Capital - Editais

Data de publicação04 Agosto 2021
Gazette Issue2914
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0524019-10.2014.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: Pablo Ives Santos Santana
Prazo: 15
Intimanda: CASSIA DE SOUZA SENA, 3° Travessa Ademário Pinheiro, 93, Amaralina CEP
41900-442, Fone 8168-1318, Salvador-BA, RG 0732294312, nascida em 18/08/1980, Solteira,
brasileiro, natural de Salvador-BA, Vendedora, pai José Carlos Miranda Sena, mãe Elza de
Souza Sena.
Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, em respeito aos princípios da economia, da
razoabilidade e da eficiência do processo, com fundamento nos arts. 109 e 107, IV, primeira
figura, do Código Penal, c/c os arts. 5.º e 8.º do Código de Processo Civil e arts. 3.º e 61 do Có-
digo de Processo Penal, DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE
PABLO IVES SANTOS SANTANA, filho de Adalcy Maria Santos de Santana e Roque
Antonio Santana, em relação aos fatos que lhe são imputados nestes autos. Intime-se o réu,
por seu defensor, na forma dos arts. 392, II (segunda parte) do Código de Processo Penal, o
Ministério Público, e, verificada a impossibilidade de notificação pessoal da vítima para os fins
do art. 21 da Lei 11.340/2006, proceda-se à realização deste ato por edital, com prazo de 15
(quinze) dias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e proceda-se ao arquivamento, com baixa,
após certificado o trânsito em julgado, ficando, para tanto, atribuída a esta sentença a força de
OFÍCIO ao CEDEP, para as devidas anotações. Salvador(BA), 07 de março de 2020.
Andremara dos Santos, Juíza de Direito. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do
presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, ficam cientes
de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na
parte superior deste edital, bem como para interporem o respectivo recurso, querendo, no lapso
de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado
no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei. Salvador (BA),
26 de julho de 2021.
Juíza de Direito: Andremara dos Santos
Diretor de Secretaria: Carlos Augusto Rebouças de Araújo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador
17ª Vara de Relações de Consumo
Fórum Ruy Barbosa sala 240, Praça D Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6852,
Salvador-BA - E-mail: vrg@tjba.jus.br
vrg@tjba.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0503844-92.2014.8.05.0001
Classe Assunto: Procedimento Comum - Contratos Bancários
Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA
Réu: EDIL VICENTE DE BARROS FILHO
Prazo: 20
Citando: EDIL VICENTE DE BARROS FILHO, CPF 793.085.544-91, brasileiro.
Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima
identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste
Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para
responder à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do
transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em
caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros,
foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 vez, na forma da lei.
Salvador (BA), 03 de maio de 2021.
Juíza de Direito: Marielza Brandao Franco
Escrivã/Diretora de Secretaria: Dágma Alves Galvão Máximo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador
17ª Vara de Relações de Consumo
Fórum Ruy Barbosa sala 240, Praça D Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6852,
Salvador-BA - E-mail: vrg@tjba.jus.br
vrg@tjba.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0326437-36.2013.8.05.0001
Classe Assunto: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária
Autor: Banco Itaucard SA
Réu: Andrea Nogueira Ribeiro
Prazo: 20
Citando: Andrea Nogueira Ribeiro, CPF 616.163.035-49, RG 3899134, brasileiro,
natural de Salvador-BA, Assistente Social, pai Roberto da Silva Ribeiro, mãe Amelia
Maria Nogueira Ribeiro .
Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima
identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste
Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para
responder à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do
transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em
caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros,
foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 vez, na forma da lei.
Salvador (BA), 20 de novembro de 2020.
Juíza de Direito: Marielza Brandao Franco
Escrivã/Diretora de Secretaria: Dágma Alves Galvão Máximo

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0524131-08.2016.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência
Doméstica Contra a Mulher
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: ALESSANDRA VIEIRA DA COSTA e outro
Prazo: 15
15
Intimanda: MARIA DE LOURDES VIEIRA KUHN BARRETTO, Rua Conde de Porto Alegre,
264, Aptº. 101, Iapi, Salvador-BA, nascida em 08/01/1947, Divorciada, brasileiro, natural de
Salvador-BA, pai Americo Nunes Vieira, mãe Catarina Francisca de Jesus.
Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, em respeito aos princípios da economia, da
razoabilidade e da eficiência do processo, com fundamento nos arts. 109 e 107, IV, primeira
figura, do Código Penal, c/c os arts. 5.º e 8.º do Código de Processo Civil e arts. 3.º e 61 do
Código de Processo Penal, DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DE ALESSANDRA VIEIRA DA COSTA, RAED MUWAFFAK MOHD YOUSEF, filho de Maria
de Lourdes Vieira Alessandra Vieira da Costa e Wilson Alves da Costa Muwaffak Mohd
Yousef, em relação aos fatos que lhe são imputados nestes autos. Intime-se a Acusação, a
Defesa, o Réu, por seu defensor, na forma dos arts. 392, II (segunda parte) do Código de
Processo Penal, ou por edital e, se verificada a impossibilidade de notificação pessoal da vítima
para os fins do art. 21 da Lei 11.340/2006, proceda-se à realização deste ato também por edital,
com prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e proceda-se ao
arquivamento, com baixa, após certificado o trânsito em julgado, ficando, para tanto, atribuída a
esta sentença a força de OFÍCIO ao CDEP, para as devidas anotações. Salvador(BA), 12 de
maio de 2021. Andremara dos Santos, Juíza de Direito. Prazo para Recurso: 5 dias. Por
intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido,
ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita
na parte superior deste edital, bem como para interporem o respectivo recurso, querendo, no
lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei. Salvador
(BA), 28 de julho de 2021.
Juíza de Direito: Andremara dos Santos
Diretor de Secretaria: Carlos Augusto Rebouças de Araújo

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0524182-82.2017.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência
Doméstica Contra a Mulher
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: ANTÔNIO MARCELO DOS SANTOS
Prazo: 15
Intimando: TAMIRES PORTELA CEUTA, RUA HARMONIA, 18, CAMINHO DE LUZ CEP
40600-000, Madre De Deus-BA, RG 1321665504, nascido em 10/08/1987, brasileiro, natural de
Salvador-BA, pai EDNON OLIVEIRA CEUTA, mãe MARIA ANGELINA GONÇALVES PORTELA.
Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, e mais do que dos autos consta, com
fundamento nos arts. 109, VI e 107, IV, primeira figura, todos do Código Penal DECLARO POR
SENTENÇA A EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, em relação a ANTÔNIO
MARCELO DOS SANTOS, filho de CONSUELO SIMÕES DOS SANTOS, qualificado nos
autos, pelos fatos que lhe são imputados neste processo. Intime-se a Acusação, a Defesa, o
Réu, por seu defensor, na forma dos arts. 392, II (segunda parte) do Código de Processo Penal,
ou por edital e, se verificada a impossibilidade de notificação pessoal da vítima para os fins do
art. 21 da Lei 11.340/2006, proceda-se à realização deste ato também por edital, com prazo de
15 (quinze) dias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e proceda-se ao arquivamento, com
baixa, após certificado o trânsito em julgado, ficando, para tanto, atribuída a esta sentença a
força de OFÍCIO ao CDEP, para as devidas anotações. Salvador(BA), 17 de fevereiro de 2021.
Andremara dos Santos, Juíza de Direito. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do
presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, ficam cientes
de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na
parte superior deste edital, bem como para interporem o respectivo recurso, querendo, no lapso
de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado
no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei. Salvador (BA),
26 de julho de 2021.
Juíza de Direito: Andremara dos Santos
Diretor de Secretaria: Carlos Augusto Rebouças de Araújo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador
18ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 246 do...

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