Capital - 9� vara de rela��es de consumo

Data de publicação11 Setembro 2023
Gazette Issue3410
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8047280-07.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Pan S.a
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB:SP292207)
Reu: Marcia Pereira Dos Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8047280-07.2023.8.05.0001

Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]

AUTOR: BANCO PAN S.A

REU: MARCIA PEREIRA DOS SANTOS


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ciência à parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência, fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da decisão prolatada, devendo, para tanto, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail ccmsalvador-goe@tjba.jus.br ou do telefone (71)3320-6721.

Salvador, 3 de agosto de 2023.

CLENEIDE SANTANA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8118365-53.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dancred Atividade De Cobranca E Informacoes Cadastrais Ltda
Advogado: Helder Barbosa De Oliveira Filho (OAB:PE29445)
Reu: Thiago Dos Santos Biao

Despacho:

Vistos

Cumpra-se a diligência deprecada e, após, devolva-se a carta precatória com as nossas homenagens.

Confiro força de mandado ao presente.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de setembro de 2023.

Antônio Marcelo Oliveira Libonati

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8118365-53.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dancred Atividade De Cobranca E Informacoes Cadastrais Ltda
Advogado: Helder Barbosa De Oliveira Filho (OAB:PE29445)
Reu: Thiago Dos Santos Biao

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8118365-53.2023.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]

AUTOR: DANCRED ATIVIDADE DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA

REU: THIAGO DOS SANTOS BIAO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista que as custas referentes à carta precatória devem ter como destinatário o Juízo Deprecado e que devem ser recolhidas antecipadamente as correspondentes à instauração da deprecata e à(s) diligência(s) requerida(s), fica intimada a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher corretamente as custas, devendo acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de cumprimento da carta precatória para geração do(s) respectivo(s) DAJE(s) ou equivalente, a fim de viabilizar a expedição de carta precatória e o prosseguimento do feito.

Eventuais dúvidas deverão ser dirimidas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de cumprimento da carta precatória.



ORIENTAÇÕES:

Caso seja juntado aos autos DAJE-TJBA em desacordo com o descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, através de acesso ao site do TJ, por via de formulário que gerará processo administrativo.


Salvador, 6 de setembro de 2023.

JOAQUIM BORGES MARTINEZ

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8036429-11.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Crispim Andrade Da Cruz
Advogado: Regina Das Candeias Da Divina Providencia Rigaud Pedrao (OAB:BA27640)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958)
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)

Decisão:

Vistos

Em vista do quanto argumenta a parte autora no ID 405589249, defiro a prova pericial por ela requerida (ID 239160570) “para ser constatado pelo perito designado por Vossa Excelência a inexistência de hidrômetro de determinados imóveis, o que tem gerado a cobrança do rateio pela Ré ilegalmente, pois ao consumidor compete pagar o que utilizou do serviço, não sendo agregado o valor do serviço utilizado por terceiros, como vem ocorrendo no presente caso”.

Nomeio o Engenheiro Civil Maurício Uzêda Tannus (CREA 24082) mauriciouzeda@gmail.com (71) 98214-4969 – para a função de perito, devendo o mesmo ser intimado da nomeação e da ressalva de que se trata de perícia sob a égide da justiça gratuita e com honorários arbitrados conforme Resolução 17, de 14 de agosto de 2019 e na forma da decisão de fl. 121/122 que ora modulo para, presentes os requisitos do art. 5° do citado ato normativo, triplicar o valor ali arbitrado/fixado.

Comunicações do Perito com o Cartório deverá ser feitas através do e-mailperitos.ci2@tjba.jus.br

Intimem-se as partes para que indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias e, posteriormente, da data a ser realizada a perícia (art. 474, CPC/15), cujo prazo de conclusão fixo para 30 (trinta) dias.

P. I.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de setembro de 2023.

Antônio Marcelo Oliveira Libonati

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8045429-64.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Adriana Costa Dos Santos
Advogado: Pedro Vinicius Batista Ponte (OAB:BA50012)
Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590)

Sentença:

Vistos

Trata-se de demanda envolvendo as partes acima identificadas e qualificadas.

O executado comunicou o cumprimento da obrigação imposta na sentença, qual seja, o pagamento da condenação (ID 406520565).

Intimado a se manifestar, o exequente não impugnou os cálculos, pugnando pelo levantamento do valor (ID 406586549).

Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se a fase de cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação.

Segundo o exposto e com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE...

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