Capital - Editais

Data de publicação12 Janeiro 2022
Número da edição3016
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL DE SALVADOR
Rua Arquimedes Gonçalves, 425 - Jardim Baiano, CEP: 40050-300 – Nazaré – Tel: (71) 3421-6218
E-mail: salvador1vinfjuv@tjba.jus.br

PROCESSO: 8138427-22.2020.8.05.0001
CLASSE: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (1392)
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REQUERIDO: LUCIANO LOPES LIMA, JÉSSICA DE JESUS SANTOS, A. D. J. S. L.
________________________________________
EDITAL DE CITAÇÃO
Citando: LUCIANO LOPES LIMA.
Prazo fixado para a resposta: 10 dias.
Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado uma vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei. Pelo que, dou fé. Salvador (BA), 10 de janeiro de 2022.
Juiz de Direito: Walter Ribeiro Costa Júnior
Escrivã: Neide Marly Simões Maciel

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL DE SALVADOR
Rua Arquimedes Gonçalves, 425 - Jardim Baiano, CEP: 40050-300 – Nazaré – Tel: (71) 3421-6218
E-mail: salvador1vinfjuv@tjba.jus.br

PROCESSO: 8131483-67.2021.8.05.0001
CLASSE: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1412)
REQUERENTE: CRISTINA SANTOS CARDOSO, FRANCISCO DA SILVA SOUZA
REQUERIDO: MATEUS LEANDRO DIAS
________________________________________
EDITAL DE CITAÇÃO
Citando: MATEUS LEANDRO DIAS.
Prazo fixado para a resposta: 10 dias.
Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado uma vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei. Pelo que, dou fé. Salvador (BA), 10 de janeiro de 2022.
Juiz de Direito: Walter Ribeiro Costa Júnior
Escrivão do Cartório: Neide Marly Simões Maciel

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Criminal
Av. Ulysses Guimarães, 690, 2º Andar do Fórum Criminal,
Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-8098, Salvador-BA - Email: salvador3vcrime@tjba.jus.br
salvador3vcrime@tjba.jus.br
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº: 0501266-54.2017.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: CLÁUDIO LUIS SOUZA SANTOS
Prazo: 60
Intimando(a)(s): CLÁUDIO LUIS SOUZA SANTOS, CONJUNTO PENAL DE
LAURO DE FREITAS, CAJI, Lauro De Freitas-BA, RG 1481378228, nascido em
23/02/1992, brasileiro, pai LOURIVALDO VICENTE MENEZES DOS SANTOS, mãe
CÉLIA CONCEIÇÃO SOUZA
Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado materializada na denúncia, para ABSOLVER o acusado CLÁUDIO LUIS SOUZA SANTOS, diante da insuficiência de lastro probatório mínimo para sustentar uma condenação, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Salvador (BA), 10 de janeiro de 2022.
Juíza de Direito: Maria Fátima Monteiro Vilas Boas
Diretor de Secretaria: Márcio Carvalho Souza

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO
Processo nº: 8083862-74.2021.8.05.0001
Classe Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [Inventário e Partilha]
Inventariante: REQUERENTE: ANA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS
Inventariado: REQUERIDO: ROBERTO GUIDO COSTA

Prazo: 20
A Doutora, Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, MM. Juiza de Direito da 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31), autuada sob nº 8083862-74.2021.8.05.0001, promovida por, REQUERENTE: ANA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS, em face do espólio de, REQUERIDO: ROBERTO GUIDO COSTA, possuindo o presente a finalidade de CITAR, EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para participar do processo de Ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) e, no prazo legal de 15 (quinze) dias, SE MANIFESTEM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, contados após o decurso do prazo do edital, querendo, ofereçam contestação da ação acima mencionada advertindo-o(as) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), conforme artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC/15.
O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, JOSE ANTONIO SANTOS SENA, Diretor de Secretaria, digitei e subscrevi.
Salvador (BA), 15 de dezembro de 2021
Juíza de Direito: Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Diretor de Secretaria: José Antonio Santos Sena

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL DE SALVADOR
Rua Arquimedes Gonçalves, 425 - Jardim Baiano, CEP: 40050-300 – Nazaré – Tel: (71) 3421-6218
E-mail: salvador1vinfjuv@tjba.jus.br

PROCESSO: 8138427-22.2020.8.05.0001
CLASSE: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (1392)
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REQUERIDO: LUCIANO LOPES LIMA, JÉSSICA DE JESUS SANTOS, A. D. J. S. L.
________________________________________
EDITAL DE CITAÇÃO
Citanda: JÉSSICA DE JESUS SANTOS.
Prazo fixado para a resposta: 10 dias.
Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado uma vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei. Pelo que, dou fé. Salvador (BA), 10 de janeiro de 2022.
Juiz de Direito: Walter Ribeiro Costa Júnior
Escrivã: Neide Marly Simões Maciel

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Criminal
Av. Ulysses Guimarães, 690, 2º Andar do Fórum Criminal,
Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-8098, Salvador-BA - Email: salvador3vcrime@tjba.jus.br
salvador3vcrime@tjba.jus.br
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº: 0501266-54.2017.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: CLÁUDIO LUIS SOUZA SANTOS
Prazo: 15
Intimando(a)(s): ROBERT SILVA RAMOS, Rua São Paulo, Parque Silvio Leal, 61-E, Cajazeiras, RG 0854529128, nascido em 01/11/1981, Casado, brasileiro, natural de Valença-BA, contador, pai Ranulfo Brito Ramos, mãe Cremilda Silva

Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado materializada na denúncia, para ABSOLVER o acusado CLÁUDIO LUIS SOUZA SANTOS, diante da insuficiência de lastro probatório mínimo para sustentar uma condenação, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Salvador (BA), 10 de janeiro de 2022.
Juíza de Direito: Maria Fátima Monteiro Vilas Boas
Diretor de Secretaria: Márcio Carvalho Souza

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO
Processo nº: 8134525-61.2020.8.05.0001
Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]
Inventariante: INVENTARIANTE: HELOA SILVA MENDES
HERDEIRO: SCARLET SILVA ROCHA MENDES
Inventariado: REQUERIDO: EDUARDO ROCHA MENDES

Prazo: 20
A Doutora, Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, MM. Juiza de Direito da 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré,...

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