Capital - 9ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 08 Outubro 2021 |
Número da edição | 2958 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8078390-92.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Railda Cerqueira Lima
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0047095/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8078390-92.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Tarifas]
Autor: AUTOR: RAILDA CERQUEIRA LIMA
Réu: REU: BANCO DO BRASIL S/A
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
CERTIFICO e dou fé, para os devidos fins, que decorreu o prazo, sem que qualquer das partes efetuasse cadastro no link (audiência por videoconferência).
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Ré(s), através de seu(s) advogado(s), para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, observado o disposto no art. 335, inciso II, do CPC.
Salvador, 7 de outubro de 2021.
CELSO OMORI
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8078390-92.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Railda Cerqueira Lima
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0047095/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8078390-92.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Tarifas]
Autor: AUTOR: RAILDA CERQUEIRA LIMA
Réu: REU: BANCO DO BRASIL S/A
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
CERTIFICO e dou fé, para os devidos fins, que decorreu o prazo, sem que qualquer das partes efetuasse cadastro no link (audiência por videoconferência).
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Ré(s), através de seu(s) advogado(s), para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, observado o disposto no art. 335, inciso II, do CPC.
Salvador, 7 de outubro de 2021.
CELSO OMORI
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8072073-15.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:0050916/BA)
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:0027750/BA)
Reu: Luciano Lopes Dos Santos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara das Relações de Consumo
Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380,
Salvador/BA
[Alienação Fiduciária]
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
8072073-15.2020.8.05.0001
AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO
Trata-se de ação de busca e apreensão, com pedido liminar.
Custas recolhidas conforme documentos sob ID.65996294.
Constato através das informações e documentação contidas nos autos, que a parte requerida encontra-se em mora. Tratando-se de compra com alienação fiduciária, o risco de dano irreparável ao patrimônio da parte autora está comprovado.
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, com depósito em mãos do representante da parte autora, conforme requerido. Efetivada a liminar ora concedida, cite-se o réu para, em 05 dias, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente para ser restituído na posse do bem, nos termos do art. 3º e parágrafos do dec. lei 911/69, bem como, para contestar a presente ação, no prazo de 15 dias.
Expeça-se o respectivo mandado, sendo autorizado o cumprimento do mesmo, independentemente do local onde se encontre o veículo e, ainda, autorizo, o arrombamento de obstáculos e a solicitação de auxílio de força policial se extremamente necessário.
Efetuada a medida, mediante apreensão e depósito do bem, cite-se.
Determino, outrossim, registro de restrição sobre a transferência do bem objeto da presente no sistema RENAJUD.
Não sendo encontrado o bem não poderá o oficial de justiça proceder a citação, sendo ônus do autor promover a conversão em ação executiva na forma do art. 4º do decreto-lei 911/69, na sequência, frustrada a apreensão do bem, objeto do contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes, por não ter sido esse localizado, mediante certidão pelo oficial de justiça, fica intimada a parte autora de que PODERÁ promover, em 05 (cinco) dias, a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º do decreto- lei 911/69, pena de extinção. Após, concluindo- se para sentença.
P. Intime-se.
SALVADOR, 30 de Julho de 2020.
OSVALDO ROSA FILHO
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8039693-02.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Das Gracas Silva Da Cruz
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:0050828/BA)
Reu: Pag S.a Meios De Pagamento
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:0042176/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8039693-02.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA DA CRUZ
REU: PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Considerando que decorreu o prazo, sem que qualquer das partes efetuasse cadastro no link (audiência por videoconferência), e a defesa já foi apresentada, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 7 de outubro de 2021.
FERNANDA DE SOUSA DIAS
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8029031-76.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Jeferson Ribeiro Chong
Advogado: Adilson Coelho Dos Santos (OAB:0062824/BA)
Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:0059013/BA)
Advogado: Judi Sancho De Santana Lima (OAB:0036544/BA)
Reu: Banco Maxima S.a.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:0042468/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8029031-76.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Capitalização / Anatocismo, Liminar]
AUTOR: CARLOS JEFERSON RIBEIRO CHONG
REU: BANCO MAXIMA S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.
Salvador, 7 de outubro de 2021.
FERNANDA DE SOUSA DIAS
Diretora de Secretaria
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