Capital - Editais

Data de publicação15 Outubro 2021
Número da edição2961
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO

Processo nº: 8084709-76.2021.8.05.0001

Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]

Inventariante: HERDEIRO: R. B. S., J. G. D. S.

Inventariado: INVENTARIADO: CESAR DE SOUSA

Prazo: 20


O(A) Doutor(a) Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO DE [Inventário e Partilha], autuada sob nº 8084709-76.2021.8.05.0001, promovida por RAQUEL BRITO SOUSA, assistida por sua genitora, JACIRA MARIA BASTOS BRITO, JULIA GOMES DE SOUSA, representada por sua genitora JUCYMAR GOMES em face do espólio de CESAR DE SOUSA , tendo como herdeiros RAQUEL BRITO SOUSA, JULIA GOMES DE SOUSA, possuindo o presente a finalidade de CITAR EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para participar do processo de Ação de Inventário e no prazo legal de 15 (quinze) dias SE MANIFESTEM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, contados após o decurso do prazo do edital, querendo, ofereçam contestação da ação acima mencionada advertindo-o(as) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), conforme artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC/15.

O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu,SUZANA MARIA DE ANDRADE FREY, Técnica Judiciária digitei e subscrevi.

Salvador (BA), 8 de outubro de 2021

Juíza de Direito: PATRICIA CERQUEIRA DE OLIVEIRA

Escrivã/Diretora de Secretaria: Franc Meyre Vieira Xavier

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0538221-84.2017.8.05.0001
Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Autor: ESTADO DA BAHIA
Réu: BOCA DO RIO COMERCIAL DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA ME
Prazo: 30
ESTADO DA BAHIA, PODER JUDICIÁRIO - 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE
SALVADOR - EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS
A MM. Juíza de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, na forma da lei, por meio deste
EDITAL, CITA BOCA DO RIO COMERCIAL DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME,
CNPJ 07.761.230/0001-12; para tomarem conhecimento de que figuram como Executados nos
autos da Execução Fiscal n° 0538221-84.2017.8.05.0001, promovida pela FAZENDA
ESTADUAL, para cobrança da quantia de R$ 103.313,37 relativa à Dívida Ativa,
n.00033-88-1700-16, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a
execução, conforme dispõem os arts. e da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem
providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s)
Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias,
contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da
intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80,
art. 16) e de que este M. Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública funciona no endereço acima
indicado, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se
em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de
30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será
publicado no DJE.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 30 dias, a partir do prazo supracitado; b) No
caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art.
827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado,
intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como absterse de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo
Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do art. 774 do NCPC;d) No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja
admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC);
DADO E PASSADO nesta cidade do Salvador, em Salvador/BA, 07 de outubro de 2021.
Juíza de Direito: Maria Verônica Moreira Ramiro
Técnico Judiciário: Felipe Andrade
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO
Processo nº: 0510189-40.2015.8.05.0001
Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias
Exequente: ESTADO DA BAHIA
Executado: MARACATU CONFECÇAO E COMERCIO DE ROUPAS
LTDA EPP e outros
Prazo: 30
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
SALVADOR - 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS
A MM. Juíza de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, na forma da lei, por meio deste EDITAL,CITA as
corresponsáveis FRANCISCA BARBOSA FERRAO TEIXEIRA, CPF 236.176.087-87 e MARA TEIXEIRA
MAC DOWELL DA COSTA, CPF 025.626.777-49 , para tomarem conhecimento de que figuram como
Rés Executadas nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, promovida pela FAZENDA ESTADUAL,
para cobrança da quantia de R$ R$ 296.006,58, relativa á Dívida Ativa, correspondente ao Registro da
Dívida Ativa n. 850000.2677/14-3, para pagarem o débito, mais acréscimos legais, ou garantirem a
execução, conforme dispõem os arts. e da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências
para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens das Executadas quantos bastem para
garantia da dívida.
Cientifiquem-se ainda as) Executadas de que terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do
valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para oporem
embargos à execução, cientes de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 11ª Vara da
Fazenda Pública funciona no endereço acima indicado, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
Como as citandas encontram-se em lugares incertos e não sabidos, é expedido o presente Edital de
Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o
qual será publicado no DJE. DADO E PASSADO nesta cidade do Salvador, 06 de outubro de 2021.
Eu, Marcela Félix Lavigne- Subescrivã, o digitei. Assinado por MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO,
Juíza de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 30 dias, a partir do prazo supracitado;b) No
caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art.
827, § 1º do CPC);c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado,
intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como absterse de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo
Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do art. 774 do NCPC;d) No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja
admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC);
Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente Edital será publicado na forma da lei
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0526563-34.2015.8.05.0001
Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias
Credor: ESTADO DA BAHIA
DevedorExecutado: SOLYMAR RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
e outros, Frederico Almeida Barreto de Araujo
Prazo: 30
ESTADO DA BAHIA, PODER JUDICIÁRIO - 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE
SALVADOR - EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS
A MM. Juíza de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, na forma da lei, por meio deste
EDITAL, CITA SOLYMAR RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ
07.516.012/0001-12); Frederico Almeida Barreto de Araujo (CPF 632.605.905-44) e Maria
Carmem Barretto de Araujo Barros (CPF 793.755.885-72); para tomarem conhecimento de
que figuram como Executados nos autos da Execução Fiscal n° 0526563-34.2015.8.05.0001,
promovida pela FAZENDA ESTADUAL, para cobrança da quantia de R$ R$42.377,97
(QUARENTA E DOIS MIL TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E NOVENTA E SETE
CENTAVOS) relativa á Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa n.00004-
93-1700-15, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução,
conforme dispõem os arts. e da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências
para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos
bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) da restrição de circulação veicular de fl. 73,
incidente sobre o veículo I/MMC PAJERO HPE 3.8G, placa NZB-4080, bem como que
terá(ão)...

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