Capital - 9� vara de rela��es de consumo

Data de publicação06 Julho 2023
Número da edição3366
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8043946-33.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Daniel Da Silva Barbosa
Advogado: Roque De Oliveira (OAB:BA53344)
Advogado: Milena Machado Miranda (OAB:BA56548)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Advogado: Elvira Flavia Dos Santos Ribeiro (OAB:BA28268)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

E-mail: salvador9vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8043946-33.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Obrigação de Entregar]

EXEQUENTE: DANIEL DA SILVA BARBOSA

EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA


DESPACHO

Vistos, etc.

Diante do depósito efetivado pela parte executada e da concordância da parte exequente, nos termos do art. 924, II, do CPC, extingo o presente procedimento de cumprimento de sentença.

Expeça-se alvará em favor da parte exequente como requerido em seu último petitório para levantamento do montante depositado pela parte executada.

Cumprido, arquive-se com a correlata baixa.


Salvador, 5 de junho de 2023.

Gustavo Miranda Araújo

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8046296-57.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Reu: Alexandro Pereira Batista

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8046296-57.2022.8.05.0001

Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]

AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

REU: ALEXANDRO PEREIRA BATISTA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ciência à parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência, fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da decisão prolatada, devendo, para tanto, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail ccmsalvador-goe@tjba.jus.br ou do telefone (71)3320-6721.

Salvador, 4 de julho de 2023.

LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8053137-34.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Elisabete Bispo Moraes
Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8053137-34.2023.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: ELISABETE BISPO MORAES

REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando que decorreu o prazo, sem que qualquer das partes efetuasse cadastro no link (audiência por videoconferência), e a defesa já foi apresentada, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador, 4 de julho de 2023.


CELSO OMORI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8128876-47.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sandra Lucia Silveira Eloy
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Danielle Melo Dantas (OAB:BA47482)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8128876-47.2022.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]

AUTOR: SANDRA LUCIA SILVEIRA ELOY

REU: BANCO BRADESCO SA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.

Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.



Salvador, 4 de julho de 2023.



ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8091675-89.2020.8.05.0001 Produção Antecipada Da Prova
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Wendel Moreira De Carvalho
Advogado: Andre De Araujo Gallo (OAB:BA55042)
Advogado: Daniel De Araujo Gallo (OAB:BA28099)
Advogado: Luisa De Leo Rodrigues Da Guarda (OAB:BA62933)
Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807)
Requerido: Sa Nacional De Veiculos Ltda
Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528)
Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva Filho (OAB:BA14589)
Advogado: Erica Publio Morais (OAB:BA30285)
Requerido: Volkswagen Do Brasil Industria De Veiculos Automotores Ltda
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586)

Sentença:

Vistos

WENDEL MOREIRA DE CARVALHO, qualificado na inicial, propôs a presente AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS em face de SA NACIONAL DE VEÍCULOS LTDA (“SANAVE”), onde, em síntese, diz que adquiriu o automóvel zero quilômetro Volkswagen Tiguan ALLSPACE R-Line TSI, chassi 3VVJ465N3KM133272, ano de fabricação 2019, modelo 2019, na concessionária Ré, em 13 de agosto de 2019, pelo valor total de R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais), tendo o veículo apresentado problemas recorrentes de todas as naturezas possíveis, tais como: (i) ruído atípico durante a frenagem; (ii) ineficiência de suspensão dianteira, causando ruídos e impactos fortíssimos para os passageiros; (iii) ruído atípico ao girar o volante; (iv) ruído no banco traseiro, causando a sensação de que o equipamento estaria solto na estrutura do veículo; (v) infiltração de água em grande quantidade, causando odor característico de mofo; (vi) teto solar emperrado e sem funcionar; (vii) problema com o sistema multimídia; e dentre outros.

Ajuizou a presente demanda invocando o art. 381 do NCPC a fim de se acautelar com a devida prova pericial necessária em...

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