Capital - Editais

Data de publicação15 Setembro 2021
Gazette Issue2941
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL

JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMILIA - COMARCA DE SALVADOR/BA

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS (0541091-05.2017.8.05.0001)

Citando(a)(s): THIAGO MARTINS DA SILVA, Casado, brasileiro, Autonomo, pai Enoch Martins da Silva, mãe Maria Augusta Vitoriana da Silva .

Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Salvador, 13 de setembro de 2021. Jorge de Oliveira Dias, Técnico Judiciário, digitei. Maristela de Oliveira Fonseca Conceição, Diretora de Secretaria, o conferi e subscrevi.
Maurício Andrade de Salles Brasil
Juiz de Direito:

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0502651-95.2021.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: CARLOS CLAUDIO BRANDAO DO NASCIMENTO e outros
Prazo: 15
O Doutor VICENTE REIS SANTANA FILHO, Juiz de Direito da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, da Comarca de Salvador-BA, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal nº 0502651-95.2021.8.05.0080, na qual figuram-se como acusados HELEOBALDO BOMFIM DE DOUZA NETO, (vulgo Railan), brasileiro, RG nº 15.530.527-14 SSP/BA, CPF nº 064.734.755-59, filho de Charles Jesus de Souza e Jutiara Magalhães dos Santos, nascido no dia 16/11/1998, natural de Candeias/BA, residente em Madre de Deus/BA, na Travessa Tancredo Neves, nº 23, Centro; JOSENILTON SANTOS DE SANTANA (vulgo Jó), brasileiro, RG nº 01.324.893-47 SSP/BA, CPF nº 864.054.425-51, filho de José de Santana Filho e Edna da Conceição Santos, nascido dia 01/11/1997, em São Francisco do Conde/BA, residente na Rua Maranhão, nº 144, 1º andar, Centro, Madre de Deus/BA; E, como não tenha sido possível citá-los pessoalmente, por encontram-se em locais incertos e não sabidos, pelo presente citam-se para tomarem conhecimento da Ação Penal, cientificando-os de que o prazo de 15 (quinze) dias do Edital - conforme o artigo 361 do Código de Processo Penal - fluirá a partir da publicação do mesmo no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e que após, terá o prazo de 10 (dez) dias, para apresentar defesa por escrito, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal. Além do mais, fica ainda ciente de que deverá constituir Advogado. Não o fazendo e nem constituindo patrono nos autos, será nomeado o Defensor Público para o exercício da defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se este Edital, que será fixado no local de costume e publicado no "DJE". Faz saber que este Juízo e Cartório funcionam no Fórum Criminal Desembargador Carlos Souto, Sala 08, Sussuarana, Salvador-BA. Dado e passado em Salvador-BA, 13 de setembro de 2021.
Juiz de Direito: VICENTE REIS SANTANA FILHO
Diretor de Secretaria: Carlos Roque de Jesus

PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA.

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Fórum das Famílias, 2º andar, Largo do Campo da Pólvora - Nazaré

CEP: 40040 -380 - TEL - (71) 3320-6508 - e-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8033680-84.2021.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS

REQUERENTE: GIOVANNA DA SILVA ACCIOLY

REQUERIDO: DIEGO ANTONIO GONÇALVES

EDITAL DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS - PRAZO: 30 (trinta) dias


FAZ SABER quantos o presente edital virem ou tomarem conhecimento que por este Juízo se processa os autos em epígrafe da AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS requerida por GIOVANNA DA SILVA ACCIOLY, brasileira, casada, portadora do RG nº 0711328722(SSA-BA) e CPF nº 785.526.995-91, casada com DIEGO ANTONIO GONÇALVES, brasileiro, casado, cirurgião dentista, portador do RG nº 14769741 (SSP/MG) e CPF nº 073.713.456-90 ambos residentes nesta Capital, casados sob o regime comunhão parcial de bens. Nos termos do Art. 1.639, § 2º, do Código Civil, é extraído o presente edital para dar conhecimento a terceiros de que foi formulado o pedido, pelos cônjuges supramencionados, de alteração do regime da Comunhão parcial de bens do casal, para que prevaleça o da Separação total de bens.

