Capital - Editais

Data de publicação22 Agosto 2022
Número da edição3161
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS



EDITAL N. 49/2022 DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA


O DOUTOR GILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO TITULAR E CORREGEDOR PERMANENTE DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DO SALVADOR, na forma da lei e no uso de uma de suas atribuições,


FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial aos Senhores Magistrados, Servidores, Advogados, representantes do Ministério Público, da Procuradoria do Estado da Bahia e do Município de Salvador, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e demais interessados, que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA, no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO SUBDISTRITO DE PARIPE, no dia 07 DE OUTUBRO DE 2022, às 11:00 horas, de forma presencial, devendo a Serventia permanecer, durante os trabalhos correicionais, em pleno funcionamento, inclusive com atendimento externo.

FAZ SABER, ainda, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os atos praticados na unidade extrajudicial correicionada, através do e-mail institucional: vararegpubl@tjba.jus.br ou pelo telefone 3320.6771.

FAZ SABER, finalmente, que além dos livros e classificadores obrigatórios, deverão permanecer em locais de fácil acesso, para consulta imediata, o livro de visitas e correições, o livro diário das receitas e despesas e as guias de recolhimento de custas e contribuições.

O presente edital deverá ser publicado no Diário do Poder Judiciário, afixando no mural de avisos da Vara de Registros Públicos e, também, na Serventia, em local visível ao público, até o dia da Correição. Dado e passado nesta Cidade do Salvador, aos 18 de agosto de 2022. Eu, Rosália Gouvêa de Melo Bispo, Diretora de Secretaria, subescrevi.


Gilberto Bahia de Oliveira

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador
1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Ausentes
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0516904-59.2019.8.05.0001
Classe Assunto: Sobrepartilha - Inventário e Partilha
Exequente: ANTONIO CARLOS SOUTO FILHO e outros
Prazo: 20
O Doutor Geancarlos de Souza Almeida MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de
Sucessões, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem,
que neste Juízo tramita a Ação De Sobrepartilha - Inventário e Partilha, em
epígrafe, promovida por ANTONIO CARLOS SOUTO FILHO e outros em face do
crédito de titularidade do Sr. Antônio Carlos Souto, possuindo o presente a
finalidade de CITAR OS EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da
referida ação objetivando a provocação, para participar do processo de Ação
Sobrepartilha - Inventário e Partilha. Ficam os eventuais herdeiros e terceiros
interessados, citados através do presente edital para que no prazo legal de 15
(quinze) dias se manifestem acerca da petição inicial, despacho inicial e das
primeiras declarações, contados após o decurso do prazo do edital, querendo,
ofereçam contestação da ação acima mencionada advertindo-o(as) de que se não
forem contestados presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo(a) autor(a) artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC. O presente Edital será
publicado na forma da lei. Eu, Cintia Silva Santos, Técnica Judiciária, digitei.
Salvador (BA), 05 de maio de 2022.
Juiz de Direito: Geancarlos de Souza Almeida
Diretora de Expedição: Franc Meyre Vieira Xavier

