Capital - Editais

Data de publicação26 Fevereiro 2021
Gazette Issue2809
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0025475-91.2010.8.05.0001
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S A
Réu: Associacao dos Condutores de Transportes Alternativos da Cidade do Salvador e outros
Prazo: 20
Citando(a)(s): Associacao dos Condutores de Transportes Alternativos da Cidade do Salvador, inscrito no CNPJ 02.284.468/0001-80, Ana Cristina Santos Martins, inscrita no CPF 244.585.205-63 e CNPJ nº 02.299.482/0001-58 e Cristian Santana da Silva, inscrito no CNPJ 02.301.196/0001-80. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 3 (três) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do débito executado. Objetivo: CITAÇÃO para PAGAR o débito executado, bem como custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação (art. 829, caput, CPC). Valor do Débito: R$ 78.540,38 (setenta e oito mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e oito centavos). Data do Cálculo: 18/12/2009. O(s) Executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (art. 916, caput, CPC). Fica(m) o(s) Executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo de 03 dias, sem o pagamento do total devido, será procedida, de imediato, à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com imediata intimação do(s) executado(a)(s) (Art. 652, §1º, do CPC). Recaindo-se a penhora em bens imóveis, deverá também ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a) (Art. 655, §2º, do CPC), bem como ser-lhe-á nomeado curador especial, em caso de revelia (art. 257 IV). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez, na forma da lei. Eu.................. Patricia Conceição Gonçalves, Diretor de Secretaria. Salvador (BA), 01 de novembro de 2017.
Juíza de Direito: Laura Scalldaferri Pessoa

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0516541-77.2016.8.05.0001
Classe Assunto: Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória
Autor: Magnolia Cana Brasil Santos Moreira
Réu: Espolio de Rosalia Venancia Pinto Ferreira
Prazo: 20 Dias
A Exma. Sra. Dra. Indira Fábia dos Santos Meireles, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível daComarca de Salvador, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente oseventuais interessadosPor intermédio do presente Edital, fica(m) CITADO(S) os réu (s) Espolio de Rosalia VenanciaPinto Ferreira, Rua São caetano, Av. São João, 01, aptº 102 1º andar, São Caetano -Salvador-BA, Outros, brasileiro, natural de Salvador-BA. atualmente em local incerto ou nãosabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo tramitam os autos do processo epigrafado, pararesponder(em) à ação, contado do transcurso do prazo deste edital. PRAZO: O prazo pararesponder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, úteis, sob pena de confissão e revelia,nos termos do art. 344 do NCPC.ADVERTÊNCIA:a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilaçãoassinada pelo juiz;
b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requeridacomo verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitosindisponíveis, lhe sendo assegurado a nomeação de Curador Especial, conforme estabelece oart. 72, inc. II c/c art. 257, inc. IV, ambos do NCPC.E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presenteedital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 diasna forma da lei. Salvador (BA), 30 de novembro de 2020.Juíza de Direito: Indira Fábia dos Santos MeirelesEscrivã/Diretora de Secretaria: Josineide Fernandes da Silva

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador
3ª Vara Criminal
Av. Ulysses Guimarães, 690, 2º Andar do Fórum Criminal,
Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-8098, Salvador-BA - Email: salvador3vcrime@tjba.jus.br
salvador3vcrime@tjba.jus.br
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO PENAL
Processo nº: 0521705-18.2019.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: WESLEY CONCEIÇÃO NEVES
Prazo: 15
Citando(a)(s): WESLEY CONCEIÇÃO NEVES, 2ª travessa Babaçu, 31, Próximo ao Bar de Careca, Nordeste Amaralina, Salvador-BA, RG 15072151-00, nascido em 04/12/1999, Solteiro, brasileiro, natural de Salvador-BA, mãe CARLA CONCEIÇÃO NEVES .
"Recebo a denúncia oferecida, por estar em conformidade com o art. 41 do Código de Processo Penal, determinando a citação pessoal do denunciado para se ver processar atéo final da imputação contra ele formulada, e responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado ou, não havendo condições financeiras para arcar com honorários advocatícios, pela Defensoria Pública, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem assim se manifestar sobre a
possibilidade de fixação de eventual indenização em favor da vítima, quantos aos danos gerados pelo delito, em caso de eventual condenação."
Prazo fixado para a resposta: 10 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Salvador (BA), 23 de fevereiro de 2021.
Juíza de Direito: Maria Fátima Monteiro Vilas Boas
Escrivão/Diretor de Secretaria: Márcio Carvalho Souza

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0366453-32.2013.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: 1MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: Marcus Vinícius Mascarenhas Santos e outro
Prazo: 60


Intimando(a)(s): Marcus Vinícius Mascarenhas Santos, Rua Dom Manoel I,, Fazenda Garcia, Salvador-BA, RG 1508691690, nascido em 06/02/1994, brasileiro, natural de Salvador-BA, pai Carlos Alberto da Silva Santos, mãe Maria Pereira de Souza Mascarenhas
Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia e absolvo MARCUS VINÍCIUS MASCARENHAS SANTOS das penas dos artigos 33, caput, da Lei 11.343/2006, e art. 12, da Lei 10.826/2003 com base no art. 386, VI, do CPP. ABSOLVO AMBOS OS DENUNCIADOS das penas previstas no art. 35 da Lei 11.343/2006. ABSOLVO MARCOS VINICIOS SANTANA DA SILVA das penas previstas no art. 12, da Lei 10.826/2003. DESCLASSIFICO o delito imputado ao réu MARCOS VINICIOS SANTANA DA SILVA, para aquele do art. 28 da Lei 11.343/2006, nos termos do art. 383, do Código de Processo Penal Pátrio, ao tempo em que, e a teor do quanto previsto no art. 60 da Lei 9.099/95 e ao quanto reconhecido na Reclamação de nº 6293-2/2007, supra transcrita, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para continuar processando o feito. Contudo, deixo de remeter os autos ao JECRIM por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es).
Salvador (BA), 08 de outubro de 2019.


Juíza de Direito: Rosemunda Souza Barreto Valente
Escrivão/Diretor de Secretaria: Fabio Miranda Franco

1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Jùri da Comarca de Salvador-BA

Juíza de Direito: Gelzi Maria Almeida Souza

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0534153-96.2014.8.05.0001

Classe Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio

Qualificado

Autor: '''MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Réu: Washington Castro do Nascimento

Prazo: 60

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 60 DIAS

A Dra. Gelzi Maria Almeida Souza, Juíza de Direito deste 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador-BA...

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