Capital - 9ª vara de relações de consumo

Data de publicação13 Maio 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2615
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8043994-60.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcus Vinicius Badaro Pinto Correia
Advogado: Patricia Goncalves Da Costa (OAB:0018282/BA)
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/a

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

E-mail: salvador9vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8043994-60.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Financiamento de Produto]

AUTOR: MARCUS VINICIUS BADARO PINTO CORREIA

RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A


DESPACHO


Vistos, etc.

Defiro a gratuidade requerida.

Após o prazo de defesa apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

Designo audiência de Conciliação para o dia 14/04/2020 11:00.

Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado nos termos do art. 335 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.

Parte autora intimada por seu advogado regularmente constituído.

Publique-se. Intime-se.

Salvador, 12 de novembro de 2019.

Maurício Lima de Oliveira

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ROSA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0632/2020

ADV: HALLISON GOMDIM DE OLIVEIRA NOBREGA (OAB 39042/BA), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 43925/BA) - Processo 0532580-86.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTOR: NILTON FERREIRA RAMOS FILHO - RÉU: 'Companhia de Seguro Aliança da Bahia - Vistos, etc... Intimada a parte autora pessoalmente nos termos do despacho de fls. 60, manteve-se inerte, a teor da certidão de fls. 64. Destarte, em face da ausência de manifestação e cumprimento de diligência pela parte autora, nos termos do art. 485, III, do CPC, extingo sem resolução de mérito a presente demanda. P. R. I. Salvador(BA), 12 de maio de 2020. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ROSA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0633/2020

ADV: EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM (OAB 214067/SP), ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0017206-63.2010.8.05.0001 - Liquidação por Arbitramento - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Banco Finasa Sa - RÉU: Clecia Santos de Queiroz - Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença (fls. 57) proposto por EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM, patrono da parte ré, para que seja compelida a parte executada ao pagamento do valor atinente aos honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Intimado o executado para pagar o valor devido, quedou-se inerte, a teor da certidão de fls. 101, assim, fora deferido o bloqueio do montante através do sistema BACENJUD. Transcorrido o prazo para apresentação de impugnação sem manifestação da parte executada, consoante certidão de fls. 101, pleiteia o exequente o levantamento do valor executado. Destarte, extingo o presente cumprimento de sentença e homologo o quantum exequendo no valor de R$ 5.737,77 (cinco mil setecentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos), devido pelo executado, BANCO FINASA SA, ao exequente, EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM, em face da ausência de impugnação. Intimem-se. Após, expeça alvará como pleiteado às fls. 96 e 97. Salvador (BA), 06 de maio de 2020. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ROSA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0631/2020

ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 26552/BA), JOSÉ LEONAM SANTOS CRUZ (OAB 59355/BA) - Processo 0556863-71.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: ADRIANA RAMOS DOS SANTOS MIRANDA - RÉU: BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL, identificado (a) nos autos, satisfez a obrigação decorrente do acordão de pp.248/257, em favor de ADRIANA RAMOS DOS SANTOS MIRANDA, igualmente qualificado nos autos e o fez, claramente, na petição de p.265, através do comprovante de depósito de p.306. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no art.924, inciso II, do Código de Processo Civil e, considerando que ao advogado da parte autora foram conferidos para receber valores, conforme substabelecimento de página 263, determino que se expeça, em nome deste - advogado - o competente ALVARÁ visando a liberação do valor depositado, conforme página 306. As custas remanescentes deverão ser pagas pelo Réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa. Proceda-se, oportunamente, e observando as cautelas de estilo, o ARQUIVAMENTO do processo. P. Intimem-se. Salvador(BA), 08 de abril de 2020. Osvaldo Rosa Filho Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ROSA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0630/2020

ADV: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021/BA), MARCOS JOSÉ MARMUND GONÇALVES (OAB 26856/BA) - Processo 0505601-19.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTOR: BRUNO SANTOS DE JESUS - RÉU: PORTO SEGURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Vistos, etc. Diante do teor da certidão de fls. 105, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos juntados aos autos. Salvador(BA), 05 de maio de 2020. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ROSA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0626/2020

ADV: EDLAINE APARECIDA CHIAPPO (OAB 212139/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ADENILSON MALHEIROS SANTOS SILVA (OAB 34111/BA), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP) - Processo 0054475-05.2011.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Banco Volkswagen Sa - RÉU: Andre Luis Figueiredo Santana - CERTIFICO e dou fé que a parte autora não foi devidamente intimada do despacho de fl. 151, conforme certidão de publicação de relação respectiva, tendo havido juntado substabelecimento sem reserva de poderes. Diante disso, efetuado o cadastramento dos novos patronos devidamente constituídos, INTIME-SE a parte autora do despacho de fl. 151, por intermédio desta republicação corretiva. Salvador (BA), 11 de maio de 2020.

ADV: KATYA FRANCA COSTA (OAB 17723/BA), ANA CRISTINA PINHO E ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 12705/BA), BRUNO D'ALMEIDA MONTEIRO REZENDE (OAB 18328/BA), MARIA BERNADETE POÇAS TEIXEIRA DE CASTRO (OAB 330B/BA), LEONARDO DIAS DA SILVA TELLES (OAB 10898/BA), PEDRO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR (OAB 11741/BA) - Processo 0072628-67.2003.8.05.0001 - Liquidação por Arbitramento - AUTOR: Condomínio Shopping Itaigara - RÉU: Sarkis Empreendimentos e Participações Ltda. - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de Embargos de Declaração com efeito modificativo, opostos tempestivamente, fica intimada a parte embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, face o que dispõe o artº. 1023, §2º, do NCPC, sob pena de preclusão. Salvador, 11 de maio de 2020

ADV: MARCIO MEDEIROS BASTOS (OAB 23675/BA), RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO (OAB 18563/BA) - Processo 0315269-95.2017.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - REQUERENTE: Rosana da Silva Dias - REQUERIDO: Lagoa Alpha Empreendimentos Imobiliarios Ltda - AGRE EMPREENDIMENTOS - Salvador 2 Incorporadora Ltda - INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o aviso de recebimento negativo retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Salvador (BA), 11 de maio de 2020.

ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 25998/BA) - Processo 0530332-45.2018.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos SA - REQUERIDO: EDIMAR GOMES MONTEIRO - Fica intimada a parte Autora, por seu(s) advogado(s), para recolher as custas da(s) nova(s) diligência(s) requerida(s). Prazo 5 dias Salvador/Ba, 11 de maio de 2020

ADV: ALEXANDRA DE JESUS BARBOZA (OAB 44937/BA), FABIO RIVELLI (OAB
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