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0534088-33.2016.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: LUCIANO DE ASSIS DA SILVA
Prazo: 15
Citando(a)(s): LUCIANO DE ASSIS DA SILVA, AVENIDA PEIXE, 147, TEL:
7132564263, Pero Vaz - CEP 40335-611, Salvador-BA, RG 0928519678PERO,
nascido em 25/03/1986, brasileiro, natural de Salvador-BA, pai ROBERTO DA
SILVA, mãe MARIA LUCIA DE ASSIS DA SILVA .
Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s)
de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como CITADA(S) para responder(em) à ação, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital, e com base no art. 396-A, do CPP. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com
intervalo de 0 dias na forma da lei.
Salvador (BA), 15 de agosto de 2022.
Juíza de Direito: Patricia Sobral Lopes
Escrivão/Diretor de Secretaria: Carlos Augusto Rebouças de Araújo
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0526926-79.2019.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência
Doméstica Contra a Mulher
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: YURI NOVICKI LEMOS GONÇALVES LOPES
Prazo: 30
Citando(a)(s): YURI NOVICKI LEMOS GONÇALVES LOPES, Rua São Jorge da Vila
Nova Pituaçu, 43, São Marcos - CEP 41253-223, Salvador-BA, RG 2045255786,
nascido em 31/05/1998, brasileiro, pai SANDRO LUIZ TEIXEIRA LOPES, mãe
PATRICIA ELENA LEMOS GONÇALVES LOPES .
Prazo Fixado para a Resposta: 30 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s)
de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como CITADA(S) para responder(em) à ação, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital, e com base no art. 396-A, do CPP. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com
intervalo de 0 dias na forma da lei.
Salvador (BA), 15 de agosto de 2022.
Juíza de Direito: Patricia Sobral Lopes
Escrivão/Diretor de Secretaria: Carlos Augusto Rebouças de Araújo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador
1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Ausentes
EDITAL DE CITAÇÃO INVENTÁRIO
Processo nº: 0055050-81.2009.8.05.0001
Classe Assunto: Inventário - DIREITO CIVIL
Autor: George Nery de Souza Filho
Réu: Espolio de George Nery de Souza e outro
Prazo: 20
O Doutor Geancarlos de Souza Almeida MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Sucessões,
situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste
Juízo tramita a Ação De Inventário E Partilha, em epígrafe, promovida por George
Nery de Souza Filho em face do Espolio de George Nery de Souza e outro,
possuindo o presente a finalidade de CITAR OS EVENTUAIS HERDEIROS E
TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para
participar do processo de Ação de Inventário e Partilha. Ficam os eventuais herdeiros e
terceiros interessados, citados através do presente edital para que no prazo legal de 15
(quinze) dias se manifestem acerca da petição inicial, despacho inicial e das primeiras
declarações, contados após o decurso do prazo do edital, querendo, ofereçam
contestação da ação acima mencionada advertindo-o(as) de que se não forem
contestados presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)
autor(a) artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC. O presente Edital será fixado no
lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Cintia Silva Santos, Técnica
Judiciária, digitei. Salvador (BA), 03 de agosto de 2022.
Juiz de Direito: Geancarlos de Souza Almeida
Escrivão/Diretor de Secretaria: Rubens Alves de Sousa

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0542042-28.2019.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: FERNANDO DA SILVA RAMOS
Prazo: 48 Horas
48 Horas
Intimando(a)(s): FERNANDO DA SILVA RAMOS, Rua Vinte e Oito de Setembro, 57, 2º andar, Centro - CEP 40020-240, Salvador-BA, CPF 083.992.105-52, RG 1472413326, nascido em 29/09/1998, Solteiro, brasileiro, natural de Feira de Santana-BA, mãe Iraci Silva Ramos
OBJETIVO: Comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 25/08/2022 às 10:30h Por intermedio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA para atender ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e e terceiros , foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, na forma da lei.
Salvador (BA), 17 de agosto de 2022.
Juiz de Direito: BERNARDO MARIO DANTAS LUBAMBO
Escrivã/Diretora de Secretaria: Silvia da Veiga Pessoa Barretto

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0569521-30.2018.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: EMERSON DE JESUS MOTA
Prazo: 90
90
Intimando(a)(s): EMERSON DE JESUS MOTA, RUA DA PAZ,, 35, Pau da Lima - CEP 41235-100, Salvador-BA, RG 21584975-21, nascido em 30/08/1996, brasileiro, natural de Catu-BA, pai EVANILDO MOTA, mãe ANDREA DE JESUS
Parte Conclusiva da Sentença:"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A ACUSAÇÃO para CONDENAR EMERSON DE JESUS MOTA, acima qualificado, às sanções previstas no art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal (2 vezes) (em concurso formal), e no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (em concurso formal).
Passo à dosimetria.
Vítima OXIANE CARDOSO REZENDE
Pena aplicável e pena base. A culpabilidade evidenciada no caso já é aquela presumida no tipo penal. Quanto aos antecedentes criminais nada a valorar. Sobre a conduta social não há valoração negativa nos autos. As consequências do crime não ensejam (des)valor adicional...

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