Capital - 9ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 27 Abril 2021 |
Gazette Issue | 2848 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8026422-91.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jadine Cristine Reboucas De Sousa Santos
Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:0058577/BA)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8026422-91.2019.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Contratos de Consumo]
Autor: AUTOR: JADINE CRISTINE REBOUCAS DE SOUSA SANTOS
Réu: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Autora(s), através de seu(s) advogado(s) e, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar(em) conhecimento e, querendo, se manifestar(em) sobre a(s) petição/documento(s) apresentada(s) ID nº 100115700, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC.
Salvador, 23 de abril de 2021.
FERNANDA DE SOUSA DIAS
Diretora de Secretaria
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8119444-72.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco J. Safra S.a
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)
Reu: Wellington Rosa Dos Santos
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:0049547/GO)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8119444-72.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]
Autor: AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
Réu: REU: WELLINGTON ROSA DOS SANTOS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Tendo em vista a informação trazida pela parte ré ao ID 100183680, transcrevo o teor do despacho ID 94523789 abaixo, esclarecendo que trata-se de instabilidade do Sistema PJe:
" DESPACHO
Constata-se que a parte ré compareceu em Juízo e atravessou petição. Em seguida, a parte autora impugna os argumentos do referido petitório.
Ao contrário do quanto exposto nas últimas petições das partes, não fora proferida medida liminar por este Juízo, já que este proferiu o despacho de ID 78914495.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender ao despacho proferido no ID. 78914945, visando o andamento regular da demanda e posterior análise do pleito liminar.
Esgotado o prazo supra, voltem-me os autos para deliberações pertinentes.
P. Intime-se.
Salvador/BA, 3 de março de 2021.
Gustavo Miranda Araújo
Juiz de Direito "
Em caso de persistência da dificuldade, o representante da parte deve entrar em contato com o Service Desk deste Tribunal de Justiça, através dos telefones 0800 071 8522 / (71) 3324-7400 ou do link , relatando o erro.
Salvador, 26 de abril de 2021.
IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8109666-78.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Francisco Das Chagas Feitosa Da Silva
Advogado: Adriana De Barros Feitosa Da Silva (OAB:0053992/BA)
Advogado: Adrieli De Barros Feitosa Da Silva (OAB:0063802/BA)
Requerido: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:0028911/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8109666-78.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar]
Autor: REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA DA SILVA
Réu: REQUERIDO: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Autora(s), através de seu(s) advogado(s) e, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar(em) conhecimento e, querendo, se manifestar(em) sobre a petição/documento(s) apresentada(s) que informa o cumprimento da liminar, no prazo de 15(quinze) dias.
Salvador, 26 de abril de 2021.
IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA
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