Capital - 9ª vara de relações de consumo

Data de publicação02 Junho 2021
Número da edição2874
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8026899-46.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Luzia De Araujo Dos Santos
Advogado: Maria Jaciene Ribeiro Da Silva (OAB:0050339/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:0010872/BA)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:0010872/BA)
Reu: Antonio Diogo Santos Silva - Me
Advogado: Laerte Pereira Fonseca (OAB:0006779/SE)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8026899-46.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado]

AUTOR: MARIA LUZIA DE ARAUJO DOS SANTOS

REU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ANTONIO DIOGO SANTOS SILVA - ME


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando que decorreu o prazo, sem que qualquer das partes efetuasse cadastro no link (audiência por videoconferência), e a defesa já foi apresentada, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, ID 105914275 e ID 108064568 e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador, 1 de junho de 2021.


CELSO OMORI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8028172-60.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gabriele Silva Moreira
Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:0038618/BA)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Armando Miceli Filho (OAB:0048237/RJ)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8028172-60.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: GABRIELE SILVA MOREIRA

REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando que decorreu o prazo, sem que qualquer das partes efetuasse cadastro no link (audiência por videoconferência), e a defesa já foi apresentada, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador, 1 de junho de 2021.


CELSO OMORI

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ROSA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0655/2021

ADV: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE), JOSÉ PEDRO PAULINO SOUTO (OAB 7646/BA), DANTE ALIGHIERI GRISI (OAB 12604/BA) - Processo 0022570-79.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Jose Pedro Paulino Souto - RÉU: Banco Santander Brasil Sa - Vistos, etc. Proceda à nova intimação do perito nomeado (fl. 557/559), para que realize a perícia designada no prazo consignado, sob pena de destituição do múnus. Salvador (BA), 01 de junho de 2021. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito

ADV: ANA PAULA SANTANA SILVA SOUZA (OAB 32077/BA), PAULO HENRIQUE GOUVÊA LUZ MARQUES (OAB 14092/BA), URSULA FRÓES CORDEIRO GALVÃO (OAB 26563/BA) - Processo 0102127-67.2001.8.05.0001 - Inominada - AUTOR: Pedro Roberto Lima Santos - RÉU: Banco Bradesco Sa - Razão tem o autor. O processo se encontra em total desorganização dificultando, sobremaneira, o seu prosseguimento e, com efeito, que se proceda o ordenamento das suas páginas, prazo 30 dias, devendo a secretaria determinar quem de direito a este procedimento, voltando em seguida os autos para sentença. P. Intimem-se Salvador (BA), 01 de junho de 2021. Osvaldo Rosa Filho Juiz de Direito

ADV: GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA (OAB 25357/BA), RODRIGO GRISE COSTA DIAS (OAB 36415/BA), AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA (OAB 32300/BA), VINICIUS MOREIRA BATISTA (OAB 23062/BA), JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB 12492/BA) - Processo 0119303-44.2010.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - RÉU: Alexandre Henrique dos Santos - Vistos, etc. Expeça-se alvará como determinado na decisão de fl. 200, na forma requerida às fl. 204. Salvador (BA), 27 de maio de 2021. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito

ADV: AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA (OAB 32300/BA), JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB 12492/BA), VINICIUS MOREIRA BATISTA (OAB 23062/BA), RODRIGO GRISE COSTA DIAS (OAB 36415/BA), GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA (OAB 25357/BA) - Processo 0119303-44.2010.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - RÉU: Alexandre Henrique dos Santos - Vistos, etc. Proceda-se à transferência do valor bloqueado às fl. 192, para conta judicial, expedindo-se alvará na forma requerida em favor da parte exequente. Proceda-se ao desbloqueio do valor constrito às fl. 195, em favor da parte executada. Salvador (BA), 01 de junho de 2021. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ROSA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0651/2021

ADV: HELIO VEIGA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 16332/BA), PAULO EMILIO NADIER LISBOA (OAB 15530/BA), ROSANA MENDES FALCÃO (OAB 26831/BA) - Processo 0514442-37.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: Thais Titonel Abreu - RÉU: HESA 3 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Posto isto, conheço e acolho, em parte, os embargos opostos apenas para substituir o ítem "a" do dispositivo da sentença para constar a redação seguinte, mantendo seus demais termos: "a) ao pagamento de multa moratória no percentual de 2% (dois por cento), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês durante o período de 31 de janeiro de 2015, quando se esgotou o prazo de entrega após a tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, até o respectivo mês da entrega das chaves dos imóvel (setembro de 2015), ambos sobre o valor pago pela parte autora, devidamente atualizados pelo INPC;" Publique-se. Intimem-se os patronos das partes desta decisão. Salvador(BA), 01 de junho de 2021. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ROSA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0647/2021

ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR), KARINA CHRISTINA CHAVES GALIANO (OAB 46900/BA) - Processo 0025558-11.1990.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Brasil S/A. - RÉU: Comercial de Alimentos Jurema Ltda - José Antônio de Jesus Almeida - Carmem Celeste Neves Almeida - Vistos, etc. Considerando que o valor bloqueado se refere a verba alimentar e diante do teor do petitório de fl. 221, em que pleiteia o credor o desbloqueio dos valores efetivados na conta bancária da executada, proceda-se ao imediato desbloqueio. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade de fl. 193 a 201, em 15 (quinze) dias. Salvador(BA), 31 de maio de 2021. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito

ADV: EUGÊNIO MÁRCIO IMPROTA CARIA (OAB 22148/BA), WALTER MELO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 9676/BA), WANDERVAL MACEDO DA SILVA JUNIOR (OAB 30432/BA) - Processo 0534887-47.2014.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - EXEQTE.: LUCI OLIVEIRA SANTOS - EXECDO.: SAJ EMPREENDIMENTOS LTDA - DOMINGOS LAVIGNE DE LEMOS FILHO - ROBERT DE ALMEIDA SANTANA - Vistos, etc. Trata-se de Execução de titulo executivo extrajudicial proposta por LUCI OLIVEIRA SANTOS em face de SAJ EMPREENDIMENTOS LTDA, DOMINGOS LAVIGNE DE LEMOS FILHO e ROBERT DE ALMEIDA SANTANA, tendo como objeto distrato realizado entre as partes em 27 de maio de 2014 (fl. 27 a 29). Citada, a parte executada oferece bem è penhora (fl. 75 a 79), inicialmente recusado pela parte exequente que pleiteia o bloqueio de ativos financeiros nas contas bancárias da parte ré. Deferida a ordem de bloqueio, restou penhorada a importância executada (fl. 76 a 79), tendo o segundo executado interposto agravo de instrumento (fl. 87 a 88), cujo provimento foi negado (fl. 104 a 108). Às fl. 85, foi determinado o desbloqueio ocorrido em nome de terceiro estranho à lide, Sr. WELLINGTON TORRES JANSEN. Pleiteia a parte exequente (fl. 118), diante da concordância ao bem ofertado às fl.75 a 70, que seja lavrado termo de penhora, deferido às fl. 119, incluindo a ordem de averbação da penhora. Termo lavrado (fl. 123). Ofício encaminhado ao Tabelionato de Notas, por equívoco, e não ao cartório de Registro de Imóveis nos termos do documento de fl. 128 a 130. Intimada a parte
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