Capital - Editais
Data de publicação | 14 Setembro 2022 |
Gazette Issue | 3177 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Processo nº: | 8094111-84.2021.8.05.0001 |
Classe: | AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) |
Assunto: | [Feminicídio] |
Autor: | AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA |
Réu: | REU: ROBSON DO NASCIMENTO SCOTT |
EDITAL DE SENTENÇA
Intimando(a)(s) Renata Santos Duarte,(vítima), portadora do RG nº 08606088-08, qualificada à fl. 03 e 20 do IP, residente a 2ª TV Augusto Lacerda, nº 35 E, localizada na Fazenda Grande do Retiro, CEP: 48180-000, nesta Capital. Telefone: 71 98622-4730/98314-7893(Railda)
Parte Conclusiva da Sentença: Diante dos argumentos proferidos nesta decisão, haja vista a carência de indícios que apontem para o agente ou partícipe do ato delituoso em testilha, IMPRONUNCIO o denunciado ROBSON DO NASCIMENTO SCOT e o faço com fulcro no art. 414 do Código de Processo Penal. Em tempo, revogo a prisão preventiva decretada em desfavor do réu, pois as razões que autorizaram o encarceramento não mais subsistem. Expeça-se alvará de soltura em favor do impronunciado Robson do Nascimento Scot para que seja posto em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SALVADOR , 18 de julho de 2022. Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira- Juiz de Direito. Prazo para Recurso: 10 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei.
Salvador (BA), 13 de setembro de 2022
Juiz de Direito: Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira
Escrivã/Diretora de Secretaria: Angelica Guedes Barreto de Araujo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO
Processo nº: 8006745-70.2022.8.05.0001
Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]
Inventariante: INVENTARIANTE: HELIANA MARIA PINTO DA SILVA CAVALCANTI
HERDEIRO: ANA AUGUSTA ARAUJO PINTO DA SILVA, HELIO BOTELHO PINTO DA SILVA FILHO, RICARDO ARAUJO PINTO DA SILVA
Inventariado: INVENTARIADO: HELIO BOTELHO PINTO DA SILVA
Prazo: 20 (vinte) dias.
A Doutora Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, MM. Juíza de Direito da 1ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a AÇÃO DE INVENTÁRIO, autuada sob o nº 8006745-70.2022.8.05.0001, promovida por HELIANA MARIA PINTO DA SILVA CAVALCANTI, ANA AUGUSTA ARAUJO PINTO DA SILVA, HELIO BOTELHO PINTO DA SILVA FILHO, RICARDO ARAUJO PINTO DA SILVA, em face do espólio de HELIO BOTELHO PINTO DA SILVA, possuindo o presente a finalidade de CITAR EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação, objetivando a provocação, para participarem do processo de INVENTÁRIO, no prazo legal de 15 (quinze) dias, SE MANIFESTAREM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, contados após o decurso do prazo do edital e, querendo, oferecerem contestação da ação acima mencionada, advertindo-os (as) de que, se não forem contestados, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a), conforme artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC/15.
O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva, Técnica Judiciária, digitei.
Salvador (BA), 1 de setembro de 2022.
Juíza de Direito: Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Diretor de Secretaria: José Antonio Santos Sena
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO
Processo nº: 8095171-92.2021.8.05.0001
Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]
Inventariante: INVENTARIANTE: REGINALDO MAIA FRANCA DA SILVEIRA
Inventariado: CUSTOS LEGIS: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Prazo: 20 DIAS
O(A) Doutor(a) NARTIR DANTAS WEBER, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO DE INVENTÁRIO [Inventário e Partilha], autuada sob nº 8095171-92.2021.8.05.0001, promovida por INVENTARIANTE: REGINALDO MAIA FRANCA DA SILVEIRA em face do espólio de CUSTOS LEGIS: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA tendo como herdeiros INVENTARIANTE: REGINALDO MAIA FRANCA DA SILVEIRA, possuindo o presente a finalidade de CITAR OS EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para participar do processo de Ação de Inventário e no prazo legal de 15 (quinze) dias SE MANIFESTEM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, contados após o decurso do prazo do edital, querendo, ofereçam contestação da ação acima mencionada advertindo-o(as) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), conforme artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC/15.
Eu,FRANC MEYRE VIEIRA XAVIER, Diretora de Secretaria digitei .
Salvador (BA), 18 de abril de 2022
Juíza de Direito: NARTIR DANTAS WEBER
Escrivã/Diretora de Secretaria: Franc Meyre Vieira Xavier
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
Citando: ROBERIO REIS SILVA, CPF 20819013587
Valor do Débito: R$ 11.194,55. Data do Cálculo: 18/01/2021. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para efetuar(em) o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada ou oferecer(em) embargos, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Em caso de cumprimento ficará o réu isento do pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 701, §1º, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial (art.701, §2º, do CPC). Em caso de revelia, o processo será encaminhado a Curadoria Especial conforme art. 257 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dia na forma da lei. Salvador, 13 de setembro de 2022.
MAURÍCIO LIMA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito
VANESSA CRISTINA MATTEONI PICCHI, Analista Judiciária
EDITAL DE CITAÇÃO
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