANDA DE SOUSA DIAS

Diretora de Secretaria

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ROSA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2021

ADV: EDILMA MOURA FERREIRA (OAB 10213/BA), MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA PEDREIRA (OAB 9114/BA), RAILDE CORREIA LIMA CORUMBA SILVA (OAB 19388/BA), CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL (OAB 1036A/SE), DANIEL GARZEDIN ALMEIDA (OAB 34032/BA), CIRO GARZEDIN GOMES (OAB 41560/BA), KLEBER SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 10403/SE) - Processo 0070261-41.2001.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigações - AUTOR: K. S. de O. - RÉU: H. C. S. - H. E. LTDA - H. C. S. LTDA - Atendo ao pedido do autor na pp 1966/1877, visando a expedição de alvará para liberação dos valores que o réu vem, espontaneamente, depositando, como deixa claro os autos, nas pp 1859/1860, 1096 e os valores no montante do apontado na p 1866, deverá ser depositado na conta do autor desta ação KLEBER SAMPAIO DE OLIVEIRA, BANCO DO BRASIL AG. 0336-0 C/C 25.466-5, prazo de 15 dias. Tem, ainda, depósito de 10.000,00 tida como parcela que o executado entende como sendo 4ª parcela do ajuste, referido na petição de p 1970/1973 que deverá, também, em havendo requerimento do exequente, ser liberado para este na conta sobredita. Que o exequente se manifesta sobre a CARTA PRECATÓRIA de pp 1.976/1997. Informa, outrossim, o autor QUE SO ACEITARÁ RECEBER TODO O MONTANTE DA DIVIDA A QUE FORAM CONDENADAS AS EXECUTADAS, SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. APROVEITA PARA INFORMAR QUE O VALOR DA DIVIDA ATUALIZADA, NA DATA DO DIA 12/02/2021, É R$ 1.033.757,37. Discorre o autor sobre os diversos incidentes que esta execução vem enfrentando. Pede, outrossim, a inclusão da empresa HB IMOBILIARIA NOME FANTASIA HABILITAR E DE TODAS AS OUTRAS EMPRESAS CONSTANTE DA TABELA APRESENTADA NESTA PETIÇÃO no polo passivo do referido processo, tendo em vista fazerem parte do mesmo conglomerado econômico, conforme provas fornecida pela Receita Federal do Brasil, e Contrato Social, conclusão a chega este Juízo, em face de documentação acostada nestes autos. Pede, ainda, o deferimento à solicitação e posterior intimação da PGFN/ARACAJU, MPF/ARACAJU, para adentrarem no referido processo, como assistente do autor, uma vez que estes órgãos tem interesse no referido processo. O DEFIRO. Concorda com o pedido das executadas para a nomeação de perito avaliador, com conhecimentos especializados em engenharia civil, observando-se o que já fora impugnado com antecedência, e, a devida intimação das partes neste processo, para que se manifestem no prazo de 15 dias, indicando assistente técnico e apresentando quesitos, com fulcro no Art. 465, § 1º, I,II,III, do CPC/15. Este Juízo tem perseguido, com insistência da conciliação, sem êxito, porém e, deixa certo às partes, que só voltara ao tema de conciliação se as partes, em uníssono, a pleitearem. Observo ao exequente que, de fato, este processo tem 20 anos em tramitação, sendo que tal situação decorre mais do fato do exequente não ter encontrado bens para penhora, ensejando incidentes diversos. MAS NÃO É SÓ, a execução ainda envereda pela necessidade de perícia e pleito de intervenção de terceiros, são situações que retardam o desfecho do processo. DEFIRO, por último, a inclusão da empresa HB IMOBILIARIA NOME FANTASIA HABILITAR E DE TODAS AS OUTRAS EMPRESAS CONSTANTE DA TABELA APRESENTADA NA PETIÇÃO DE PP 1866/1877 no polo passivo do referido processo, tendo em vista fazerem parte do mesmo conglomerado econômico, conforme provas fornecida pela Receita Federal do Brasil, e Contrato Social. No tocante a substituição de bem penhorado, deixo para apreciar após nomear perito como requerido pelas partes. O perito será nomeado no prazo de 15 dias. P. Intimem-se
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8119444-72.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco J. Safra S.a
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)
Reu: Wellington Rosa Dos Santos
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:0049547/GO)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8119444-72.2020.8.05.0001

Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]

Autor: AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A

Réu: REU: WELLINGTON ROSA DOS SANTOS




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista a informação trazida pela parte ré ao ID 100183680, transcrevo o teor do despacho ID 94523789 abaixo, esclarecendo que trata-se de instabilidade do Sistema PJe:

" DESPACHO


Constata-se que a parte ré compareceu em Juízo e atravessou petição. Em seguida, a parte autora impugna os argumentos do referido petitório.
Ao contrário do quanto exposto nas últimas petições das partes, não fora proferida medida liminar por este Juízo, já que este proferiu o despacho de ID 78914495.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender ao despacho proferido no ID. 78914945, visando o andamento regular da demanda e posterior análise do pleito liminar.
Esgotado o prazo supra, voltem-me os autos para deliberações pertinentes.

P. Intime-se.

Salvador/BA, 3 de março de 2021.


Gustavo Miranda Araújo
Juiz de Direito "

Em caso de persistência da dificuldade, o representante da parte deve entrar em contato com o Service Desk deste Tribunal de Justiça, através dos telefones 0800 071 8522 / (71) 3324-7400 ou do link , relatando o erro.


Salvador, 26 de abril de 2021.


IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8109666-78.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Francisco Das Chagas Feitosa Da Silva
Advogado: Adriana De Barros Feitosa Da Silva (OAB:0053992/BA)
Advogado: Adrieli De Barros Feitosa Da Silva (OAB:0063802/BA)
Requerido: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:0028911/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8109666-78.2020.8.05.0001

Classe – Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar]

Autor: REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA DA SILVA

Réu: REQUERIDO: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A.




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Autora(s), através de seu(s) advogado(s) e, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar(em) conhecimento e, querendo, se manifestar(em) sobre a petição/documento(s) apresentada(s) que informa o cumprimento da liminar, no prazo de 15(quinze) dias.


Salvador, 26 de abril de 2021.


IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA

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