Capital - 9ª vara de relações de consumo

Data de publicação16 Janeiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2541
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8037723-35.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Genilson Marcos Alves De Araujo Filho
Advogado: Marcelly Ferreira Farias (OAB:0018231/BA)
Réu: Bradesco Saude S/a
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:0025419/BA)

Despacho:

Falem as partes, no prazo de 15(quinze) dias, sobre o seu interesse em conciliar e, ainda, declinem provas adicionais que acaso queiram produzir.


Após, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ou para o seu desate antecipado, se for o caso.

P.I

SALVADOR-BA, 09 de janeiro de 2020.

Osvaldo Rosa Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8061614-85.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tiago Correia Dominguez Esteves
Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:0037383/BA)
Autor: Cintia Dias Freitas Esteves
Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:0037383/BA)
Réu: Torres - Engenharia Ltda

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

9ª Vara das Relações de Consumo

Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do

Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380,

Salvador/BA

[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

8061614-85.2019.8.05.0001

AUTOR: TIAGO CORREIA DOMINGUEZ ESTEVES, CINTIA DIAS FREITAS ESTEVES


DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO

Requisitos essenciais presentes na petição inicial.


DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA em favor da parte autora.

Designo, então, audiência de conciliação (CPC – art.334) para a data de 12/05/2020, às 10:45 horas, que deverá ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIA do CEJUSC, térreo do prédio ORLANDO GOMES, anexo ao Fórum Ruy Barbosa, nesta Comarca de Salvador.

Proceda-se a CITAÇÃO do (s) demandado (s) dos termos da presente ação e para que seja (m) intimados do dia e hora e locação para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ao qual deverá (ão) comparecer acompanhado (s) de advogado.

O(s) demandante (s) será(ão) intimado(s) na forma do § 3º, do art.334, do atual CPC.

Fica (m) os citando (s) ciente (s) de que poderão oferecer contestação, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze) contados a partir da data da realização da última audiência de conciliação ou mediação, não havendo acordo, na conformidade do art.335 do CPC ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (CPC – art.335, I e II), quando ocorrer a hipótese do art.334, § 4º, inciso I, deste mesmo diploma legal.

FICAM AS PARTES CIENTES DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE AUTOCOMPOSIÇÃO É CONSIDERADO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, PUNÍVEL COM MULTA DE ATÉ 2% (DOIS POR CENTO) DA VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA OU DO VALOR DA CAUSA.

RÉU: TORRES - ENGENHARIA LTDA.

SALVADOR, 13 de janeiro de 2020


Gustavo Miranda Araújo

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8010979-03.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Patricia Barbosa Dos Santos
Advogado: Claudia Cristiane Ferreira (OAB:0050621/BA)
Réu: Itapeva Ii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB:0078403/MG)

Despacho:

Falem as partes, no prazo de 15(quinze) dias, sobre o seu interesse em conciliar e, ainda, declinem provas adicionais que acaso queiram produzir.

Após, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ou para o seu desate antecipado, se for o caso.

P.I

SALVADOR-BA, 08 de janeiro de 2020.

OSVALDO ROSA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8055891-85.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:0157721/SP)
Réu: Roselene Caceres Guimaraes
Advogado: Adriana Araujo Furtado (OAB:0059400/DF)

Despacho:

Falem as partes, no prazo de 15(quinze) dias, sobre o seu interesse em conciliar e, ainda, declinem provas adicionais que acaso queiram produzir.

Após, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ou para o seu desate antecipado, se for o caso.


P.I

SALVADOR-BA, 06 de dezembro de 2019.

OSVALDO ROSA FILHO
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8008259-63.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fellipe Alberto Santana De Jesus
Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:0052487/BA)
Réu: Telemar Norte E Leste S/a
Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos (OAB:0031021/BA)

Despacho:

Falem as partes, no prazo de 15(quinze) dias, sobre o seu interesse em conciliar e, ainda, declinem provas adicionais que acaso queiram produzir.


Após, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ou para o seu desate antecipado, se for o caso.


P.I

SALVADOR-BA, 06 de dezembro de 2019.

OSVALDO ROSA FILHO
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8044493-44.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jeferson Pereira Dos Santos
Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:0058577/BA)
Réu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)

Despacho:

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