Objetivo: Divulgar a alteração de regime de bens para eventuais terceiros interessados, conforme determina o §1º do art. 734, do CPC. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade do Salvador, aos 02 dias do mês de setembro de 2021. Eu, Maristela de Oliveira Fonseca Conceição, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevi.


Belª Bárbara Correia de Araújo Basto

Juíza de Direito

(Documento assinado digitalmente)

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0502498-96.2020.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: JOAO VICTOR JESUS SANTANA e outro
Prazo: 15 Dias
CITANDO: JOAO VICTOR JESUS SANTANA, brasileiro, natural de Filadelfia/BA, nascido em 28/03/1999, filho de Elizeu Santana de Jesus e Rita de Cassia de Jesus, RG de nº1485963125 SSP/BA,residente na Rua 24 de Junho, Nº55, TEL:33650484, Cidade Nova - CEP 40313-630, Salvador-BA.
OBJETIVO: Citar o réu para responder à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, como determina o artigo 396 do código de Processo Penal.
PRAZO FIXADO PARA A RESPOSTA: 10 (dez) dias, a contar da expiração do prazo do edital.
Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADO para responder à ação, oferecendo resposta escrita á acusação, podendo arguir preliminares a alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do arts. 396 e do 396-A do CPP. E, para que chegue ao conhecimento de todos,partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado uma vez, na forma da lei.
Salvador (BA), 09 de setembro de 2021.
Juiz de Direito: EDUARDO AUGUSTO LEOPOLDINO SANTANA
Escrivã/Diretora de Secretaria: Liliane Alves da Silva

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0502692-62.2021.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: ANTÔNIO PATTERSON PEREIRA FILHO e outros
Prazo: 15 DIAS
O Doutor VICENTE REIS SANTANA FILHO, Juiz de Direito da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, da Comarca de Salvador-BA, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal nº 0502692-62.2021.8.05.0001, na qual figura como acusado ANTÔNIO PATTERSON PEREIRA FILHO, brasileiro, inscrito no CPF de nº 633.607.305-00, portador do RG de nº 03.535.515-89, nascido em 13/04/1972, filho de Antônio Petterson de Melo Pereira e Maria José Pereira, por violação ao Art. 2º, caput, §§ 2º e 4º, IV, da Lei nº 12.850/2013 e art. 35 da Lei nº 11.343/2006. E, como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, por encontrar-se em local incerto e não sabido, valha-se do presente edital para citar o referido acusado para que o mesmo tome conhecimento da Ação Penal, cientificando-os de que o prazo de 15 (dez) dias fluirá a partir da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e que após, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa por escrito, nos termos do Art. 361 do Código de Processo Penal. Fica ainda ciente de que deverá constituir Advogado. Não o fazendo e nem constituindo patrono nos autos, será nomeado o Defensor Público para o exercício de sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se este Edital, que será fixado no local de costume e publicado no "DJE". Faz saber que este Juízo e Cartório funcionam no Fórum Criminal Desembargador Carlos Souto, Sala 08, Sussuarana, Salvador-BA. Dado e passado em Salvador-BA, 10 de setembro de 2021. Eu, Wesley Machado Aguiar, Estagiário de Direito, o escrevi, e eu, Carlos Roque de Jesus, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
Juiz de Direito: VICENTE REIS SANTANA FILHO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo nº: 0506617-03.2020.8.05.0001
Classe Assunto: Petição - DIREITO PENAL
Autor: EMERSON DA SILVA SANTOS
Prazo: 15 Dias
INTIMANDO: EMERSON DA SILVA SANTOS, Rua Evandro de Oliveira, Nº6-E, Rio Sena - CEP 40715-457, Salvador-BA, CPF 085.905.095-59, RG 15.821.503-62, Solteiro, brasileiro, desempregado, pai MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS, mãe ELESANGELA DA SILVA
OBJETIVO: Intimar o acusado para que, querendo, constitua outro advogado no prazo de 10 (dez) dias.
Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA para querendo constituir outro advogado no prazo de 10 (dez) dias, para CONSTITUIR UM NOVO ADVOGADO.
Salvador (BA), 09 de setembro de 2021.
Juiz de Direito: EDUARDO AUGUSTO LEOPOLDINO SANTANA
Escrivã/Diretora...

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