Capital - Editais

Data de publicação19 Agosto 2022
Gazette Issue3160
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL

1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador-BA

Juíza de Direito: Gelzi Maria Almeida Souza Matos

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0700890-45.2021.8.05.0001

Classe Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio

Qualificado

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Réu: GERFESSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA

Prazo: 60

A Dra. Gelzi Maria Almeida Souza Matos, Juíza de Direito do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador-BA, na forma da lei.

FAZ SABER ao RÉU: GERFESSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, brasileiro, natural de Lauro de Freitas/BA, nascido em 27 de maio de 1993, filho de Ailton Amorim de Oliveira e Josefa Maria Santana do Nascimento, CPF n.º 058491975-16, RG n.º 13720025-02, e que encontra-se em local ignorado, e que através deste fica INTIMADO DA SENTENÇA "[...] Ante o exposto, comprovada a materialidade do fato e, havendo indícios suficientes da autoria, com fulcro no art. 413 do CPP, PRONUNCIO GERFESSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, qualificado às fls. 02 dos autos, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I (motivo torpe) e IV (emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima), a fim de que seja o mesmo submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca(...) SERVE A PRESENTE DECISÃO DE PRONÚNCIA COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, OFÍCIOS E DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DESTA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador(BA), 06 de abril de 2022 Gelzi Maria Almeida Souza Matos Juíza de Direito [...]" O delito objeto da presente ação penal tombada sob o nº 0700890-45.2021.8.05.0001, de autoria do Ministério Público, referente ao fato ocorrido no dia 23/12/2020, no interior do apartamento de nº 204 do Edifício Goya, nº 753, Avenida Magalhães Neto, bairro da Pituba, nesta Capital, onde o denunciado desferiu golpes e provocado lesões na região letal da cabeça da vítima Ajax Gonçalves Vianna, provocando a sua morte, em virtude do que se encontra incurso nas sanções penais do art. 121, § 2º, I (motivo torpe) e IV (emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima), c/c art. 61, II, "h"(vítima maior de 60 anos), ambos do Código Penal, ficando pois, INTIMADO DA SENTENÇA QUE O PRONUNCIOU, por meio de EDITAL, com prazo de 60 dias. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e especialmente do acusado GERFESSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, mandou publicar o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO no Diário do Poder Judiciário, com sua afixação no local de costume e por cópia junto aos autos, lavrando-se as respectivas certidões.Dado e passado nesta cidade do Salvador-BA, em 17 de agosto de 2022, Eu, Iara da Silva Lemos, Estagiária de Pós Graduação em Direito, o digitei.

GELZI MARIA ALMEIDA SOUZA MATOS

JUÍZA DE DIREITO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo nº: 0300263-53.2014.8.05.0001

Classe Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio

Simples

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Réu: Willian dos Santos de Oliveira

Prazo: 60

Intimando(a)(s): WILLIAN DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Av. Dulce, 27E, Engenho Velho da Federação - CEP 40220-450, Salvador-BA, nascido em 05/12/1994, brasileiro, pai George Silva de Oliveira, mãe Eliana Maria Jesus dos Santos

Objetivo: Tomar ciência da sentença de pronúncia exarada por este Juízo em face do mesmo, na data de 08/09/2020, tendo como dispositivo: "(...) Ante o exposto, comprovada a materialidade do fato e, havendo indícios suficientes da autoria, com fulcro no art. 413 do CPP, PRONUNCIO WILLIAN SANTOS DE OLIVEIRA, como incurso nas sanções penais do art. 121, § 2º, I (motivo torpe) do Código Penal, tendo como vítima Igor Nunes Mercês, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca (...)". Prazo para recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei. Eu, Jony Silva Minho Souza, Assessor de Juiz, o digitei. Salvador (BA), 09 de agosto de 2022.

Juíza de Direito: Gelzi Maria Almeida Souza Matos

Diretora de Secretaria: Iana dos Anjos Vieira

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0312889-70.2015.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: Tuane Santos Maciel e outros
Prazo: 15 DIAS
A EXMA SRA ARLINDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR, MM JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CRIMINAL PRIVATIVA DE TÓXICOS, COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao denunciado ANTONIO JORGE DE ALMEIDA SANTANA, Rua do Eixo, Quadra 18, casa 11 E, Fazenda Coutos III - CEP 40800-440, Salvador-BA, CPF 060.629.605-00, RG 1205163-52, nascido em 27/02/1988, Solteiro, brasileiro, natural de Salvador-BA, pai Ademar Francisco de Santana, mãe Dionesia Cecília de Almeida Santana, por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica intimada para comparecer à audiência de instrução e julgamento, no dia 22/09/2022 às 08:00h, junto a sala de audiências da 2ª Vara de Tóxicos, Av. Ulysses Guimaães, 1º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana Tel:. (71) 3460-8042/8054, Salvador-BA. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. As provas antecipadas serão produzidas na presença do Ministério público e do defensor dativo. Comparecendo o acusado, ter-se-á por citado pessoalmente, prosseguindo o processo em seus ulteriores atos).Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender(em) ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente ao denunciado ANTONIO JORGE DE ALMEIDA SANTANA, mandou-se expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO que será afixado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade do Salvador (BA), 15 de agosto de 2022. Arlindo Alves dos Santos Junior Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0332694-09.2015.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA BAHIA
Réu: Viviane Damasceno Barbosa e outros
Prazo: 15 DIAS
A EXMA SRA LIZ REZENDE DE ANDRADE, MM JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CRIMINAL PRIVATIVA DE TÓXICOS, COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao denunciado LUCIANO BATISTA DOS SANTOS, Rua Eduardo Santana, 108, Tel. 71 9 8236-7329, Pitanguinha Velha - CEP 43700-000, Fone 7132023266, Simões Filho-BA, RG 07171842-77, nascido em 03/10/1979, brasileiro, pai Ginelson Batista dos Santos, mãe Celina Farias Cafe , por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica intimada para comparecer à audiência de instrução e julgamento, no dia 13/09/2022 às 08:30h, junto a sala de audiências - VIDEOCONFERÊNCIA da 2ª Vara de Tóxicos, Sala virtual I de audiências da 2ª Vara de Tóxicos Lifesize, porta de entrada através deste link: https://guest.lifesizecloud.com/4395055, sob pena de ser aplicada a regra do artigo 366 do CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. As provas antecipadas serão produzidas na presença do Ministério público e do defensor dativo. Comparecendo o acusado, ter-se-á por citado pessoalmente, prosseguindo o processo em seus ulteriores atos).Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender(em) ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente ao denunciado LUCIANO BATISTA DOS SANTOS, mandou-se expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO que será afixado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade do Salvador (BA), 08 de agosto de 2022. Liz Rezende de Andrade Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0361034-31.2013.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: Marcos Luis Silva Bueno e outro
Prazo: 15 DIAS
A EXMO SR ARLINDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR, MM JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CRIMINAL PRIVATIVA DE TÓXICOS, COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao denunciado Marcos Luis Silva Bueno, Rua Diva Pimentel, 37E, San Martin, Salvador-BA, RG 13436592-56, nascido em...

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