Capital - 9ª vara de relações de consumo

Data de publicação14 Dezembro 2023
Gazette Issue3472
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8043056-65.2019.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Consultoria De Investimentos Em Leilão E Arrematação De Imóveis
Requerido: Banco Bradesco Sa
Requerido: Marcelo Tomaz Silva
Requerido: Marcia Cristiane Saqueto Silva
Requerido: Sergio Villa Nova De Freitas
Advogado: William Zakevicius Alves (OAB:SP322607)
Requerente: Ivonice Muti
Advogado: Ilza Lucia De Araujo Pereira (OAB:BA51675)

Sentença:

Vistos, etc...

SERGIO VILLA NOVA DE FREITAS, através de seu advogado constituído, opôs Embargos de Declaração em face da sentença (ID nº 380688649), pelos argumentos constantes de seu petitório (ID nº 383231238).

Os embargos foram opostos tempestivamente.

Analisando detidamente a decisão atacada, não se vislumbra omissão, contradição, nem obscuridade apontada na peça recursal.

Alega o embargante que a decisão padece de vício de contradição no tocante à fixação do valor a título de verba sucumbencial.

Constata-se que o teor da decisão se coaduna de forma clara e precisa com o teor dos autos, não se verificando nenhum vício a ser sanado por esta via recursal, mas, pretende a parte embargante adentrar ao mérito da decisão na medida em que discorda do seu teor.

Outrossim, o desiderato de rediscutir a causa sem a presença dos requisitos exigidos pela norma de regência é inadmissível em embargos declaratórios.

Destarte, não vislumbro vício a ser sanado pela via recursal eleita apontadas, fazendo crer que a parte ré utilizou dos embargos de declaração como substitutivo do devido remédio recursal, visando a reforma da sentença, cabendo análise da fundamentação exposta pelo recorrente ao segundo grau.

Posto isto, conheço e rejeito os embargos opostos por entender que inexistiu vício na decisão atacada, mantendo-a na íntegra.

Publique-se. Intimem-se os patronos das partes desta decisão.

Salvador, 22 de setembro de 2023

Gustavo Miranda Araújo

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0504773-91.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Gustavo Ramos Dos Santos (OAB:BA36527)
Advogado: Eloi Contini (OAB:RS35912)
Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:RS38459)
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Executado: Mamute Comercial De Alimentos Ltda
Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395)
Executado: Luiz Antonio Pereira Martins
Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0504773-91.2015.8.05.0001

Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA

EXECUTADO: MAMUTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, LUIZ ANTONIO PEREIRA MARTINS




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para que apresente as custas referentes à diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.



Salvador, 12 de dezembro de 2023.



LETICIA BARBOSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8064173-44.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Reu: Tania Regina Pereira De Araujo

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8064173-44.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários]

AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

REU: TANIA REGINA PEREIRA DE ARAUJO




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para que apresente as custas referentes à diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.



Salvador, 12 de dezembro de 2023.



LETICIA BARBOSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8064173-44.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Reu: Tania Regina Pereira De Araujo

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8064173-44.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários]

AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

REU: TANIA REGINA PEREIRA DE ARAUJO




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para que apresente as custas referentes à diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.



Salvador, 12 de dezembro de 2023.



LETICIA BARBOSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0111455-16.2004.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda
Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533)
Executado: Monica Maria Cardoso Luedy

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0111455-16.2004.8.05.0001

Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) []

EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA

EXECUTADO: MONICA MARIA CARDOSO LUEDY




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora , no prazo de 15 dias, para manifestar-se sobre as respostas fornecidas ID.424177898



Salvador, 12 de dezembro de 2023.



LETICIA BARBOSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

0542895-42.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Terceiro Interessado: Antoniel Neris De Jesus
Exequente: Antoniel Neris De Jesus
Advogado: Joel Mendes Leao De Almeida (OAB:BA39383)
Advogado: Natalia Macias Alban (OAB:BA76813)
Executado: Ponto Verde Comercio De Alimentos Ltda
Advogado: Nilson Valois Coutinho Neto (OAB:BA15126)
Advogado: Reinaldo Saback Santos (OAB:BA11428)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Decisão:

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