Capital - 9ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 06 Maio 2021 |
Número da edição | 2855 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8094195-22.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Pereira
Advogado: Thiago Cappi Da Cruz (OAB:0046930/BA)
Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:0037901/BA)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:0015764/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8094195-22.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral]
AUTOR: ANTONIO PEREIRA
REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Considerando que decorreu o prazo, sem que qualquer das partes efetuasse cadastro no link (audiência por videoconferência), e a defesa já foi apresentada, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 5 de maio de 2021.
DANIELA ZOILA RIBEIRO CHONG
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8015915-71.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:0028478/BA)
Reu: Michel Paula Da Conceicao
Advogado: Robertson Rodrigues Da Silva (OAB:0060945/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
[Alienação Fiduciária]
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MICHEL PAULA DA CONCEICAO
OBSERVANDO o disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração das partes, determino a intimação destas para, prazo 10 (dez) dias, manifestarem a proposto de conciliação/transação e, lado outro, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e delimitando o seu objeto, não se admitindo requerimento genérico (CPC art. 357, II, do CPC), devendo, ainda, proceder segundo o art. 357, inciso III,, IV do CPC.
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade de novas provas, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 26 de abril de 2021.
Osvaldo Rosa Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8073995-91.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. I. S.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:0055139/BA)
Reu: R. S. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8073995-91.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. | ||
Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB:0055139/BA) | ||
REU: RENILSON SANTOS SILVA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Embora pondere as argumentações trazidas a baila pela parte autora no petitório de ID.71893203, mantenho o comando decisório que suspendeu o cumprimento da tutela de Busca e apreensão deferida por este juízo. Aguarde-se a implementação da 4ª fase de retomada das atividades regulares pelo Tribunal de justiça da Bahia.
P. intime-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de abril de 2021.
Osvaldo Rosa Filho
Juiz de Direito
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