Capital - Editais

Data de publicação29 Abril 2022
Gazette Issue3086
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo nº: 0005292-17.2001.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Assunto Principal do Processo >
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: Gilson Jesus da Silva
Prazo: 15 dias
A Dra. ANDREA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO, Juíza de Direito do 2º Juízo da Segunda Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador – Bahia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação Penal - Procedimento Ordinário, tombada sob nº 0005292-17.2001.8.05.0001 , tendo como parte autora a JUSTIÇA PÚBLICA e parte ré Gilson Jesus da Silva, R Vila Imbassahy, Barbalho, Salvador-BA, RG 10020234-91, nascido em 30/10/1981, Outros, brasileiro, natural de Salvador-BA, estudante, pai Joao Bosco da Silva, mãe Anita Goncalves de Jesus , para SESSÃO DE JULGAMENTO EM PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA A DATA DE 27 DE JULHO DE 2022, ÀS 08:00 HORAS. Como o referido pronunciado se encontra com paradeiro incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando o réu CIENTE, por este edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do denunciado é expedido o presente edital, o qual deverá ser publicado no Diário do Poder Judiciário e afixado no local de costume e juntado aos autos. Dado e passado nesta Cidade do Salvador, aos 27 dias do mês de abril de 2022.
Juiza de Direito: ANDREA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO
Diretor de Secretaria:ROQUE FERNANDO BATISTA SILVÉRIO

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0153892-96.2009.8.05.0001
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário
Autor: Banco do Brasil S/A
Réu: Welington Martins Carneiro e outros
Prazo: 30 dias
Citando(a)(s):Sr. Welington Martins Carneiro, CPF 629.521.705-25, brasileiro.Sr. João
Goncalves dos Santos Filho,CPF 926.909.125-20, brasileiro. Fibrauto Renovação e
Personalização de Autos Ltda, CNPJ 04.586.088/0001-26, e Robenilson dos Santos Barreto,
CPF 008.892.686-90, brasileiro.
Valor do Débito:40.311,34 . Data do Cálculo: 17/11/2009. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s)
de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
CITADA(S) para, em 3 (três) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em)
o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não
ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado
poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do
término do prazo da citação. Advirta-se, ainda, que, em caso de revelia, o processo será
encaminhado a Curadoria Especial conforme artigo 257, CPC. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado
no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Salvador (BA), 25 de abril de 2022.
Juíza de Direito: Júnia Araújo Ribeiro Dias.
Técnica Judiciária:Nereida Pondé Souza Sá Tele

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador
3ª Vara Criminal
Av. Ulysses Guimarães, 690, 2º Andar do Fórum Criminal,
Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-8098, Salvador-BA - Email: salvador3vcrime@tjba.jus.br
salvador3vcrime@tjba.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO PENAL
Processo nº: 0523422-65.2019.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: MARCUS VINICIUS COSTA DE SOUZA e outro
Prazo: 15
Citando(a)(s): MATEUS BARBOSA BATISTA, .RUA D, ALAMEDA A15, .71, .BELA
VISTA DO LOBATO - CEP 40484-355, Salvador-BA, brasileiro .
Síntese da Denúncia: Em 21 de novembro de 2017, por volta das 18 horas, em sede
de Investigações no Seio do SI da 29ª DT Plataforma, fora detectada uma
residência apontada como sendo um ponto de guarda, distribuição e partilha de
mercadorias provenientes de Roubos, que após a denúncia anônima de um
colaborador, foi deslocada uma guarnição da 29ª DT Plataforma para o local
indicado, na Alameda 15 A, na Bela Visto do Lobato, com apoio da Equipe Soint da
14ª CIPM, com o intuito de flagrar o momento exato em que os meliantes fariam a
manipulação das mercadorias roubadas, e que ao chegar no local e identificar a
casa, percebeu-se que alguns indivíduos haviam acabado de evadir-se, levando
grande parte dos produtos, e que no entanto, no local estavam os denunciados Sr.
Marcus Vinícius Costa de Souza e Sr. Mateus Barbosa Batista, ao qual fora
identificado o último como proprietário e morador da residência, conforme horas
antes, por Marcus e mais três elementos. E que o denunciado Sr. Mateus Barbosa
Batista teria confessado ainda que maior parte dos produtos já havia sido
distribuída entre os indivíduos, distribuição esta feita em sua casa, com sua
anuência. Conforme depoimento do condutor Sr. IPC Antonio Sérgio, o denunciado
Sr. Mateus alegou que não participou do assalto, mais teria sido perpetrado pelas
pessoas de nome Marcus, Anderson (Gordo/Baleia), André (Cara preta), além de
outro indivíduo que não reconhece. E que o denunciado Sr. Mateus teria alegado
que reside com sua mãe e que a mesma não tinha conhecimento dos fatos
ocorridos. E que na casa foram encontrados diversos produtos com embalagens
rompidas, produtos estes oriundos de empresas de entrega de mercadorias, a exemplo:
Correios .
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de
Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para
responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias,
contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor
constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo
sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e
terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Salvador (BA), 27 de abril de 2022.
Juiz de Direito: Maria Fatima Monteiro Vilas Boas
Diretor de Secretaria: Márcio Carvalho Souza

