Capital - Editais

Data de publicação14 Setembro 2022
Gazette Issue3177
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri
Av. Ulysses Guimarães, 690, 6º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000
Fone: (71) 3460-8146/8145, E-mail: salvador2juizo1vtjur@tjba.jus.br
Processo nº: 8094111-84.2021.8.05.0001
Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
Assunto: [Feminicídio]
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: REU: ROBSON DO NASCIMENTO SCOTT


EDITAL DE SENTENÇA

Intimando(a)(s) Renata Santos Duarte,(vítima), portadora do RG nº 08606088-08, qualificada à fl. 03 e 20 do IP, residente a 2ª TV Augusto Lacerda, nº 35 E, localizada na Fazenda Grande do Retiro, CEP: 48180-000, nesta Capital. Telefone: 71 98622-4730/98314-7893(Railda)

Parte Conclusiva da Sentença: Diante dos argumentos proferidos nesta decisão, haja vista a carência de indícios que apontem para o agente ou partícipe do ato delituoso em testilha, IMPRONUNCIO o denunciado ROBSON DO NASCIMENTO SCOT e o faço com fulcro no art. 414 do Código de Processo Penal. Em tempo, revogo a prisão preventiva decretada em desfavor do réu, pois as razões que autorizaram o encarceramento não mais subsistem. Expeça-se alvará de soltura em favor do impronunciado Robson do Nascimento Scot para que seja posto em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SALVADOR , 18 de julho de 2022. Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira- Juiz de Direito. Prazo para Recurso: 10 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei.

Salvador (BA), 13 de setembro de 2022

Juiz de Direito: Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira

Escrivã/Diretora de Secretaria: Angelica Guedes Barreto de Araujo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO

Processo nº: 8006745-70.2022.8.05.0001

Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]

Inventariante: INVENTARIANTE: HELIANA MARIA PINTO DA SILVA CAVALCANTI
HERDEIRO: ANA AUGUSTA ARAUJO PINTO DA SILVA, HELIO BOTELHO PINTO DA SILVA FILHO, RICARDO ARAUJO PINTO DA SILVA

Inventariado: INVENTARIADO: HELIO BOTELHO PINTO DA SILVA

Prazo: 20 (vinte) dias.

A Doutora Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, MM. Juíza de Direito da 1ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a AÇÃO DE INVENTÁRIO, autuada sob o nº 8006745-70.2022.8.05.0001, promovida por HELIANA MARIA PINTO DA SILVA CAVALCANTI, ANA AUGUSTA ARAUJO PINTO DA SILVA, HELIO BOTELHO PINTO DA SILVA FILHO, RICARDO ARAUJO PINTO DA SILVA, em face do espólio de HELIO BOTELHO PINTO DA SILVA, possuindo o presente a finalidade de CITAR EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação, objetivando a provocação, para participarem do processo de INVENTÁRIO, no prazo legal de 15 (quinze) dias, SE MANIFESTAREM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, contados após o decurso do prazo do edital e, querendo, oferecerem contestação da ação acima mencionada, advertindo-os (as) de que, se não forem contestados, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a), conforme artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC/15.

O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva, Técnica Judiciária, digitei.

Salvador (BA), 1 de setembro de 2022.

Juíza de Direito: Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Diretor de Secretaria: José Antonio Santos Sena

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador
3ª Vara de Tóxicos
Av Ulysses Guimarães, 1º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana -
CEP 41213-000, Fone: 3460-8171, Salvador-BA - E-mail:
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº: 0569093-53.2015.8.05.0001
Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: Silas Santos de Matos
Prazo: 90 dias
Intimando(a)(s): Silas Santos de Matos, brasileiro, nascido no dia 10/12/1982, filho
de Simão dos Santos Barbosa e Ivonilda dos Santos Matos.
Parte Dispositiva da Sentença: "... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
constante da denúncia, que o faço para CONDENAR SILAS SANTOS DE MATOS,
brasileiro, nascido no dia 10/12/1982, filho de Simão dos Santos Barbosa e Ivonilda
dos Santos Matos, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº
11.343/2006. (...) Da pena definitiva: "fixo a pena definitiva a ser cumprida pelo
réu em 06 anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa" (...). Prazo para Recurso:
5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor
da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior
deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso
de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo
de 0 dias na forma da lei. Eu, Dayse Andrade Cardoso, Técnica Judiciária digitei.
Salvador (BA), 12 de setembro de 2022.
Juiz de Direito: Jonny Maikel dos Santos
Diretor de Secretaria: Alex Sandro Lins e Lins

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO

Processo nº: 8095171-92.2021.8.05.0001

Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]

Inventariante: INVENTARIANTE: REGINALDO MAIA FRANCA DA SILVEIRA

Inventariado: CUSTOS LEGIS: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Prazo: 20 DIAS

O(A) Doutor(a) NARTIR DANTAS WEBER, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO DE INVENTÁRIO [Inventário e Partilha], autuada sob nº 8095171-92.2021.8.05.0001, promovida por INVENTARIANTE: REGINALDO MAIA FRANCA DA SILVEIRA em face do espólio de CUSTOS LEGIS: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA tendo como herdeiros INVENTARIANTE: REGINALDO MAIA FRANCA DA SILVEIRA, possuindo o presente a finalidade de CITAR OS EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para participar do processo de Ação de Inventário e no prazo legal de 15 (quinze) dias SE MANIFESTEM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, contados após o decurso do prazo do edital, querendo, ofereçam contestação da ação acima mencionada advertindo-o(as) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), conforme artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC/15.

Eu,FRANC MEYRE VIEIRA XAVIER, Diretora de Secretaria digitei .

Salvador (BA), 18 de abril de 2022

Juíza de Direito: NARTIR DANTAS WEBER

Escrivã/Diretora de Secretaria: Franc Meyre Vieira Xavier

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarda de Salvador
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO Nº: 8009171-89.2021.8.05.0001
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: ROBERIO REIS SILVA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Tarifas]/MONITÓRIA (40)

PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS

Citando: ROBERIO REIS SILVA, CPF 20819013587

Valor do Débito: R$ 11.194,55. Data do Cálculo: 18/01/2021. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para efetuar(em) o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada ou oferecer(em) embargos, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Em caso de cumprimento ficará o réu isento do pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 701, §1º, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial (art.701, §2º, do CPC). Em caso de revelia, o processo será encaminhado a Curadoria Especial conforme art. 257 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dia na forma da lei. Salvador, 13 de setembro de 2022.

MAURÍCIO LIMA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito

VANESSA CRISTINA MATTEONI PICCHI, Analista Judiciária


EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0500645-86.2019.8.05.0001
Classe Assunto: ...

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