Capital - 9ª vara de relações de consumo

Data de publicação27 Agosto 2020
Número da edição2686
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ROSA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1080/2020

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA) - Processo 0001006-20.2006.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Finasa S/A - RÉU: Marcio Luiz de Souza Leal - Requerimento que o autor formula visando a restrição das contas bancárias de titularidade do executado exige o recolhimento das custas. Fica o exequente, portanto, intimado para o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 05 dias, e, após, proceda-se o bloqueio ora requerido. P. Intimem-se. Salvador (BA), 24 de agosto de 2020. Osvaldo Rosa Filho Juiz de Direito

ADV: JUVENAL ALVES COSTA (OAB 7845/BA), SIRLEIDE DE FIGUEIREDO BARBOSA (OAB 33253/BA), ROBERTO CARVALHAL MATOS (OAB 9843/BA), CRISTIANE ASSUNÇÃO COSTA (OAB 26402/BA) - Processo 0007790-18.2003.8.05.0001 - Indenizatoria (reparacao de danos) - AUTOR: Jackson Tobio Rodrigues - RÉU: Katia Dias - Vistos, etc... 1) Defiro, em parte, o pedido de fls. 127/129, determinando que se proceda à inclusão do CPF da parte executada no Serasajud. Quanto à solicitação de suspensão de CNH e passaporte dos Executados, indefiro o pedido em face dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, já que tal medida é impertinente para implementar medidas de constrição patrimonial da executada, objeto do presente cumprimento de sentença. Intimem-se. 2) Junte-se espelho da restrição imposta via sistema Serasajud. Salvador (BA), 21 de agosto de 2020. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito

ADV: MARISE SOUZA NASCIMENTO (OAB 8184/BA), LUCAS ROCHA MAIA GOMES (OAB 31179/BA), CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA (OAB 15654/BA), MIRONIDES VARGAS DE MOURA (OAB 4867/BA) - Processo 0009656-42.1995.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Tradicao S/A Credito Imobiliario - RÉ: Berta Neumann - Penhora realizada em 23.04.95. Executada intimada e não opôs embargos, pp 55. Em 26 de novembro de 2002 foi pedida a venda do imóvel em HASTA PÚBLICA com publicação de EDITAL DE PRAÇA. A parte exequente, porém, não pagou as custas pertinentes a este seu pleito e, agora, comparece ao processo e pede a desocupação do imóvel. Necessário que o exequente esclareça, com precisão, o seu pedido, a venda do imóvel em HASTA PUBLICA, com anterior edital, exige custas, que as recolha no prazo de 10 dias. P. Intimem-se Salvador (BA), 26 de agosto de 2020. Osvaldo Rosa Filho Juiz de Direito

ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 43184/BA), NILSON SALUM CARDOSO DOURADO (OAB 30292/BA) - Processo 0070370-06.2011.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Aymore Credito Financiamento e Investimento S A - RÉU: Maria Heloisa de Santana Moreira - Defiro o pedido formulado à fl. 106 e, com efeito, concedo a dilação do prazo em 20 (vinte) dias a fim de que o autor possa recolher e juntar aos autos a guia competente para pagamento da diligência. P.I Salvador (BA), 07 de agosto de 2020. Osvaldo Rosa Filho Juiz de Direito

ADV: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), JOSE MANUEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP) - Processo 0093398-18.2002.8.05.0001 - Petição - EMBARGANTE: Banco Bradesco Sa - EMBARGADA: Tillie Waxman - Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, a teor do que dispõe o art. 485, §1º, do CPC, manifestar interesse no prosseguimento do feito, procedendo aos atos que lhe caibam para seu regular andamento, sob pena de extinção. Salvador (BA), 27 de julho de 2020. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito

ADV: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 74368/MG), LUCAS RAFAEL LEAL TARQUÍNIO (OAB 42192/BA), MICHELLE APARECIDA GANHO ALMEIDA (OAB 38602/PR), CARLOS JOAQUIM DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 17916/PR), WADIH HABIB BOMFIM (OAB 12368/BA) - Processo 0164664-26.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Irmaos Cabral Transporte e Logistica Ltda - RÉU: Iveco Fiat Brasil Ltda - Consorcio Nacional Iveco-conseg Consorcio Seguranca S/c Ltda - Intime- se parte ré para, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito de 50% dos honorários para despesas da perícia. Após a comprovação de depósito de metade do valor dos honorários, notifique-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data e horário para visita técnica, devendo o laudo ser entregue no prazo de 20(vinte) dias após a realização do referido exame. Ressalta-se que deverá atentar para as restrições impostas pelo estado de pandemia e cuidados em relação às partes. P., Intime-se. Salvador (BA), 25 de agosto de 2020. Osvaldo Rosa Filho Juiz de Direito

ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 0383151-16.2013.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Banco do Brasil SA - EXECDO.: Helena Mafalda Demathey Camacho de Franca EPP - JOSE AUGUSTO CAMACHO FRANCA - IONELIA GORDIANO CUNHA - Edital de citação publicado e, certidão de pp 165 informa não oposição de embargos à execução ou qualquer outra defesa. Prossiga, então, o feito, visando constrição de bens dos executados, devendo o exequente atentar para o fato de que este processo data der 2013 e que deverá proceder a sua agilização para o efeito de se encontrar bens da executada para penhora, sob pena de incidir na espécie o 921 e § § do CPC. P. Intimem-se Salvador (BA), 18 de agosto de 2020. Osvaldo Rosa Filho Juiz de Direito

ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 53524/BA), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 46617/BA), LEON SOUZA VENAS (OAB 26715/BA) - Processo 0409177-85.2012.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco J Safra S A - RÉ: Criziolanda Martins de Oliveira - Pagas as custas às fls. 145/146, defiro o pedido formulado na petição de fls. 139/140 e, com efeito, determino que seja realização a intimação do réu, na pessoa de seu advogado constituído, nos termos ali constante, visando a localização exata do bem objeto da demanda. P. Intimem-se Salvador (BA), 04 de agosto de 2020. Osvaldo Rosa Filho Juiz de Direito

ADV: DANIEL DE ARAUJO GALLO - Processo 0550044-55.2017.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: Liceu Salesiano do Salvador - RÉU: EVERALDINO JOSE GOMES FILHO - CASSIA MARIA LIMA GOMES - Intime-se o executado para proceder ao pagamento da quantia a que foi condenado na sentença de fl.681, no prazo de 15 dias, com os acréscimos ali fixados, conforme planilha de cálculo que instrui o pedido, sob pena de, em não ocorrendo o adimplemento no prazo supra, incidir multa de DEZ POR CENTO sobre o total da execução e mesmo percentual de DEZ POR CENTO de honorários advocatícios (CPC - art.523, §1º) Transcorrido o lapso temporal acima aludido, sem a quitação do débito, fica o executado advertido que, de logo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, "independentemente de penhora ou nova intimação", ofereça, querendo, impugnação (Art. 525 do CPC). Observo ao exequente, n'outro passo, que esgotado o prazo supra - 15 dias - sem a satisfação do débito em execução, poderá ele (a) formular pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, objetivando a efetivação da sentença, mediante o pagamento dos valores pertinentes a este ato. E, ainda, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Observe as disposições pertinentes a intimação, conforme novas disposições do CPC, em especial, no que couber, arts.513 e seguintes do CPC em vigor. P.I. E, ainda, poderá ser utilizado este despacho como CARTA DE INTIMAÇÃO Salvador (BA), 06 de agosto de 2020. Osvaldo Rosa Filho Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ROSA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1070/2020

ADV: HENRIQUE BURIL WEBER (OAB 14900/PE), ALBERTO VITOR BARBOSA DE PINHO (OAB 39176/BA) - Processo 0515138-39.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Substituição do Produto - AUTORA: ARYALLE SANTOS DA CRUZ - RÉU: PATEO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Em face da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no agravo de fls.142/145, suspendo os efeitos do comando decisório que revogou o deferimento do pedido de denunciação à lide. Lado outro, apresentada a proposta de honorários, pp.146, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 dias, após o que, este Juízo arbitrará o valor dos honorários periciais quando, então, as partes serão intimadas para os fins do art.95 do CPC, isto é, para o fim do pagamento desses honorários. P. Intime-se. Salvador (BA), 28 de julho de 2020.

ADV: TÂNIA MARIA CUNHA GUEDES SOUSA FREIRE (OAB 8980/BA), FABIANA FERNANDES GOMES (OAB 32684/BA), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 36272/BA) - Processo 0515723-91.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: TASSIANA MENDEL - RÉU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e outro - Diante da ausência de manifestação do perito nomeado na fl. 369, é que NOMEIO NOVO perito do Juízo Sr. Air Asa Santos Pires, com endereço na Rua Almáquio Vasconcelos, nº 17, Periperi - Reg. Profissional: 49466, E-mail: air.pires16@gmail.com. As partes terão o prazo de 15 dias para arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico. O perito, CIENTE da nomeação, deverá apresentar em 05 dias, PROPOSTA DE HONORÁRIOS, currículo, com comprovação de sua especialização, contatos profissionais, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo
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