Capital - Editais

Data de publicação04 Abril 2022
Gazette Issue3071
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL


EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ARQ

2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador

Processo: 8023756-15.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: INQUÉRITO POLICIAL (279)

Parte Ativa: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Parte Passiva: : EDILSON SOUZA DOS SANTOS

Vitima : HELINAIDE CONCEIÇÃO SOUSA CARDOSO

Prazo : 15 DD

INTIMANDO(A)(S) : EDILSON SOUZA DOS SANTOS brasileiro, alfabetizado, RG 22.353.016-65 SSP/BA, natural de Amargosa- BA, nascido em 05/05/1982, filho de Jose Pereira dos Santos e Izaura Souza dos Santos , 02 filhos e HELINAIDE CONCEIÇÃO SOUSA CARDOSO - Carteira de Identidade: 02.974.158-08 SSP/BA, Sexo Feminino, Mãe: Zenaide Sousa Cardoso Pai : Helio Pinto Cardoso, Nacionalidade: Brasileira, Naturalidade: Salvador (BA), autônoma, médio completo, Nascido em: 25.02.1970, solteira, 02 filhos.

PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA: "... Desse modo, considerando que não restou evidenciado nos autos, a intimidação à vítima, bem como intenção do agente de intimidá-la, acolho parecer Ministerial em face a ausência de prova de materialidade. Do acima exposto, e não sendo a hipótese do art. 28 de CPP, determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial de nº 134/2022, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso surjam novas provas, que sejam substancialmente inovadoras e não apenas formalmente novas (art. 18 de CPP). Em observância aos princípios da economia e celeridade processual, fica dispensada a intimação pessoal das partes, devendo ser procedida intimação destes mediante publicação de edital com prazo de 15 (quinze) dias, dando-se ciência ao Ministério Público. Após, certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se, de ordem, os ofícios de praxe e arquive-se, com baixa no sistema. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de março de 2022. Patricia Sobral Lopes Juíza de Direito ." Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Salvador (BA), 21 de março de 2022

Juiza de Direito: Ana Claudia de Jesus Souza

Escrivã/Diretora de Secretaria: Patricia Gomes de Oliveira

----------------------------------------------------------------------------------


EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ARQ

2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador

Processo: 8030244-83.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: INQUÉRITO POLICIAL (279)

Parte Ativa: : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Parte Passiva: EDDY CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA

Prazo : 15 DD

INTIMANDO(A)(S) : EDDY CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA E MARCIA OLIVEIRA DOS SANTOS

PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA: "... Por conseguinte, parecer Ministerial, ID 185743745, requerendo arquivamento da peça investigatória, face a ausência de prova cabal de materialidade. Do acima exposto, acolho a manifestação do MP e determino o ARQUIVAMENTO do presente IP de nº 9224/2022, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso surjam novas provas, que sejam substancialmente inovadoras e não apenas formalmente novas (art. 18 de CPP). Fica dispensada a intimação pessoal das partes, devendo ser procedida mediante publicação de edital com prazo de 15 (quinze) dias, dando-se ciência ao Ministério Público. Após, certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se, de ordem, os ofícios de praxe e arquive-se, com baixa no sistema. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de março de 2022. Patricia Sobral Lopes Juíza de Direito ." Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Salvador (BA), 28 de março de 2022

Juiza de Direito: Ana Cláudia de Jesus Souza

Escrivã/Diretora de Secretaria: Patricia Gomes de Oliveira

--------------------------------------------------------------------------------------


EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ARQ

2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador

Processo: 8031502-31.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: INQUÉRITO POLICIAL (279)

Parte Ativa: : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Parte Passiva: : SALES HILARIO DOS SANTOS

Prazo : 15 DD

INTIMANDO(A)(S) : SALES HILARIO DOS SANTOS - RG: 01165092-36 SSP/ BA, Nascido em: 10/07/1956Mãe: DIVA PEREIRA DE ALMEIDA, Pai: VALDEMAR HILARIO DOS SANTOS, Nacionalidade: Brasileira, Naturalidade: Salvador (BA) - BAHIA - BRASIL, e CRISTINA DA SILVA SANTOS, , Carteira de Identidade: 08490970-61 SSP/ Vítima BA, Sexo Feminino, Mãe: DALVA FELICIA DA SILVA, Pai: EDSON ELIAS DOS SANTOS, Nacionalidade: Brasileira, Naturalidade: Salvador (BA) - BAHIA- BRASIL, Nascido em: 03/07/1975.

PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA: "...Nestes termos, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do investigado, face a não representação da vítima, determinando o imediato arquivamento do presente Inquérito Policial nº 93/2022. Fica dispensada a intimação pessoal das partes, devendo ser procedida mediante publicação de edital com prazo de 15 (quinze) dias, dando-se ciência ao Ministério Público. Após, certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se, de ordem, os ofícios de praxe e arquive-se, com baixa no sistema.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de março de 2022.Patricia Sobral LopesJuíza de Direito ." Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Salvador (BA), 28 de março de 2022

Juiza de Direito: Ana Cláudia de Jesus Souza

Escrivã/Diretora de Secretaria: Patricia Gomes de Oliveira

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0539211-07.2019.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: ADAILTON SILVA SANTOS
Prazo: 15
CITANDO: ADAILTON SILVA SANTOS, brasileiro, natural de Lauro de Freitas/BA, nascido em 03/01/1990, filho de Agnaldo Silva Santos e Ivonete Aurélia França dos Santos,com endereço na Rua Juscelino Kubitschek,bloco 11,quadra 6270,lote 742, cajazeiras XI, CEP 41330-500, Telefone:(71) 9 9611-3957
OBJETIVO: Citar o réu para responder à acusação por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, como determina o artigo 396 do código de Processo Penal.
PRAZO FIXADO PARA A RESPOSTA: 15 (quinze) dias, a contar da expiração do prazo do edital.
Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADO para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei.
Salvador (BA), 30 de março de 2022.
Juíza de Direito: Silvia Lúcia Andrade Carvalho
Diretora de Secretaria: Liliane Alves da Silva

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo nº: 0517061-66.2018.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: OZEIAS SILVA DE OLIVEIRA
Prazo: 5 DIAS
Intimando: OZEIAS SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, natural de Salvador/BA, nascido em 05/11/1991, filho de Getúlio Batista de Oliveira e Joanice da Silva de Oliveira, residente à Rua Santa Paulina, Caminho 14, Quadra 3, bairro Cajazeiras IV, nesta Capital.
Objetivo: Intimar o acusado da audiência designada para o dia 02 de MAIO de 2022, às 09:30 horas a ser realizada na sala de audiência deste juízo da 6ª Vara Crime.
Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado uma vez, na forma da lei.
Salvador (BA), 30 de março de 2022.
Juíza de Direito: Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho
Subescrivão: Ari Jose Carvalhal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
18ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT