Capital - Editais

Data de publicação22 Novembro 2021
Número da edição2984
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL

PROCESSO Nº: 8071761-39.2020.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371)

THIAGO POMBAL GOMES DE OLIVEIRA e POLLIANA MORAES POMBAL

Prazo:

30 dias

EDITAL DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS

A Exma. Dra. MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON, Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família da Comarca de Salvador-BA, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou tomarem conhecimento que por este Juízo se processa a presente ação de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS requerido por THIAGO POMBAL GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador do RG: 09.743.790-50 SSP-BA e CPF: 016.919.335-70 e POLLIANA MORAES POMBAL, brasileira, casada, cirurgiã-dentista, portadora do RG 09.403.610-19 SSP-BA e CPF: 810.972.045-53, ambos residentes nesta Capital, casados sob o regime comunhão parcial de bens. Conforme determina o §1º do art. 734 do CPC, é extraído o presente edital para dar conhecimento a terceiros de que foi formulado o pedido, pelos cônjuges supramencionados, de alteração do regime matrimonial de bens do casal, nos termos do art. 1.639, § 2º, do Código Civil, para que prevaleça o da Separação Total de Bens. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade do Salvador, aos 09 dias do mês de novembro de 2021. Eu, Riane Nunes de Oliveira, Analista Judiciária, o digitei.

MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON

Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família da Comarca de Salvador-BA

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0010503-39.1998.8.05.0001
Classe Assunto: Procedimento Comum - Assunto Principal do Processo <<
Nenhuma informação disponível >>
Autor: Construtora Augusto Velloso Sa
Réu: Banco Noroeste Sa e outro
Prazo: 20 Dias
A Exma. Sra. Dra. Lizianni de Cerqueira Monteiro , Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarcade Salvador, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente oseventuais interessadosPor intermédio do presente Edital, fica(m) CITADO(S) o réu (s) Drenasa Limitada, Rua Do AcucarSta Barbara D Oeste, São Paulo-SP, CNPJ 43.687.680/0001-76, brasileiro atualmente em localincerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo tramitam os autos do processoepigrafado, para responder(em) à ação, contado do transcurso do prazo deste edital. PRAZO: Oprazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, úteis, sob pena de confissão erevelia, nos termos do art. 344 do NCPC.ADVERTÊNCIA:a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinadapelo juiz;b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida comoverdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis, lhesendo assegurado a nomeação de Curador Especial, conforme estabelece o art. 72, inc. II c/c art.257, inc. IV, ambos do NCPC.E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, oqual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma dalei. Salvador (BA), 25 de agosto de 2021.Juiza de Direito: Lizianni de Cerqueira MonteiroEscrivã/Diretora de Secretaria: Josineide Fernandes da Silva

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0531332-17.2017.8.05.0001
Classe Assunto: Procedimento Comum - Contratos Bancários
Autor: 'Banco Santander do Brasil S/A
Réu: ROBERTO DE MATOS MAGALHÃES JR
Prazo: 30
Citando: ROBERTO DE MATOS MAGALHÃES JR, CPF 858.525.985-00, brasileiro, empresário. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos de Ação de Cobrança, bem como CITADA para responder à referida Ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei. Salvador (BA), 31 de maio de 2021. Juiz de Direito: ANTONIO MARCELO OLIVEIRA LIBONATI Escrivã/Diretora de Secretaria: Fernanda Cintia Santos de Menezes

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0376377-04.2012.8.05.0001
Classe Assunto: Inventário - Inventário e Partilha
Inventariante: Lisa Valeria Rebouças Tio
Inventariado: Espolio de Cheung Ting Chong
Prazo: 20
O(A) Doutor(a)Patricia Cerqueira Kertzman Szporer, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação De Inventário E Partilha, em epígrafe, promovida por Lisa Valeria Rebouças Tio em face do espólio de Espolio de Cheung Ting Chong, possuindo o presente a finalidade de CITAR OS EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para participar do processo de Ação de Inventário e Partilha. Ficam os eventuais herdeiros e terceiros interessados, citados através do presente edital para que no prazo legal de 15 (quinze) dias se manifestem acerca da petição inicial, despacho inicial e das primeiras declarações, contados após o decurso do prazo do edital, querendo, ofereçam contestação da ação acima mencionada advertindo-o(as) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC. O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Dayse Andrade Cardoso, Técnica Judiciária digitei.
Salvador, 25/05/2021
Juiza de Direito: Patricia Cerqueira Kertzman Szporer
Cargo de Diretora de Secretária: Frank Meyre Vieira Xavier

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO

Processo nº: 8117363-53.2020.8.05.0001

Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]

Inventariante: REQUERENTE: FERNANDA CAMPOS VALVERDE
INVENTARIANTE: JANAINA CAMPOS VALVERDE

Inventariado: REQUERIDO: JOSÉ FERNANDO DE LIMA VALVERDE

Prazo: 20


O(A) Doutor(a) Edson Ruy Bahiense Guimarães, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO DE [Inventário e Partilha], autuada sob nº 8117363-53.2020.8.05.0001, promovida por ERNANDA CAMPOS VALVERDE , JANAINA CAMPOS VALVERDE em face do espólio de JOSÉ FERNANDO DE LIMA VALVERDE tendo como hOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para participar do processo de Ação de Inventário e no prazo legal de 15 (quinze) dias SE MANIFESTEM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, contados após o decurso do prazo do edital, querendo, ofereçam contestação da ação acima mencionada advertindo-o(as) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), conforme artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC/15.

O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu,SUZANA MARIA DE ANDRADE FREY, Técnica Judiciária digitei e subscrevi.

Salvador (BA), 7 de outubro de 2021

Juíza de Direito: EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES

Escrivã/Diretora de Secretaria: Franc Meyre Vieira Xavier


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

5ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0567710-40.2015.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: Jean Cassio dos Santos e outro
Prazo: 15
Citando: Elisangelo Goncalves dos Santos, RG 01025718-72, nascido em 24/07/1975, brasileiro, natural de Salvador-BA, pai Pedro dos Santos, mãe Elisabete Goncalves dos Santos. Residente na Rua do Cacau, RUA DO 23, bairro de Brotas, Parque Bela Vista - CEP 40279-625, Salvador-BA. Síntese da Denúncia: No dia 16 de outubro de 2015, por volta das 16h15min, na Praça Ramos de Queiroz, no Centro Histórico, os acusados subtraíram o aparelho celular, marca Motorola, modelo Moto G, cores preta e azul, pertencente a Geraldo Santos de Brito. Informam os autos que a vítima se encontrava no interior de um ônibus atendendo a uma ligação quando Jean Cassio pulou (pelo lado de fora do veículo) e pela janela do ônibus pegou o aparelho celular. Ato contínuo, este denunciado saiu correndo em companhia de Elisangelo, que estava dando cobertura. Posto isso, denuncio Jean Cassio dos Santos e Elisangelo Gonçalves dos Santos, já qualificados, incursos nas penas do art. 155, §4º, inciso IV, do Código Penal. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e Publicado na forma da lei. Eu, ASB, acadêmica de direito, o digitei. Salvador (BA), 17 de novembro de 2021. DRA. Mariângela Lopes Nardin - Juíza de Direito.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT