Capital - 9� vara de rela��es de consumo

Data de publicação20 Dezembro 2023
Número da edição3476
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8177901-92.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-A)
Reu: T. E. F. S. L.

Despacho:

Vistos

Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de dezembro de 2023.

Antônio Marcelo Oliveira Libonati

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8137824-41.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Executado: Araujo Santos Comercio E Servicos Ltda - Me
Executado: Celia Rose Gomes Dos Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

E-mail: salvador9vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8137824-41.2023.8.05.0001

Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento]

EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A

EXECUTADO: ARAUJO SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CELIA ROSE GOMES DOS SANTOS


DESPACHO


Citem-se os executados para pagarem a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, percentual a ser reduzido pela metade na hipótese de pagamento no prazo acima.

Ciente o Executado de que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do CPC).

Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via "on line", por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.

Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).

Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo perante o Banco do Brasil e determinada a intimação do Executado (art. 854, §2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.

Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.

Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.

O presente ato, digitalmente assinado, possui efeito de mandado/carta.

Salvador, 18 de dezembro de 2023.

Gustavo Miranda Araújo

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8163146-63.2023.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Da Uniao Dos Vales Do Piranga E Matipo Ltda. - Sicoob Uniao
Advogado: Karine Marques Ferreira (OAB:MG104872)
Advogado: Ana Paula Rosa Cardoso (OAB:MG128303)
Advogado: Caroline Dias Pego (OAB:MG129322)
Advogado: Stefanno Raphael Oliveira Lopes Machado (OAB:MG185276)
Reu: Gilvane Bastos Natividade

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

E-mail: salvador9vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8163146-63.2023.8.05.0001

Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Inadimplemento, Cartão de Crédito, Mútuo, Contratos Bancários]

AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA UNIAO DOS VALES DO PIRANGA E MATIPO LTDA. - SICOOB UNIAO

REU: GILVANE BASTOS NATIVIDADE


DESPACHO

Vistos, etc.

A pretensão se circunscreve ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a exordial instruída com prova documental, a priori, sem eficácia de título executivo, de modo que, em tese, a ação monitória se mostra pertinente (Art. 700, do CPC).

Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) instando-o(a)(s) ao cumprimento da obrigação indicada na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa(Art. 701, do CPC), ou para, em igual prazo, querendo, apresentarem embargos monitórios (Art. 702, caput, do CPC).

Consigne-se no mandado a advertência de que, cumprindo o(a)(s) demandado(a)(s) a obrigação de forma espontânea e no prazo assinalado, ficará(ão) isento(a)(s) do pagamento de custas processuais. Advirta-se, outrossim, que, se não houver o cumprimento da obrigação e nem o oferecimento de resistência, ou ainda que oferecidos embargos forem estes rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.

Salvador, 18 de dezembro de 2023.

Gustavo Miranda Araújo

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8124456-62.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco J. Safra S.a
Advogado: Clecio Pereira Lima (OAB:BA21822)
Reu: Jose Caitano Da Costa
Advogado: Marcos Antonio Andrade (OAB:GO30726)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

E-mail: salvador9vrconsumo@tjba.jus.br



Processo nº: 8124456-62.2023.8.05.0001

Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária, Bancários]

AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A

REU: JOSE CAITANO DA COSTA


DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para, em quinze dias, recolher as custas processuais, sob pena de aplicação do art. 290 do CPC.

Salvador, 18 de dezembro de 2023.

Gustavo Miranda Araújo

]Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0083729-57.2010.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Elzevir Ferraz De Oliveira Filho
Advogado: Elzevir Ferraz De Oliveira Filho (OAB:BA16944)
Executado: Instituto De Tecnologia Do Baixo Sul Da Bahia Terragua
Advogado: Decio Martins Mendes Filho (OAB:BA28715)
Executado: Angela Maria Goncalves
Advogado: Decio Martins Mendes Filho (OAB:BA28715)

Despacho:

Vistos

Reitere-se a intimação das partes para os fins do despacho de ID 388995855, parte final: ..a fim de ordenar o feito e forte no princípio da cooperação – intimem-se as partes para que indiquem o número dos Embargos à Execução a que se faz referência na ata de fl. 182, a fim de que sejam apensados a estes.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de dezembro de 2023.

Antônio Marcelo Oliveira Libonati

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8125512-33.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
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