Capital - 9� vara de rela��es de consumo

Data de publicação08 Maio 2023
Gazette Issue3326
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0511301-73.2017.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Reu: Marivaldo Dos Santos Correia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0511301-73.2017.8.05.0001

Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária]

Autor: AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

Réu: REU: MARIVALDO DOS SANTOS CORREIA




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

CERTIFICO e dou fé que a parte autora não foi devidamente intimada do ato ordinatório ID nº355809366. Diante disso, efetuado o cadastramento do(a) patrono(a) devidamente constituído(a), INTIME-SE a parte autora acerca do mencionado ato, por intermédio desta republicação corretiva.


Salvador, 4 de maio de 2023.


ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8037825-52.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adriana Dos Santos
Advogado: Michel Marim Dos Santos Silva (OAB:SP372274)
Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914)
Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8037825-52.2022.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Assinatura Básica Mensal, Capitalização e Previdência Privada]

AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS

REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.

Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.



Salvador, 4 de maio de 2023.



ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8138536-02.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Reu: Heron Galvao Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8138536-02.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]

AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

REU: HERON GALVAO SANTOS

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o(s) depositário(s) do(s) bem(ns) objeto(s) da lide, bem como seu(s) contato(s), a fim de constar no(s) mandado(s) de busca e apreensão determinado nos autos, viabilizando o seu cumprimento.


Salvador, 4 de maio de 2023.



ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8035431-09.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Cleonice Jose Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8035431-09.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) [Tarifas]

AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

REU: CLEONICE JOSE DOS SANTOS




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para que apresente as custas referentes à diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.



Salvador, 4 de maio de 2023.



ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8008423-86.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jaira Silva Caldas
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711)
Reu: Banco Cetelem S.a.

Decisão:

Vistos

Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, vez que presentes seus requisitos legais, estando a parte autora sujeita à contraprova.

Em apertada síntese, diz a parte autora que buscou contratar com o réu na modalidade de empréstimo consignado, mas foi surpreendido com a contratação via CARTÃO DE CRÉDITO caracterizada por reserva de margem consignável (RMC).

Pede a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA, conforme o art. 300 do NCPC, para que para que a parte Ré seja obrigada a suspender as cobranças indevidas oriundas do contrato de empréstimo RMC celebrado, tendo em vista a inexistência do termo final, declarando-o nulo ou que a haja a conversão para a modalidade de empréstimo consignado com estipulação de parcela de valor fixo a ser descontada.

Decido.

Não vislumbro, até então - ao menos nesta fase processual e com base no início de prova produzida - a presença do fumus boni iures para fins de deferimento da liminar buscada, à míngua de comprovação (neste estágio do processo) do alegado vício do consentimento no momento da contratação, o que deverá ser melhor demonstrado a partir do contraditório e da instrução:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TAXAS DE JUROS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o recurso expõe de forma clara os fatos e o direito que a parte alega ter, demonstrando seu inconformismo com os fundamentos da sentença, não há que se falar em violação do princípio da dialeticidade. 2. Verificando-se que os termos do contrato de cartão de crédito consignado são claros, sendo perfeitamente possível distingui-lo do contrato de empréstimo consignado, não há que se equipararem os juros cobrados em uma e outra operação, por possuírem diferentes riscos de inadimplemento, pois naquela o banco tem assegurado o desconto automático apenas do valor mínimo da fatura mensal, enquanto nesta última há a garantia do recebimento da totalidade do valor financiado. 3. Preliminar rejeitada e apelação desprovida (TJ-MG - AC: 10000204919807001 MG, Relator: Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado), Data de Julgamento: 13/09/0020, Data de Publicação: 22/09/2020)

Isto posto, por ora, INDEFIRO a liminar.


Antes de se determinar de plano a inclusão do feito em pauta de conciliação e em vista...

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