Capital - Editais

Data de publicação14 Março 2022
Número da edição3056
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL

Processo Administrativo Disciplinar

Investigação contra Magistrado

Autos n. 8035542-30.2020.8.05.0000

Processado: R. S. A.

Advogado: ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO (OAB:0004425/BA)

DESPACHO. (...) Assim, em cumprimento ao quanto determinado no Decreto Judiciário n. 178, de 25 de fevereiro de 2022, designo audiência de instrução para o dia 05 de abril de 2022, às 14 horas, a ser realizada em meio presencial e por videoconferência, conforme a testemunha seja residente ou esteja na comarca de Salvador, ou tenha domicílio em comarca diversa. Ao serem expedidos os atos de comunicação, o processado e as testemunhas devem ser orientadas acerca dos procedimentos necessários para a participação no ato, que poderá ser feita por telefone celular ou computador, esclarecendo que receberão o link de acesso via telefone celular (whatsapp) ou e-mail até a data agendada para a audiência. Intimações necessárias. Publique-se. Cumpra-se. Salvador-BA, 09 de março de 2022. Moacyr Pitta Lima Filho/Juiz de Direito.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO

Processo nº: 8076079-65.2020.8.05.0001

Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]

Inventariante: REQUERENTE: FERNANDO SANTANA DO NASCIMENTO

Inventariado: INVENTARIADO: FERNANDO FERREIRA DO NASCIMENTO

Prazo: 20 DIAS


O Doutor Edson Ruy Bahiense Guimarães, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO DE [Inventário e Partilha], autuada sob nº 8076079-65.2020.8.05.0001, promovida por FERNANDO SANTANA DO NASCIMENTO em face do espólio de FERNANDO FERREIRA DO NASCIMENTO tendo como herdeiros REQUERENTE: FERNANDO SANTANA DO NASCIMENTO , possuindo o presente a finalidade de CITAR EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para participar do processo de Ação de Inventário e no prazo legal de 15 (quinze) dias SE MANIFESTEM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, contados após o decurso do prazo do edital, querendo, ofereçam contestação da ação acima mencionada advertindo-o(as) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), conforme artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC/15.

O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu,SUZANA MARIA DE ANDRADE FREY, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.

Salvador (BA), 26 de outubro de 2020

Juiz de Direito:Edson Ruy Bahiense Guimarães

Escrivã/Diretora de Secretaria: Frnc Meyre Vieira Xavier

Processo Administrativo Disciplinar

Investigação contra Magistrado

Autos n. 8029317-57.2021.8.05.0000
Processado: J. B.A. F.

Advogados: Eliel Cerqueira Martins (OAB/BA 22.113) e João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho (OAB/BA 44.683).DESPACHO. Em cumprimento ao quanto determinado no Decreto Judiciário n. 178, de 25 de fevereiro de 2022, designo audiência de instrução para o dia 29 de março de 2022, às 09:00 horas, a ser realizada de forma presencial na sede da 16ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, localizada Av. Ulysses Guimarães, 690, 5º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana. Intimações necessárias. Publique-se. Cumpra-se. Salvador-BA, 09 de março de 2022.Moacyr Pitta Lima Filho/Juiz de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0529703-08.2017.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: LEONARDO RODRIGUES DA CRUZ
Prazo: 90
Intimando(a) o Réu: LEONARDO RODRIGUEZ DA CRUZ, natural de Salvador-BA, nascido em 29/12/1998, filho de Antonio Francisco da Cruz e Nívea Conceição Rodrigues, residente na Rua Clóvis Bornais, nº 28, Bairro Sussuarana Velha, Salvador-BA.
Parte Conclusiva da Sentença: Diante de todo o exposto, analisadas as provas coligidas aos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EXPOSTO NA DENÚNCIA para CONDENAR LEONARDO RODRIGUES DA CRUZ, qualigicado nos autos, nas penas do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro (crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas). Prazo para Recurso: 5 (cinco) dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, Bárbara Virgínia da Silva, o digitei. Salvador/BA, 18 de fevereiro de 2022. Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira/Juiz de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 13ª. Vara Criminal
Processo nº: 0541510-25.2017.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: JACINTO MARCIANO DE BRITO SANTOS
Prazo: 90 (noventa) dias

Intimando(a)(s): JACINTO MARCIANO DE BRITO SANTOS, Rua João Ribeiro Caldas, 18-A, Barris, nascido em 29/10/1979, brasileiro, natural de Salvador-BA, capitão da policia militar, pai, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, mãe, MARIA SALETE DE BRITO SANTOS. Parte Conclusiva da Sentença: Julgo procedente a presente ação penal para o fim de condenar o réu, como incurso nas sanções do artigo 15 da Lei 10.826/2003, c.c. o artigo 65, III, "d", do Código Penal. Torno a pena-base em definitiva de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.O regime do cumprimento da pena será o aberto. Prazo para Recurso: 90 (noventa) dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, IAB,o digitei.
Salvador (BA), 11 de março de 2022.

Juiz de Direito: Ricardo Dias de Medeiros Netto
Escrivã/Diretora de Secretaria: Fernanda Simões Portela

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0537415-78.2019.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: HILDO DE JESUS SANTOS
Prazo: 90
Intimando(a): HILDO DE JESUS SANTOS, brasileiro, natural de Valença-BA, nascido em 08/09/1974, filho de Aloisio Pereira de Jesus Santos e Maria Rosa de Jesus Santos, residente na rua Buraco do Peba, S/N, 7 de abril, Salvador-BA.
Parte Conclusiva da Sentença: Diante de todo o exposto, analisadas as provas coligidas aos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EXPOSTO NA DENÚNCIA PARA CONDENAR HILDO DE JESUS SANTOS, qualificado nos autos, NAS PENAS DO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (roubo simples). Sua pena fica estipulada em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, a ser iniciada em regime semi-aberto. Prazo para Recurso: 5 (cinco) dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, Bárbara Virgínia da Silva, o digitei. Salvador/BA, 22 de fevereiro de 2022. Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira/Juiz de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0561443-81.2017.8.05.0001
Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Exequente: ESTADO DA BAHIA
Executado: CCS COMERCIO LTDA - ME e outros
Prazo: 30
O(A) Dr(a) Maria Verônica Moreira Ramiro, Juíz(a) de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca Salvador, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Intimado CCS COMERCIO LTDA - ME, CNPJ: 09.579.489/0001-72; ADENILSON JESUS DA SILVA CPF: 544.317.945-49; CELENILDA CARVALHO DOS SANTOS CPF: 833.653.895-04; LINDINALVA GUIMARAES GALVAO CPF: 271.643.065-91; SIMONE OLIVEIRA CERQUEIRA CPF: 036.481.145-57, que neste Juízo e Cartório 11ª Vara da Fazenda Pública, Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Centro - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6507, Salvador-BA - E-mail: salvador11vfazpub@tjba.jus.br, correm os autos de Execução Fiscal tombado sob nº 0561443-81.2017.8.05.0001, promovido pelo Estado da Bahia, para cobrança de débito referente ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, CITO por Edital o Executado, bem como o(s) co-responsável(is) tributário(s), para que pague(m) o crédito tributário executado em 05 (cinco) dias no valor de R$ R$ 501.534,97, nos termos do art. 8º, IV da Lei 6.830/80. E...

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