PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8026899-46.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Luzia De Araujo Dos Santos
Advogado: Maria Jaciene Ribeiro Da Silva (OAB:0050339/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:0010872/BA)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:0010872/BA)
Reu: Antonio Diogo Santos Silva - Me
Advogado: Laerte Pereira Fonseca (OAB:0006779/SE)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8026899-46.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado]
AUTOR: MARIA LUZIA DE ARAUJO DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ANTONIO DIOGO SANTOS SILVA - ME
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Considerando que decorreu o prazo, sem que qualquer das partes efetuasse cadastro no link (audiência por videoconferência), e a defesa já foi apresentada, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, ID 105914275 e ID 108064568 e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 1 de junho de 2021.
CELSO OMORI
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8028172-60.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gabriele Silva Moreira
Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:0038618/BA)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Armando Miceli Filho (OAB:0048237/RJ)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8028172-60.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: GABRIELE SILVA MOREIRA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Considerando que decorreu o prazo, sem que qualquer das partes efetuasse cadastro no link (audiência por videoconferência), e a defesa já foi apresentada, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 1 de junho de 2021.
CELSO OMORI
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JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
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JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ROSA FILHO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0655/2021
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ADV: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE), JOSÉ PEDRO PAULINO SOUTO (OAB 7646/BA), DANTE ALIGHIERI GRISI (OAB 12604/BA) - Processo 0022570-79.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Jose Pedro Paulino Souto - RÉU: Banco Santander Brasil Sa - Vistos, etc. Proceda à nova intimação do perito nomeado (fl. 557/559), para que realize a perícia designada no prazo consignado, sob pena de destituição do múnus. Salvador (BA), 01 de junho de 2021. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
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ADV: ANA PAULA SANTANA SILVA SOUZA (OAB 32077/BA), PAULO HENRIQUE GOUVÊA LUZ MARQUES (OAB 14092/BA), URSULA FRÓES CORDEIRO GALVÃO (OAB 26563/BA) - Processo 0102127-67.2001.8.05.0001 - Inominada - AUTOR: Pedro Roberto Lima Santos - RÉU: Banco Bradesco Sa - Razão tem o autor. O processo se encontra em total desorganização dificultando, sobremaneira, o seu prosseguimento e, com efeito, que se proceda o ordenamento das suas páginas, prazo 30 dias, devendo a secretaria determinar quem de direito a este procedimento, voltando em seguida os autos para sentença. P. Intimem-se Salvador (BA), 01 de junho de 2021. Osvaldo Rosa Filho Juiz de Direito
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ADV: GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA (OAB 25357/BA), RODRIGO GRISE COSTA DIAS (OAB 36415/BA), AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA (OAB 32300/BA), VINICIUS MOREIRA BATISTA (OAB 23062/BA), JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB 12492/BA) - Processo 0119303-44.2010.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - RÉU: Alexandre Henrique dos Santos - Vistos, etc. Expeça-se alvará como determinado na decisão de fl. 200, na forma requerida às fl. 204. Salvador (BA), 27 de maio de 2021. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
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ADV: AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA (OAB 32300/BA), JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB 12492/BA), VINICIUS MOREIRA BATISTA (OAB 23062/BA), RODRIGO GRISE COSTA DIAS (OAB 36415/BA), GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA (OAB 25357/BA) - Processo 0119303-44.2010.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - RÉU: Alexandre Henrique dos Santos - Vistos, etc. Proceda-se à transferência do valor bloqueado às fl. 192, para conta judicial, expedindo-se alvará na forma requerida em favor da parte exequente. Proceda-se ao desbloqueio do valor constrito às fl. 195, em favor da parte executada. Salvador (BA), 01 de junho de 2021. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
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JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
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JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ROSA FILHO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0651/2021
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ADV: HELIO VEIGA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 16332/BA), PAULO EMILIO NADIER LISBOA (OAB 15530/BA), ROSANA MENDES FALCÃO (OAB 26831/BA) - Processo 0514442-37.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: Thais Titonel Abreu - RÉU: HESA 3 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Posto isto, conheço e acolho, em parte, os embargos opostos apenas para substituir o ítem "a" do dispositivo da sentença para constar a redação seguinte, mantendo seus demais termos: "a) ao pagamento de multa moratória no percentual de 2% (dois por cento), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês durante o período de 31 de janeiro de 2015, quando se esgotou o prazo de entrega após a tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, até o respectivo mês da entrega das chaves dos imóvel (setembro de 2015), ambos sobre o valor pago pela parte autora, devidamente atualizados pelo INPC;" Publique-se. Intimem-se os patronos das partes desta decisão. Salvador(BA), 01 de junho de 2021. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
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JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
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JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ROSA FILHO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0647/2021
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ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR), KARINA CHRISTINA CHAVES GALIANO (OAB 46900/BA) - Processo 0025558-11.1990.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Brasil S/A. - RÉU: Comercial de Alimentos Jurema Ltda - José Antônio de Jesus Almeida - Carmem Celeste Neves Almeida - Vistos, etc. Considerando que o valor bloqueado se refere a verba alimentar e diante do teor do petitório de fl. 221, em que pleiteia o credor o desbloqueio dos valores efetivados na conta bancária da executada, proceda-se ao imediato desbloqueio. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade de fl. 193 a 201, em 15 (quinze) dias. Salvador(BA), 31 de maio de 2021. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
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ADV: EUGÊNIO MÁRCIO IMPROTA CARIA (OAB 22148/BA), WALTER MELO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 9676/BA), WANDERVAL MACEDO DA SILVA JUNIOR (OAB 30432/BA) - Processo 0534887-47.2014.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - EXEQTE.: LUCI OLIVEIRA SANTOS - EXECDO.: SAJ EMPREENDIMENTOS LTDA - DOMINGOS LAVIGNE DE LEMOS FILHO - ROBERT DE ALMEIDA SANTANA - Vistos, etc. Trata-se de Execução de titulo executivo extrajudicial proposta por LUCI OLIVEIRA SANTOS em face de SAJ EMPREENDIMENTOS LTDA, DOMINGOS LAVIGNE DE LEMOS FILHO e ROBERT DE ALMEIDA SANTANA, tendo como objeto distrato realizado entre as partes em 27 de maio de 2014 (fl. 27 a 29). Citada, a parte executada oferece bem è penhora (fl. 75 a 79), inicialmente recusado pela parte exequente que pleiteia o bloqueio de ativos financeiros nas contas bancárias da parte ré. Deferida a ordem de bloqueio, restou penhorada a importância executada (fl. 76 a 79), tendo o segundo executado interposto agravo de instrumento (fl. 87 a 88), cujo provimento foi negado (fl. 104 a 108). Às fl. 85, foi determinado o desbloqueio ocorrido em nome de terceiro estranho à lide, Sr. WELLINGTON TORRES JANSEN. Pleiteia a parte exequente (fl. 118), diante da concordância ao bem ofertado às fl.75 a 70, que seja lavrado termo de penhora, deferido às fl. 119, incluindo a ordem de averbação da penhora. Termo lavrado (fl. 123). Ofício encaminhado ao Tabelionato de Notas, por equívoco, e não ao cartório de Registro de Imóveis nos termos do documento de fl. 128 a 130. Intimada a parte
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