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0096031-84.2011.8.05.0001
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural
Autor: Agencia de Fomento do Estado da Bahia S/A Desenbahia
Réu: Juvenal de Almeida e Edilson da Silva
Prazo: 20 DIAS
Citandos: Juvenal de Almeida, CPF 175.335.988-06 e Edilson da Silva, CPF 622.374.115-49.
Valor do Débito: R$ 22.080,11. Data do Cálculo: 02/06/2011. Por intermédio do presente,
a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como CITADA(S) para, em 3 (três) dias, contados do transcurso do prazo deste edital,
efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas
processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O
executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar do término do prazo da citação. Advirta-se, ainda, que, em caso de revelia, o
processo será encaminhado a Curadoria Especial conforme artigo 257, CPC. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dia na forma da lei.
Salvador (BA), 13 de abril de 2022.
Juíza de Direito: Júnia Araújo Ribeiro Dias
Analista Judiciária: Vanessa Cristina Matteoni Picchi

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador
3ª Vara Criminal
Av. Ulysses Guimarães, 690, 2º Andar do Fórum Criminal,
Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-8098, Salvador-BA - Email: salvador3vcrime@tjba.jus.br
salvador3vcrime@tjba.jus.br
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO PENAL
Processo nº: 0701700-20.2021.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: ELISANGELA PINHEIRO VILAS BOAS
Prazo: 15
Citando(a)(s): ELISANGELA PINHEIRO VILAS BOAS, 3ª TRAVESSA PADRE
DANIEL LISBÔA, 104, LOGO APÓS FINAL DE DANIEL LISBOA, BROTAS - CEP
40283-560, Salvador-BA, RG 05193540-60, nascida em 30/09/1975, Solteira,
brasileiro, natural de Salvador-BA, pai EDSON BARRETO VILAS BOAS, mãe VALDENI
PINHEIRO .
Síntese da Denúncia: Conforme aduz o inquérito policial de n. 1272/2020 em
anexo, no dia 01 de outubro de 2020, agentes policiais dirigiram-se a agência do
Banco Santander, localizado na Pituba, para verificar uma denúncia onde havia
indivíduos tentando aplicar um golpe financeiro. Ao se dirigirem a agência,
encontraram a ora Denunciada, em posse de um documento de identificação
falsificado, composto com sua foto, mas em nome de NILDA BARRETO DE
SANTANA. Foi comprovada a inautenticidade do referido documento. Salienta-se que a
Denunciada encontrava-se em companhia do seu primo André Luiz Vilas Bôas Melo, o
qual estava em posse de 02 (dois) cartões de Poupança da Caixa Econômica.
Importante aduzir que Rodrigo Brandão Araújo, gerente da supracitada agência
bancária, declara à que a Denunciada, apresentando-se como Nilda abriu uma
conta no dia 29 de setembro de 2020, realizando um depósito de R$ 200,00
(duzentos reais) e um saque de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Ocorre que, no
dia seguinte perceberam indícios de fraude,o que levou a Denunciada a ser
convidada a retornar à agência, momento em que foi presa em flagrante. Aduz
ainda que o intuito de abrir a conta era obter junto a ao Banco Santander um
crédito consignado, tendo sido liberado valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos
no cartão de crédito.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima
identificada(s)...

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