Capital - 9ª vara de relações de consumo

Data de publicação28 Julho 2022
Número da edição3146
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8141146-40.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Emelly Anne Silva Pereira
Advogado: Wang Iu Bastos Aelo (OAB:BA35483)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Jairo Braga Lima (OAB:BA26169)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8141146-40.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Água, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]

AUTOR: EMELLY ANNE SILVA PEREIRA

REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando que decorreu o prazo sem que qualquer das partes efetuasse cadastro no link (audiência por videoconferência), e a defesa já foi apresentada, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador, 26 de julho de 2022.


CELSO OMORI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8076729-15.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: Lindomar Bandeira Gomes Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8076729-15.2020.8.05.0001

Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]

AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

REU: LINDOMAR BANDEIRA GOMES DA SILVA



Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº 286/2012, para os processos em curso, os DAJEs devem conter OBRIGATORIAMENTE o número do processo ao qual está vinculado e o código de destino do mesmo deve ser preenchido com a Unidade Cartorária a qual pertence o processo ou, sendo inicial, o código de destino será preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO.

Caso seja juntado aos autos DAJE em desacordo com o descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, através de acesso ao site do TJ, por via de formulário que gerará processo administrativo.

Note-se que o DAJE juntado tem como vara destinatária a VARA CÍVEL, contudo, este processo tramita na 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. Desta forma, fica a parte autora intimada para recolher as custas para a vara destinatária correta, no prazo de 5 (cinco) dias.


Salvador, 26 de julho de 2022.

CELSO OMORI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8034777-85.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Queila Souza Dos Santos
Advogado: Poliana Ferreira De Sousa (OAB:BA37297)
Reu: Cnova Comercio Eletronico S.a.
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

[Indenização por Dano Moral]

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

QUEILA SOUZA DOS SANTOS

REU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.

OBSERVANDO o disposto nos artigos e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração das partes, determino a intimação destas para, prazo 10 (dez) dias, manifestarem a proposto de conciliação/transação e, lado outro, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e delimitando o seu objeto, não se admitindo requerimento genérico (CPC art. 357, II, do CPC), devendo, ainda, proceder segundo o art. 357, inciso III,, IV do CPC.

Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade de novas provas, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.

Intimem-se.

SALVADOR, 23 de maio de 2022.

Osvaldo Rosa Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8055075-98.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: D. S. D. O.
Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193)
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337)
Reu: G. A. D. C. L.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

E-mail: salvador9vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8055075-98.2022.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado]

AUTOR: DILCINEIA SAMPAIO DE OLIVEIRA

REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.


DESPACHO

Compulsando os autos, verifico a existência de elementos que indicam a possibilidade econômico/financeiro de o requerente fazer frente às custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, afastando a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida.

Assim sendo, e em cumprimento ao que determina o art. 99, §2º do CPC, intime-se o acionante para que, em quinze dias, traga aos autos documentos que evidenciem os pressupostos necessários à concessão da gratuidade de justiça, a exemplo da declaração de imposto de renda, carteira de trabalho, contracheque, etc., sob pena de indeferimento do benefício.

P. Intime-se.

Salvador, 23 de maio de 2022.

OSVALDO ROSA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8061500-78.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Geovane Estrela De Alcantara Registrado(a) Civilmente Como Geovane Estrela De Alcantara
Advogado: Tiago Artur Franca De Oliveira Da Silva (OAB:BA66178)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros

Despacho:

DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado, vez que presentes seus requisitos legais, estando a parte autora sujeita à contraprova.

Antes de se determinar de plano a inclusão do feito em pauta de conciliação e em vista do do Ato Conjunto 03/2022 do TJBA, digam as partes, em 10 (dez) dias, se optam pela realização da audiência de conciliação no formato presencial ou virtual (videoconferência), observando-se que, neste último caso, será necessária, ainda, a manifestação na forma prevista pelo art. 2° do referido Decreto: “As pessoas físicas, ou jurídicas, interessadas em participar das audiências de conciliação por videoconferência, nos termos deste Decreto, deverão manifestar o interesse através de Sistema próprio, “Audiências de Conciliação COVID-19”, cujo link de inscrição será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, devendo a parte, no prazo estabelecido, apresentar comprovante de cadastramento no sistema “Audiências de Conciliação COVID -19”, cujo link de inscrição será disponibilizado no site do TJBA.

Considerando que a parte ré ainda não constituiu...

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