Capital - 9ª vara de relações de consumo

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2745
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0560480-39.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luciana Passos Vilar
Advogado: Herbert Sa De Oliveira (OAB:0061516/BA)
Advogado: Bruno Jose De Santana Neto (OAB:0044677/BA)
Terceiro Interessado: Terceiro
Réu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0560480-39.2018.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Financiamento de Produto]

Autor: AUTOR: LUCIANA PASSOS VILAR

Réu: RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Autora(s), através de seu(s) advogado(s) e, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar(em) conhecimento e, querendo, se manifestar(em) sobre a(s) petição/documento(s) apresentada(s) ID nº 81114262, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC.


Salvador, 19 de novembro de 2020.


Ana Tereza Morelli

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8125143-44.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco J. Safra S.a
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)
Réu: Arcleide Santos
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:0049547/GO)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8125143-44.2020.8.05.0001

Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]

AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A

RÉU: ARCLEIDE SANTOS



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em observância a possibilidade de efeito modificativo nos embargos de declaração de ID nº , em face da Decisão de ID nº, INTIME-SE a parte embargada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.




Salvador, 23 de novembro de 2020.



ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8104978-73.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vanessa Cardoso Vencimento
Advogado: Rosineide Oliveira Dos Santos (OAB:0055162/BA)
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:0045152/BA)
Réu: Hospital Prohope Ltda
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Despacho:

Vistos, etc.

1) Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, considerando os documentos acostados à exordial.

2) Tendo em vista a suspensão do expediente determinada pelos Decretos Judiciários nºs 211 e 237.2020, observando-se ainda a permanência da recomendação de distanciamento social decorrente da pandemia provocada pelo novo CORONAVÍRUS; e, diante da disponibilização da ferramenta para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276.2020, intimem-se as partes para, em quinze dias, manifestarem interesse na:

a) realização da audiência por meio virtual- Nessa hipótese deverão, no prazo acima estabelecido apresentar comprovante de cadastramento no Sistema próprio “Audiências de Conciliação COVID-19”, cujo link de inscrição será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Posteriormente, será designado o ato processual, por este Juízo, intimando-se as partes;

b) não remarcação, neste momento, do referido ato processual, sem prejuízo de ser redesignado no curso da lide, após a regularização das atividades presenciais – Na hipótese de expressa concordância de todos os litigantes sobre a ausência de interesse na realização da audiência por videoconferência (art. 334§ 4º, I do CPC), retornem os autos concluso para a abertura de prazo para apresentação da contestação.

Considerando que a parte acionada ainda não constituiu advogado deverá a parte autora no prazo de cinco dias, informar endereço eletrônico da parte ré a fim de que seja intimada acerca do despacho.

Salvador, 24 de setembro de 2020.

Gustavo Miranda Araújo

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ROSA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1409/2020

ADV: FRANCISCO DE FARO FRANCO NETO (OAB 41709/BA), DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP) - Processo 0525510-18.2015.8.05.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Móvel - AUTOR: ZINZANE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA - RÉU: Salvador Norte Shopping S.A. - Vistos, etc... A parte autora formulou pedido de desistência às fls. 216, aceito pelo réu (fls. 219), requerendo a extinção do feito. É o breve relatório. Posto isto, HOMOLOGO O PEDIDO de desistência formulado para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se com a devida baixa. Salvador(BA), 20 de novembro de 2020. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0504357-30.2016.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Paulo Cesar Chamadoiro Martin
Advogado: Luciano Da Costa Bittencourt (OAB:0016997/BA)
Réu: Laudemilson Cardoso Araujo
Advogado: Laudemilson Cardoso Araujo (OAB:0042522/BA)

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8120889-28.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Elza Lopes Evangelista
Advogado: Filipe Machado Franca (OAB:0038439/BA)
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:0038429/BA)
Réu: Banco Pan S.a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8120889-28.2020.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários, Empréstimo consignado]

AUTOR: MARIA ELZA LOPES EVANGELISTA

RÉU:...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT