Capital - 9ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 24 Novembro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2745 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0560480-39.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luciana Passos Vilar
Advogado: Herbert Sa De Oliveira (OAB:0061516/BA)
Advogado: Bruno Jose De Santana Neto (OAB:0044677/BA)
Terceiro Interessado: Terceiro
Réu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0560480-39.2018.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Financiamento de Produto]
Autor: AUTOR: LUCIANA PASSOS VILAR
Réu: RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Autora(s), através de seu(s) advogado(s) e, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar(em) conhecimento e, querendo, se manifestar(em) sobre a(s) petição/documento(s) apresentada(s) ID nº 81114262, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC.
Salvador, 19 de novembro de 2020.
Ana Tereza Morelli
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8125143-44.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco J. Safra S.a
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)
Réu: Arcleide Santos
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:0049547/GO)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8125143-44.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
RÉU: ARCLEIDE SANTOS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Em observância a possibilidade de efeito modificativo nos embargos de declaração de ID nº , em face da Decisão de ID nº, INTIME-SE a parte embargada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Salvador, 23 de novembro de 2020.
ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8104978-73.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vanessa Cardoso Vencimento
Advogado: Rosineide Oliveira Dos Santos (OAB:0055162/BA)
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:0045152/BA)
Réu: Hospital Prohope Ltda
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8104978-73.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: VANESSA CARDOSO VENCIMENTO | ||
Advogado(s): LUCIMAR VENANCIO LEAL ROCHA (OAB:0045152/BA), ROSINEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:0055162/BA) | ||
RÉU: HOSPITAL PROHOPE LTDA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
1) Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, considerando os documentos acostados à exordial.
2) Tendo em vista a suspensão do expediente determinada pelos Decretos Judiciários nºs 211 e 237.2020, observando-se ainda a permanência da recomendação de distanciamento social decorrente da pandemia provocada pelo novo CORONAVÍRUS; e, diante da disponibilização da ferramenta para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276.2020, intimem-se as partes para, em quinze dias, manifestarem interesse na:
a) realização da audiência por meio virtual- Nessa hipótese deverão, no prazo acima estabelecido apresentar comprovante de cadastramento no Sistema próprio “Audiências de Conciliação COVID-19”, cujo link de inscrição será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Posteriormente, será designado o ato processual, por este Juízo, intimando-se as partes;
b) não remarcação, neste momento, do referido ato processual, sem prejuízo de ser redesignado no curso da lide, após a regularização das atividades presenciais – Na hipótese de expressa concordância de todos os litigantes sobre a ausência de interesse na realização da audiência por videoconferência (art. 334§ 4º, I do CPC), retornem os autos concluso para a abertura de prazo para apresentação da contestação.
Considerando que a parte acionada ainda não constituiu advogado deverá a parte autora no prazo de cinco dias, informar endereço eletrônico da parte ré a fim de que seja intimada acerca do despacho.
Salvador, 24 de setembro de 2020.
Gustavo Miranda Araújo
Juiz de Direito
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0504357-30.2016.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Paulo Cesar Chamadoiro Martin
Advogado: Luciano Da Costa Bittencourt (OAB:0016997/BA)
Réu: Laudemilson Cardoso Araujo
Advogado: Laudemilson Cardoso Araujo (OAB:0042522/BA)
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0504357-30.2016.8.05.0150 |
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de novembro de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8120889-28.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Elza Lopes Evangelista
Advogado: Filipe Machado Franca (OAB:0038439/BA)
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:0038429/BA)
Réu: Banco Pan S.a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8120889-28.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários, Empréstimo consignado]
AUTOR: MARIA ELZA LOPES EVANGELISTA
RÉU:...
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