Capital - Editais

Data de publicação12 Novembro 2021
Gazette Issue2979
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL

EDITAL DE CITAÇÃO – AÇÃO PENAL

Processo nº: 0706763-26.2021.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: IVAN DE SANTANA JUNIOR
Prazo: 15
Citando(a)(s): IVAN DE SANTANA JUNIOR, .Rua Golã, .17, tel.:(71)99337-5069, .Alto de Coutos, - CEP 40750-270, Salvador-BA, RG 09090412-53, brasileiro, pai Ivan de Santana, mãe Raquel de São José Santana . Síntese da Denúncia: Infere-se do procedimento informativo que, no dia 11/07/2021, por volta das 21:00, em via pública, próximo ao Posto de Saúde situado na Rua Golã, Alto de Coutos, nesta Capital, o denunciado, agindo livre e conscientemente, com animus necandi, desferiu golpes de facas contra Ramy Wagner da Cruz Santos, causando-lhe o óbito. Diante do exposto, encontra-se Ivan de Santana Junior incurso no delito capitulado no art. 121, § 2º, II (motivo fútil) e IV (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) do Código Penal. Salvador, 17 de agosto de 2021 – Carla Andrade Barreto Valle - Promotora de Justiça Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 15 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 11 vez(es), na forma da lei. .
Salvador (BA), 11 de novembro de 2021.
Juiz de Direito: Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira
Escrivã/Diretora de Secretaria: Angelica Guedes Barreto de Araujo

EDITAL DE CITAÇÃO – AÇÃO PENAL

Processo nº: 0580802-51.2016.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: ABNIAS MUNIZ DE ANDRADE
Prazo: 15
Citando(a)(s): ABNIAS MUNIZ DE ANDRADE, RUA ERNESTO DANTAS, 1º ANDAR, 126, (77)3412-8556/(71)98764-0991, CENTRO - CEP 45000-535, Vitória da Conquista-BA, RG 07664486572, nascido em 16/04/1954, brasileiro, pai ABDIAS MOREIRA ANDRADE . Síntese da Denúncia: Infere-se do procedimento informativo que no dia 19 de setembro de 2011, por volta das 19h20min, na Rua Oeste, 03, Quadra 29, Lote 17, Parque São Cristóvão, nesta comuna, agindo livre e conscientemente, com intenso animus necandi, o denunciado em posse de uma arma branca, desferiu golpes contra CREMILDA PEREIRA, atingindo-a no pescoço, não causando sua morte por circunstâncias alheias à vontade, conforme Laudo de Exame de Lesões Corporais a ser acostado oportunamente nos autos. Procedendo desta forma, o denunciado, de maneira consciente e voluntária, praticou a conduta descrita nas sanções penais dos artigos 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, II do Código Penal Brasileiro c/c os incisos I e II do artigo 7º da Lei nº 11340/2006( Lei Maria da Penha). Salvadora,18 de novembro de 2016 – Dorival Joaquim da Silva – Promotor de Justiça. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 15 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei. .
Salvador (BA), 11 de novembro de 2021.
Juiz de Direito: Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira
Escrivã/Diretora de Secretaria: Angelica Guedes Barreto de Araujo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO

Processo nº: 8030462-48.2021.8.05.0001

Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]

Inventariante: HERDEIRO: TAGNER DIEGO SANTANA DOREA, EDSON GONCALVES DORIA JUNIOR
Inventariado: INVENTARIADO: EDSON GONCALVES DOREA

Prazo: 20


O(A) Doutor(a) Patricia Didier de Morais Pereira, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO DE [Inventário e Partilha], autuada sob nº 8030462-48.2021.8.05.0001, promovida por TAGNER DIEGO SANTANA DOREA, em face do espólio de EDSON GONCALVES DOREA, possuindo o presente a finalidade de CITAR OS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para participar do processo de Ação de Inventário e no prazo legal de 15 (quinze) dias SE MANIFESTEM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, contados após o decurso do prazo do edital, querendo, ofereçam contestação da ação acima mencionada advertindo-o(as) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), conforme artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC/15. O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu,ADEILCE SILVA DOS SANTOS, Técnica Judiciária digitei e subscrevi. Salvador (BA), 10 de novembro de 2021

Juíza de Direito: PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA

Escrivã/Diretora de Secretaria: Franc Meyre Vieira Xavier

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador
3ª Vara Criminal
Av. Ulysses Guimarães, 690, 2º Andar do Fórum Criminal,
Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-8098, Salvador-BA - Email: salvador3vcrime@tjba.jus.br
salvador3vcrime@tjba.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO PENAL
Processo nº: 0504115-91.2020.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: JEFERSON SILVA SANTOS
Prazo: 15
Citando(a)(s): JEFERSON SILVA SANTOS, RUA 16, CASA 3, FAZ COUTOS 3, próximo ao Colegio Estadual Santo Antoni, 3, tel 98502-2317, FAZ COUTOS - CEP 40750-120, Salvador-BA, RG 14.991.340-02, nascido em 27/07/1996, brasileiro, natural de Salvador-BA, pai JOELSON LOPES DOS SANTOS, mãe ANA CRISTINA LIMA DA SILVA.
Síntese da Denúncia: Conforme consta nos autos, no dia 20 de fevereiro de 2020, por volta das 09h10min, no interior da Farmácia Extrafarma, no Salvador Shopping, o denunciado Jeferson Silva Santos furtou 09 (nove) protetores solares da marca Actine, totalizando R$ 500,00(quinhentos reais) e os colocou em uma sacola de alumíénio. Desconfiada do comportamento do Denunciado uma funcionária acionou os seguranças da loja, uma cliente da loja avistou o furto e correu atrás de Jeferson que, ao sair do Shopping, passou a ser perseguido por policiais militares que foram. Avisados por populares do furto recém-ocorrido e lograram êxito em intercepta-lo. Em poder do denunciado, foram encontrados os 09 (nove) protetores solares da marca Actine, conforme Auto de Exibição e Apreensão, fl. 05. A vítima, em depoimento reconheceu o acusado, fl. 07. O produto do crime foi restituído, fl. 09 e o denunciado confessou a prática delitiva. Diante do exposto, o Denunciado JEFERSON SILVA SANTOS encontra-se incurso nas penas do art. 155, caput do Codigo Penal.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Salvador (BA), 10 de novembro de 2021.
Juíza de Direito: Maria Fátima Monteiro Vilas Boas
Diretor de Secretaria: Márcio Carvalho Souza

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0130547-38.2008.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: Adailton Ferreira Fernandes
Prazo: 10
Intimando(a)(s): Adailton Ferreira Fernandes, Ladeira do Ipiranga, 89, Cidade Nova - CEP 40313-030, Salvador-BA, CPF 809.427.175-20, RG 0838089224, nascido em 30/08/1980, Solteiro, brasileiro, natural de Salvador-BA, pai Ramiro da Silva Fernandes, mãe Otalina Ferreira Parte Conclusiva da Sentença:"Diante do exposto, com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu ADAILTON FERREIRA FERNANDES, já qualificado, dando-o como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso II, com relação a vítima Leonardo Luís de Jesus e artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, em se tratando do ofendido Igor Santos de Jesus, todos previstos no Código Penal, submetendo-o, consequentemente, a julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca. Mantenho a decisão de pp.208-209 relativa ao cumprimento pelo réu Adailton Ferreira Fernandes das medidas cautelares dispostas no CPP, incisos I e IV, do artigo 319, por subsistirem, ainda, as razões dessa imposição. Publique-se. Registre-se. Intime-se, pessoalmente o acusado, nos moldes do artigo 420, inciso I do CPP. Em tempo, determino a separação do processo em relação aos demais réus, bem...

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