Capital - 9ª vara de relações de consumo

Data de publicação28 Fevereiro 2023
Gazette Issue3281
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8074315-10.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jovanivia Ferreira Dos Santos
Reu: Sul America Seguro Saude S.a.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843)

Decisão:

Vistos

Conforme requer o réu no ID 193310317, defiro a perícia atuarial e nomeio perito THIAGO SILVEIRA, Atuário MIBA 2.756 (pericia@inove-ca.com.br), devidamente cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJBA (http://www5.tjba.jus.br) e também relacionado como Perito Atuarial – Saúde junto ao IBA (http://www.atuarios.org.br/perito-atuarial---saude), devendo este ser intimado da nomeação. Comunicações do perito com o cartório deverão ser feitas pelo e-mail: peritos.ci2@tjba.jus.br

Intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias: “I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.”



Dê-se ciência ao Perito da nomeação e para, em 05 (cinco) dias apresentar proposta de honorários, podendo escusar-se do encargo, nos termos do art. 157 do CPC, ficando a cargo do réu (requerente da prova) o respectivo pagamento.



Intimem-se as partes para que indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias e, posteriormente, da data a ser realizada a perícia (art. 474, CPC/15), cujo prazo de conclusão fixo para 30 (trinta) dias.

Juntado aos autos o laudo pericial, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.

P. I.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de agosto de 2022.

Antônio Marcelo Oliveira Libonati

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8170013-09.2022.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: 1ª Vara Dos Feitos Relativos Às Relações De Consumo, Cíveis, Comerciais De Jaguaquara
Requerente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Deprecado: 4ª Vara Cível De Salvador
Reu: José Luciano Carvalho Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8170013-09.2022.8.05.0001

Classe – Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Diligências]

DEPRECANTE: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA

DEPRECADO: 4ª VARA CÍVEL DE SALVADOR
REU: JOSÉ LUCIANO CARVALHO SILVA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista que que não foram juntadas aos autos as custas referentes à citação e que não foi informado o depositário do bem e seu(s) contato(s), fica intimada a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da Carta sem cumprimento, suprir o quanto faltante, a fim de viabilizar o cumprimento da deprecata.

Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas em http://www5.tjba.jus.br/portal/cofis-custas-pelo-cumprimento-de-carta-precatoria/ .



ORIENTAÇÕES:

Caso seja juntado aos autos DAJE em desacordo com o descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, através de acesso ao site do TJ, por via de formulário que gerará processo administrativo.


Salvador, 24 de fevereiro de 2023.

FERNANDA CINTIA SANTOS DE MENEZES

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8014122-97.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Celso Jose Do Amaral Neto
Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225)
Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8014122-97.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [DIREITO DO CONSUMIDOR, Fornecimento de Água]

AUTOR: CELSO JOSE DO AMARAL NETO

REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.

Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.



Salvador, 24 de fevereiro de 2023.



MARINA PESQUEIRA CELESTINO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8006984-74.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Ana Claudia Ribeiro Santos

Despacho:

Ciente do Agravo de Instrumento Interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

Aguarde-se julgamento do recurso interposto.

Intime-se.



Salvador, 25 de julho de 2022.

Gustavo Miranda Araújo

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8100427-79.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maxwell Santana Silva
Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143)
Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8100427-79.2022.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: MAXWELL SANTANA SILVA

REU: TELEFONICA BRASIL S.A.


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando que decorreu o prazo, sem que qualquer das partes efetuasse cadastro no link (audiência por videoconferência), e a defesa já foi apresentada, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador, 25 de fevereiro de 2023.


MARINA PESQUEIRA CELESTINO

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