Capital - 9ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 20 Novembro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2743 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8131229-31.2020.8.05.0001 Protesto
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Recorrente: Bradesco Saude S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)
Requerido: Livre Telecomunicacoes Ltda
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
9ª Vara de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8131229-31.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: PROTESTO (12228) [Seguro]
Autor: RECORRENTE: BRADESCO SAUDE S/A
Réu: REQUERIDO: LIVRE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8091602-20.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Luciana De Jesus Santos Rozario
Advogado: Felipe Reboucas De Santana (OAB:0032608/BA)
Executado: Asbec - Sociedade Baiana De Educacao E Cultura S/a
Advogado: Milton Moreira De Oliveira (OAB:0003526/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8091602-20.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Multa Cominatória / Astreintes]
Autor: EXEQUENTE: LUCIANA DE JESUS SANTOS ROZARIO
Réu: EXECUTADO: ASBEC - SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA S/A
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Autora(s) através de seu(s) advogado(s) e, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar(em) conhecimento e, querendo, se manifestar(em) sobre a(s) petição/documento(s) apresentada(s) ID nº 80498883, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC.
Salvador, 19 de novembro de 2020.
IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8021268-58.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cassia Jamile Da Paz
Advogado: Cassia Jamile Da Paz (OAB:0060311/BA)
Réu: Colgate Palmolive Industrial Ltda
Advogado: Angela Souza Da Fonseca (OAB:0017836/BA)
Advogado: Wallas Caio Saldanha Oliveira (OAB:0057093/BA)
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:0017766/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8021268-58.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio]
AUTOR: CASSIA JAMILE DA PAZ
RÉU: COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.
Salvador, 19 de novembro de 2020.
ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI
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9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8050661-28.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joselito Dos Santos
Advogado: Poliana Ferreira De Sousa (OAB:0037297/BA)
Réu: Claro S.a.
Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:0023338/BA)
Advogado: Mariana Matos De Oliveira (OAB:0012874/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador9vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8050661-28.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral]
AUTOR: JOSELITO DOS SANTOS
RÉU: CLARO S.A.
DESPACHO
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a:
1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).
2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC).
3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 7 de outubro de 2020.
Osvaldo Rosa Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8085200-20.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Miralva Martins Dos Santos
Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:0030225/BA)
Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:0039314/BA)
Réu: Banco Bmg Sa
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:0040137/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8085200-20.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito]
AUTOR: MIRALVA MARTINS DOS SANTOS
RÉU: BANCO BMG SA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve, ainda, o...
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