Capital - 9ª vara de relações de consumo

Data de publicação06 Maio 2021
Número da edição2855
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8094195-22.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Pereira
Advogado: Thiago Cappi Da Cruz (OAB:0046930/BA)
Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:0037901/BA)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:0015764/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8094195-22.2020.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral]

AUTOR: ANTONIO PEREIRA

REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando que decorreu o prazo, sem que qualquer das partes efetuasse cadastro no link (audiência por videoconferência), e a defesa já foi apresentada, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador, 5 de maio de 2021.


DANIELA ZOILA RIBEIRO CHONG

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8015915-71.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:0028478/BA)
Reu: Michel Paula Da Conceicao
Advogado: Robertson Rodrigues Da Silva (OAB:0060945/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

[Alienação Fiduciária]

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

REU: MICHEL PAULA DA CONCEICAO

OBSERVANDO o disposto nos artigos e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração das partes, determino a intimação destas para, prazo 10 (dez) dias, manifestarem a proposto de conciliação/transação e, lado outro, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e delimitando o seu objeto, não se admitindo requerimento genérico (CPC art. 357, II, do CPC), devendo, ainda, proceder segundo o art. 357, inciso III,, IV do CPC.

Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade de novas provas, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.

Intimem-se.

Salvador, 26 de abril de 2021.

Osvaldo Rosa Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8073995-91.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. I. S.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:0055139/BA)
Reu: R. S. S.

Despacho:

Embora pondere as argumentações trazidas a baila pela parte autora no petitório de ID.71893203, mantenho o comando decisório que suspendeu o cumprimento da tutela de Busca e apreensão deferida por este juízo. Aguarde-se a implementação da 4ª fase de retomada das atividades regulares pelo Tribunal de justiça da Bahia.

P. intime-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de abril de 2021.

Osvaldo Rosa Filho

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ROSA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0531/2021

ADV: JOSÉ ARTHUR CATALDI DE ALMEIDA (OAB 28710/BA), LEANDRO ANDRADE REIS SANTANA (OAB 20391/BA), RICARDO BISPO BARRETO DA SILVA (OAB 35017/BA) - Processo 0316604-62.2011.8.05.0001 - Interpelação - DIREITO CIVIL - AUTORA: Marilena Andrade Valente - Eduardo Meireles Valente - Nelia Magalhaes Andrade - RÉU: Edvaldo Almeida dos Santos - Vistos, etc. Trata-se de processo físico, no qual foi realizada, pela parte autora, carga dos autos, há mais de 1 ano. A falta de devolução do processo configura o abandono. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no inciso III, do art. 485, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios, na hipótese da parte ré ter constituído patrono e apresentado contestação e demais peças processuais, no percentual de 10% do valor da causa, pela parte autora, suspendendo-se a exigibilidade da cobrança, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC, se beneficiária da assistência judiciária gratuita. Considerando a impossibilidade, nesse momento, da apuração de Custas processuais, transcorrido o prazo recursal, arquivem-se. Assinale-se, outrossim, que, devolvidos os autos, ou, ainda, apresentada insurgência contra esta sentença, o feito poderá prosseguir, invalidando-se este ato, sem cobrança de custas processuais, a título de desarquivamento. P.I. Salvador(BA), 01 de maio de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ROSA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2021

ADV: DERMEVAL DOS REIS PADILHA (OAB 19636/BA) - Processo 0186029-05.2007.8.05.0001 - Interpelacao - AUTOR: Cezar Roberto Cardeal - RÉU: Presidente do Diretorio Estadual do Partido Progressista - Pp - Vistos, etc. Trata-se de processo físico, no qual foi realizada, pela parte autora, carga dos autos, há mais de 1 ano. A falta de devolução do processo configura o abandono. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no inciso III, do art. 485, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios, na hipótese da parte ré ter constituído patrono e apresentado contestação e demais peças processuais, no percentual de 10% do valor da causa, pela parte autora, suspendendo-se a exigibilidade da cobrança, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC, se beneficiária da assistência judiciária gratuita. Considerando a impossibilidade, nesse momento, da apuração de Custas processuais, transcorrido o prazo recursal, arquivem-se. Assinale-se, outrossim, que, devolvidos os autos, ou, ainda, apresentada insurgência contra esta sentença, o feito poderá prosseguir, invalidando-se este ato, sem cobrança de custas processuais, a título de desarquivamento. P.I. Salvador(BA), 01 de maio de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ROSA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0535/2021

ADV: ADRIANA VIANA BARRETO (OAB 12374/BA), CARLA SILVA DE ARAUJO BARRETO (OAB 11533/BA) - Processo 0025004-42.1991.8.05.0001 - Execução - AUTOR: Construtora Sol Empreendimentos Imobiliarios Ltda - RÉ: Tania Maria Santiago - Alberto Bastos Mattos - Vistos, etc. Trata-se de processo físico, no qual foi realizada, pela parte autora, carga dos autos, há mais de 1 ano. A falta de devolução do processo configura o abandono. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no inciso III, do art. 485, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios, na hipótese da parte ré ter constituído patrono e apresentado contestação e demais peças processuais, no percentual de 10% do valor da causa, pela parte autora, suspendendo-se a exigibilidade da cobrança, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC, se beneficiária da assistência judiciária gratuita. Considerando a impossibilidade, nesse momento, da apuração de Custas processuais, transcorrido o prazo recursal, arquivem-se. Assinale-se, outrossim, que, devolvidos os autos, ou, ainda, apresentada insurgência contra esta sentença, o feito poderá prosseguir, invalidando-se este ato, sem cobrança de custas processuais, a título de desarquivamento. P.I. Salvador(BA), 01 de maio de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ROSA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0534/2021

ADV: LUIS FILIPE PEDREIRA BRANDÃO (OAB 12129/BA) - Processo 0054852-25.2001.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Uniao Bahia Veiculos Ltda - RÉU: M Tavares Comunicacoes e
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