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RELAÇÃO Nº 0125/2022
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ADV: DENISE CORREIA (OAB 14479/BA), GERALDO RAMOS RIBEIRO (OAB 12205BA/BA), ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO - Processo 0045401-05.2003.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Mútuo - AUTOR: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil - RÉU: Rogério Rios da Silva - Recolhidas as custas pertinentes, se for o caso, intime-se como requerido na p 112. P. Intimem-se Salvador (BA), 01 de fevereiro de 2022. Osvaldo Rosa Filho Juiz de Direito
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ADV: JULIO CESAR VALERIANO DA SILVA (OAB 30587/BA), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA) - Processo 0048064-43.2011.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - RÉU: Lindaumira Correia da Silva - Vistos, etc. Processo em fase de cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais. Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se o(s) executado(s) para cumprir a sentença, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados, prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%). Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico. Observe-se que não tendo o réu constituído advogado nos autos, a sua intimação para cumprimento da sentença deve ser feita de forma pessoal, na forma do art. 513, § 2°, II, do NCPC. Com efeito, não obstante a norma do art. art. 346 do NCPC, há que se aplicar a regra do art. 513 § 2°, II, do NCPC - e que trata especificamente da fase de cumprimento de sentença - e que prevê: Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;(grifei) III - por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autosIV - por edital, quando, citado na forma doart. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. O cumprimento da diligência fica condicionado ao prévio recolhimento das custas a cargo da parte interessada, que fica já intimada a fazê-lo em 05 (cinco) dias. P. I. Salvador (BA), 21 de março de 2022. ANTONIO MARCELO OLIVEIRA LIBONATI Juiz de Direito
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ADV: ALEXANDRE SALES VIEIRA (OAB 12491/BA), RONILDA MARIA LIMA NOBLAT (OAB 2425/BA) - Processo 0086710-64.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Adezoilda Vitoria da Silva - RÉU: Ronilda Noblat - Vistos, etc. Em petição de fls. 836/843, a parte ré manifestou desinteresse na audiência de conciliação e na produção de outras provas. Certidão de fl. 844 indica ter transcorrido in albis prazo à autora para manifestar interesse na conciliação. Outrossim, à fl. 754 a parte autora havia dispensado outras provas. Assim, anuncio o julgamento antecipado, determinando que os autos sigam conclusos para sentença. Salvador (BA), 02 de fevereiro de 2022. ANTONIO MARCELO OLIVEIRA LIBONATI Juiz de Direito
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ADV: LUIS VINICIUS DE ARAGÃO COSTA (OAB 22104/BA), DJALMA DA SILVA LEANDRO (OAB 10702/BA), ANNA PAULA SÁ TELES (OAB 29530/BA) - Processo 0108686-40.2001.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTORA: Izaulina Vitoria de Souza - Alvina Rodrigues de Oliveira - Rosalvo de Oliveira Felix Filho - Iracema de Souza Evangelista - RÉU: Cacipa Transportes Rodoviarios Ltda - Vistos, etc. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos à esta 9a VRC, após decisão em sede de conflito de competência (fls. 221/232), que fixou a competência desta unidade, intimando-se a exequente, outrossim, a requerer o que entender pertinente, em 05 (cinco) dias, com vista ao prosseguimento do feito. Salvador (BA), 24 de janeiro de 2022. ANTONIO MARCELO OLIVEIRA LIBONATI Juiz de Direito
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ADV: LAÍS BORGES PEIXINHO LIMA (OAB 36038/BA), FABIO MACEDO PIMENTEL (OAB 15003/ES), ENRICO MENEZES COELHO (OAB 18027/BA), LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA (OAB 28640/BA), JOSÉ PEDRO PAULINO SOUTO (OAB 7646/BA), BRUNO REIS LOPES (OAB 22598/BA) - Processo 0111637-94.2007.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - AUTOR: V2 Tibagi Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multicarteira - Não Padronizado - RÉU: Jose Pedro Paulino Souto - Manifeste-se o réu, prazo 10 dias, sobre a petição de p 70. P. Intimem-se Salvador (BA), 01 de fevereiro de 2022. Osvaldo Rosa Filho Juiz de Direito
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ADV: JOSÉ GOMES PIMENTEL FILHO (OAB 258A/BA), ROSEMEIRE DALVA SANTANA ALMEIDA (OAB 13332/BA), JOSÉ GOMES PIMENTEL FILHO (OAB 258/BA) - Processo 0128314-68.2008.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Antonio Jorge Almeida e Silva - RÉU: Geraldo Cardoso Moreira - Maria Celeste Martins Moreira - Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que tenha ciência da certidão de fl. 113 e AR de fl. 112, bem como para que, requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Salvador (BA), 02 de fevereiro de 2022. ANTONIO MARCELO OLIVEIRA LIBONATI Juiz de Direito
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ADV: JAILTON CONCEIÇÃO RIGAUD (OAB 22683/BA) - Processo 0173736-66.2008.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Iranildo Bezerra de Araujo - RÉU: Edielson Moraes Lima - Luana de Jesus Araujo - Vistos, etc. Em vista da certidão de fl. 75, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, nesta fase processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, II, do NCPC. Denunciado o interesse, deve a parte, no prazo ali assinalado, se manifestar sobre o despacho de fl. 73, cumprindo a diligência ali determinada. Suspensos os prazos, intimações e publicações até 20.01.2022 (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 776, de 3 de dezembro de 2021), intime-se/publique-se somente a partir de 21.01.2022. Salvador (BA), 17 de janeiro de 2022. ANTONIO MARCELO OLIVEIRA LIBONATI Juiz de Direito
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